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Diário Oficial da União · 24/02/2025 · pág. 107

DOU 24/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022400107 107 Nº 38, segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 CÓD 104 - ATIVIDADES TÉCNICAS DE SUPORTE - NÍVEL SUPERIOR II - NÍVEL SUPERIOR - QUALQUER ÁREA DE FORMAÇÃO II Candidatos - vagas de ampla concorrência . .Classificação .Candidato (a) .CPF . .170º .Miria Nunes Guimaraes . . 661.606 - ** . .171º .Rafael Serejo de Jesus . . 626.301 - ** . .172º .Alessandra Cacique de Lima Ferraz . . 510.327 - ** . .173º .Pâmella Vidal Lima de Medeiros . . 870.121 - ** . .174º .Valdineia Mesquita de Sousa . . 913.443 - ** Candidatos - vagas para negros . .Classificação .Candidato (a) .CPF . .31º .Bárbara Teles Salgado . . 007.431 - ** . .32º .Luana de Oliveira Marinho .*** . 553.851 - ** Art. 3º Os candidatos convocados deverão entrar em contato com a Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio do telefone (61) 2021-5243 ou do endereço eletrônico [email protected], para orientações acerca do agendamento de perícia médica e para assinatura do contrato. Art. 4º Para fins da realização de perícia médica oficial junto a este Ministério, os candidatos providenciarão, às suas expensas, os exames médicos relacionados no ANEXO desta Portaria. Parágrafo Único. Tendo em vista a limitação de atendimento do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS) para a realização de perícias, serão aceitos Atestados de Saúde Ocupacional emitidos por médicos do Sistema Único de Saúde (SUS). Art. 5º Deverá ser observado o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União, para que os candidatos convocados manifestem interesse na assinatura do contrato e apresentem toda a documentação exigida para contratação, nos moldes dos itens 2 e 15 do Edital nº 5 - ME/2021. Art. 6º Torna-se sem efeito a convocação que, no prazo estabelecido, não atender ao disposto no art. 4º e no art. 5º. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO MACENA DA SILVA ANEXO . .RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS: . .Hemograma completo; . .Lipidograma completo; . .Sorologia para LUES; . .Sorologia para Chagas; . .Glicose; . .Triglicerídeos; . .Urina: EAS; . .Ureia, creatinina e ácido úrico; . .Transaminases (TGO e TGP); . .Raio X de tórax em PA e perfil; SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS DESPACHO DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 O Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes termos: 1- Em Apreciação de Recurso Voluntário. 1.1 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito. . .Nº .P R O C ES S O .AI .Empresa .UF . .1 .46472.000588/2019-64 .216832951 .Construtora Ribeiro Caram Ltda. .SP . .2 .46472.000589/2019-17 .216832870 .Construtora Ribeiro Caram Ltda. .SP . .3 .46472.000590/2019-33 .216832888 .Construtora Ribeiro Caram Ltda. .SP . .4 .46472.000591/2019-88 .216832900 .Construtora Ribeiro Caram Ltda. .SP . .5 .46472.000592/2019-22 .216832918 .Construtora Ribeiro Caram Ltda. .SP . .6 .46472.000593/2019-77 .216832926 .Construtora Ribeiro Caram Ltda. .SP . .7 .46472.000594/2019-11 .213832934 .Construtora Ribeiro Caram Ltda. .SP . .8 .46472.000595/2019-66 .216832942 .Construtora Ribeiro Caram Ltda. .SP . .9 .46472.000596/2019-19 .216838495 .Construtora Ribeiro Caram Ltda. .SP PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DESPACHOS DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2875 (SEI 4654842), resolve: DEFERIR o pedido de Registro de Incorporação n.º 19964.200504/2025-24, de interesse do SINDICATO DA INDÚSTRIA DO FERRO NO ESTADO DE MINAS GERAIS, CNPJ 17.435.835/0001-77, para representar a categoria Econômica das indústrias siderúrgicas de ferro, com abrangência Estadual e base territorial no Estado de Minas Gerais, nos termos dos art. 19, inciso IV da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. E, em ato contínuo, CANCELAR o registro do SINDIGUSA - Sindicato das Indústrias Siderúrgicas do Oeste de Minas, CNPJ 23.768.930/0001-95, Processo nº 24000.000618/92-39, nos termos do inciso III do art. 38 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº2883 (SEI4662348), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Piên/PR, CNPJ 76.002.872/0001-50, Processo 19964.210425/2024-41, para representar a Categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares ativos ou aposentados, proprietários ou não, que exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto-Lei nº 1.166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Piên, no Estado do Paraná/PR, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2884 (SEI4663018), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao STR - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE CARIRÉ/CE, CNPJ 06.602.197/0001-15, Processo 19964.211003/2024-92, para representar a Categoria Profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, proprietários ou não, que exerçam sua atividade no meio rural individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto-Lei nº 1.166/71, ativos ou aposentados, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Cariré, no Estado do Ceará/CE, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2888 (SEI 4665173), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE SÃO JULIÃO- PI, CNPJ 07.449.911/0001-40, Processo 19964.210803/2024-96, para representar a Categoria Profissional dos trabalhador rurais agricultores e agricultoras familiares, aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, em área não superior a dois módulos rurais, no município de São Julião-PI, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no município de São Julião, Estado do Piauí, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2889 (SEI4665509), resolve: DEFERIR o registro sindical ao STTR - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE NOVA GLÓRIA-GO, CNPJ 11.279.758/0001-27, Processo 19964.210832/2024-58, para representar a Categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares àqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais ou outro diploma legal que a este substituir, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Nova Glória, no Estado de Goiás/GO, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2892 (SEI 4667480), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SEAC/AC - SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO DO ESTADO DO ACRE, CNPJ 08.356.760/0001-48, Processo 19964.206288/2024-40, para representar a Categoria Econômica das Empresas de Asseio e Conservação compreendidas no 5 - Grupo - Turismo Hospitalidade - do Plano da Confederação Nacional do Comercio de Bens, Serviços e Turismo - CNC, nestas abrangidas as empresas que prestam serviços de limpeza, conservação e manutenção de prédios, serviços de limpeza, conservação e manutenção de móveis, jardins, preservação ambiental, serviços de medições para expedições de contas de fornecimentos públicos de energia e água/esgotos e entregas, empresas de prestação de serviços permanentes ou contínuos de portaria e vigia, empresas de prestação de serviços permanentes ou contínuos de faxina, empresas de prestação de serviços permanentes ou contínuos de limpeza de caixa de água, empresas de prestação de serviços permanentes ou contínuos de trabalhos braçais, empresas de prestação de serviços permanentes ou contínuos de agentes de campo, empresas de prestação de serviços permanentes ou contínuos de ascensoristas, empresas de prestação de serviços permanentes ou contínuos de copeiragem, empresas de prestação de serviços permanentes ou contínuos de capinagem, empresas de prestação de serviços de dedetização e controle de pragas urbanas, empresas de prestação de serviços permanentes ou contínuos de limpeza de vidros, empresas de prestação de serviços permanentes ou contínuos manobrista, empresas de prestação de serviços permanentes ou contínuos de garagista, empresas de prestação de serviços permanentes ou contínuos de reprografista, empresas de prestação de serviços permanentes ou contínuos de jardinagem, empresas de prestação de serviços permanentes ou contínuos de office-boys, empresas de prestação de serviços permanentes ou contínuos de faxina de limpeza técnica industrial, empresas de prestação de serviços permanentes ou contínuos de recepcionistas ou atendentes., com abrangência Estadual e base territorial no Estado do Acre, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2894 (SE4669249), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao SINDICATO DOS CAMINHONEIROS AUTÔNOMOS E TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS DE BENS DE CHAPECO-SC- SINDICAM-CHAPECÓ, CNPJ 11.086.383/0001-89, Processo 19964.207638/2024-95, para representar a Categoria Econômica dos Transportadores Autônomos de Cargas (TAC), reconhecida pela Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Chapecó, no Estado de Santa Catarina/SC, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a representação das seguintes entidades: A) SINDICAM - SC - SINDICATO DOS TRANSPORTADORES RODOVIARIOS AUTÔNOMOS DE BENS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, CNPJ 78.477.072/0001-11, Processo 47620.000247/2006-96; excluindo o município de Chapecó; B) Sindicato Nacional dos Transportadores Rodoviários Autônomos, Pequenas e Micros Empresas de Transporte Rodoviário de Veículos, CNPJ: 01.351.971/0001-49, Processo 46000.007522/96-59; excluindo a Categoria Econômica dos Transportadores Autônomos de Cargas no município de Chapecó, no Estado de Santa Catarina/SC;, nos termos do art. 26 do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2863 (SEI 4643813), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19980.281012/2024-42, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA FAMILIAR NO MUNICÍPIO DE MATURÉIA/PB - SINTRAF, CNPJ 55.086.217/0001-58, para representação da categoria Profissional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais, que exerçam suas atividades na agricultura como proprietários (as), arrendatários (as), Comodatários (as), Parceiros (as), Meeiros (as), Posseiros (as), Extrativistas, Pescadores (as), Assentados (as), Acampados (as), que desenvolvem suas atividades de forma individual ou coletiva com membros da família, em área de até 02 (dois) módulos Rurais e/ou comprovadamente Agricultor (a) Familiar e que dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, com abrangência municipal e base territorial no município de Maturéia, no Estado da Paraíba, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2868 (SEI 4648536), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.212321/2024-71, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE ACAJUTIBA - BAHIA, CNPJ 13.254.404/0001-53, para representação da categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, ativos e aposentados, proprietários ou não, que exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, em área igual ou inferior a dois (2) módulos rurais, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, com abrangência municipal e base territorial no município de Acajutiba, no Estado da Bahia, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.