DOU 24/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022400091 91 Nº 38, segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 817 - MATERIAL - Cancelamento de registro ou notificação a pedido da empresa / 0125987251
WISSEN CONSULTORIA LTDA / 11.014.241/0001-06 ABCcolla® - External Aesthetic Restoration Prosthesis 25351.173330/2022-88 / 82176160005 817 - MATERIAL - Cancelamento de registro ou notificação a pedido da empresa / 0094461252 ABCcolla® - Scar Gel 25351.173349/2022-24 / 82176160006 817 - MATERIAL - Cancelamento de registro ou notificação a pedido da empresa / 0094592250 ABCcolla® - Scar Spray 25351.173351/2022-01 / 82176160007 817 - MATERIAL - Cancelamento de registro ou notificação a pedido da empresa / 0094686254 ABCcolla - Scar Care 25351.149837/2022-11 / 82176160004 817 - MATERIAL - Cancelamento de registro ou notificação a pedido da empresa / 0094532257
vasttore importação comercio e distribuição de materiais medicos hospitalares ltda me / 26.910.316/0001-04 Agulha de Biópsia Coaxial GTC 25351.434521/2024-93 / 81573249087 817 - MATERIAL - Cancelamento de registro ou notificação a pedido da empresa / 0212578251 Agulha de Biópsia Semi-Automática GT-20 25351.385605/2024-96 / 81573249086 817 - MATERIAL - Cancelamento de registro ou notificação a pedido da empresa / 0212550250
Nº de Processos : 126
Total de Empresas : 41 RESOLUÇÃO-RE Nº 702, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 A GERENTE-GERAL DE TECNOLOGIA DE PRODUTOS PARA SAÚDE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 121, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Deferir petições relacionadas à Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde, conforme anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. KAREN DE AQUINO NOFFS ANEXO NOME DA EMPRESA: ABBVIE FARMACÊUTICA LTDA. CNPJ:15.800.545/0001-50 DISPOSITIVO MÉDICO EM INVESTIGAÇÃO: NOA Hydration NÚMERO DO PROCESSO DO DICD: 25351.434588/2024-28 EXPEDIENTE: 1505931/24-0 ASSUNTO DA PETIÇÃO: 80103 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo do Dossiê de Investigação Clínica de Dispositivos Médicos - DICD TÍTULO DA INVESTIGAÇÃO CLÍNICA: Estudo prospectivo, multicêntrico, de caráter cego para o avaliador, randomizado, controlado por tratamento tardio para avaliar a segurança e a efetividade do gel injetável NOA Hydration na melhora da qualidade da pele Nº DO PROTOCOLO M24-741 - Versão 1.0 de 16/Abr/2024 RESOLUÇÃO-RE Nº 703, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 A GERENTE-GERAL DE TECNOLOGIA DE PRODUTOS PARA SAÚDE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 121, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Tornar insubsistente a Resolução - RE nº 298, de 23 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº. 18, de 27 de janeiro de 2025, Seção 1, página 89, única e exclusivamente quanto ao deferimento do Cancelamento de registro ou notificação a pedido da empresa, referente à empresa GRIFOLS BRASIL LTDA / 02.513.899/0001-71, referente ao PROCESSO 25351.329147/2016-90. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. KAREN DE AQUINO NOFFS GERÊNCIA-GERAL DE TOXICOLOGIA RESOLUÇÃO-RE Nº 722, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de pós-registro de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise. Art. 2º A publicação do extrato desta avaliação de resíduos não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES ANEXO RAZÃO SOCIAL - CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
Albaugh Agro Brasil Ltda. - 01.789.121/0001-27 AFIADO 25351.919977/2021-86 5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 1642479/24-1
CROPCHEM LTDA. - 03.625.679/0001-00 BITRIN 100 EC 25351.275050/2016-81 5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 1648855/24-5 CHUST 250 CS 25351.598349/2018-57 5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 1670196/24-1 KASAN MAX 750 WG 25351.245741/216-81 5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 1613654/24-3 KRAKEN 240 E 25351.297374/2016-09 5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 1670383/24-5 KRATON 100 EC 25351.786388/2015-16 5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 1669875/24-5 LEME 960 EC 25351.042902/2017-52 5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 1614213/24-1 5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 1648616/24-1 TRIGGER 240 SC 25351.194688/2016-13 5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 1433048/24-8
CRYSTAL AGRO LTDA. - 10.277.403/0001-36 ASGARD 500 SC 25351.129608/2013-34 5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 1684198/24-1 SERVAL 970 SG 25351.096458/2020-59 5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 1613767/24-2
CTVA PROTECAO DE CULTIVOS LTDA. - 47.180.625/0001-46 Cyhalofop BE Técnico 25351.006712/01-47 5052 - Avaliação Toxicológica para Alteração de Composição ou do Processo de Síntese de Produto Técnico, 0751756/24-5 ORANIS 25351256481200499 5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 1669759/24-5
Globachem Proteção de Cultivos do Brasil Ltd. - 43.741.357/0001-33 PARAPENTE 25351.763087/2020-22 5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 1406270/24-5
OURO FINO QUÍMICA S.A. - 09.100.671/0001-07 AZOXISTROBINA + TEBUCONAZOL (120 + 200) SC 25351.385489/2019-08 5124 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA POR PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO PARA FINS DE INCLUSÃO DE CULTURA, 1671366/24-7 MOJJAVE (GLIFOSATO 500 SL) 25351.489771/2017-31 5124 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA POR PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO PARA FINS DE INCLUSÃO DE CULTURA, 1671367/24-3 OGIVA (GLIFOSATO 500 SL) 25351.489752/2017-13 5124 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA POR PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO PARA FINS DE INCLUSÃO DE CULTURA, 1671368/24-0
OXIQUÍMICA AGROCIÊNCIA LTDA. - 65.011.967/0001-14 AU G E 25351.016369/2007-60 5124 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA POR PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO PARA FINS DE INCLUSÃO DE CSFI, 1393049/24-9
SIMBIOSE IND. E COM. DE FERTILIZANTES E INSUMOS MICROBIOLOGICOS LTDA. - 08.879.643/0001-69 N E M ACO N T R O L 25351.502713/2014-33 5138 - Avaliação Toxicológica para pós-registro de agrotóxicos de origem biológica, 1275708/23-4
Sinon do Brasil LTDA - 03.417.347/0001-2 T R U LY M A X 25351.068489/2006-61 5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 1648378/24-2
SOLUBIO TECNOLOGIAS AGRICOLAS S/A - 16.952.307/0002-03 T R I KO F I T 25351.117110/2022-74 5138 - Avaliação Toxicológica para pós-Registro de agrotóxicos de origem biológica, 1364532/23-9 RESOLUÇÃO-RE Nº 723, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de registro de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise. Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES ANEXO RAZÃO SOCIAL - CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S) CLASSificação TOXICOLÓGICA
ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA. - 01.789.121/0001-27 TRIFLOXISTROBINA WG ALBAUGH 01 25351.005430/2021-04 5106 - REGISTRO SIMPLIFICADO NÍVEL II - PRODUTO FORMULADO COM BASE EM PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE, 0507898/21-0 CATEGORIA 5 - PRODUTO IMPROVÁVEL DE CAUSAR DANO AGUDO
AllierBrasil Agro Ltda. - 02.850.049/0001-69 H E R FA S T 25351.095009/2017-17 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 0270314/17-9 Categoria 4 - Produto Pouco Tóxico
BAYER S.A. - 18.459.628/0001-15 B R O DA L 25351.080173/2020-04 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 0364345/20-9 Não Classificado CO N V I T R O 25351.448439/2019-03 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 1931926/19-5 Categoria 4 - Produto Pouco Tóxico HUSSAR TECH 25351.234341/2016-55