DOU 24/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022400108 108 Nº 38, segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2882 (SEI 4662179), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.211756/2024-06, de interesse do SITRACON-SGA - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, CNPJ 27.783.291/0001-98, para representação da categoria profissional dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Alcântaras, Apuiarés, Ararendá, Araripe, Assaré, Campos Sales, Capistrano, Cariré, Carnaubal, Cascavel, Catunda, Chorozinho, Croatá, Farias Brito Forquilha, Frecheirinha, General Sampaio, Graça, Groaíras, Guaiúba, Guaraciaba do Norte, Hidrolândia, Horizonte, Ibiapina, Ipaporanga, Ipu, Irauçuba, Itaitinga, Itapajé, Itapipoca, Massapê, Meruoca, Miraíma, Mucambo, Nova Olinda, Pacajus, Pacujá, Palmácia, Paracuru, Paraipaba, Paramoti, Pentecoste, Pindoretama, Pires Ferreira, Poranga, Potengi, Reriutaba, Santana do Acaraú, Santana do Cariri, São Benedito, São Gonçalo do Amarante, São Luís do Curu, Tejuçuoca, Trairi,Tururu, Ubajara, Umirim, Uruburetama e Varjota, no Estado do Ceará, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2824 (SEI 4584337), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.217329/2024-23, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Monsenhor Hipólito - PI, CNPJ 06.734.321/0001-04, para representação da categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, ativos ou aposentados, proprietários ou não, que exerçam atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, em área não superior a dois módulos rurais, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, na base territorial do Município de Monsenhor Hipólito - PI, com abrangência Municipal e base territorial no município Monsenhor Hipólito, no Estado Piauí, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2881 (SEI 4660835), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.209952/2024-11, de interesse do Sindicato dos ACS e de ACE de Catolé do Rocha e Região - SINDSAERC, CNPJ 25.532.255/0001-26, para representação da categoria profissional dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate as endemias, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Belém do Brejo do Cruz, Bom Sucesso, Brejo do Cruz, Brejo dos Santos, Catolé do Rocha, Jericó, Mato Grosso, Riacho dos Cavalos, São Bento e São José do Brejo do Cruz, no Estado da Paraíba, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2356 (SEI 3840640), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.210713/2024-03, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar de Cuité/PB, CNPJ 11.508.545/0001-20, tendo em vista a coincidência total de categoria e base territorial do sindicato requerente com sindicato registrado no sistema CNES, nos termos do art. 22, inciso V, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2861 (SEI 4640779), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.212518/2024-18, de interesse do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde da Regional de Pedreiras/MA, CNPJ 08.239.982/0001-80, tendo em vista a não caracterização de categoria, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT; e a irregularidade de documentação, nos termos do art. 22, incisos I e II da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2826 (4585949), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19980.267792/2024-18, de interesse do SINTRAC - SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE LUCAS DO RIO VERDE-MT, CNPJ 53.740.085/0001-00 tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, assim como a insuficiência de documentação, com fulcro no art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2870 (SEI 4650699), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.212686/2024-03, de interesse do sindacs-al - sindicato dos agentes comunitários de saúde de Alagoas, CNPJ 01.766.305/0001-71, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, com fulcro no art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2887 (SEI 4664225), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.212248/2024-37, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE BONITO - MS, CNPJ 45.633.747/0001- 15, tendo em vista a insuficiência de documentação apresentada após notificação de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica Nº 2759 (SEI nº 4489224) resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19980.290033/2024-59 de interesse do SINDPOL/MG - Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, CNPJ 25.577.370/0001-17, , tendo em vista a não caracterização de categoria pretendida, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, bem como a incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do art. 22, incisos I e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PORTARIA Nº 280, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EM MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47 do Decreto no 11.779, de 13 de novembro de 2023; consoante a delegação de competência conferida pela Portaria MTE nº 167, de 09 de fevereiro de 2024, publicada no DOU em 14 de fevereiro de 2024. resolve: Art 1º - Fica instituída a Comissão Organizadora da 4ª Conferência Estadual de Economia Solidária do Mato Grosso do Sul, a ser realizada em 28 e 29.05.2025 em Campo Grande, com as seguintes atribuições: I. planejar o número de conferências locais que serão realizadas, considerando a realidade do estado e a abrangência de realização (municipal ou intermunicipal); II. Elaborar orientações específicas para as conferências locais no âmbito do estado; III. Elaborar metodologia, programação e regimento interno da conferência estadual; IV. promover a sistematização da redação do Documento Final da Conferência Estadual e remeter à Comissão Organizadora Nacional; V. mobilizar e articular a participação dos Empreendimentos Econômicos Solidários, suas organizações, seus governos, parlamentares, organizações da sociedade civil e movimentos sociais nas conferências preparatórias e na etapa estadual; VI. promover estratégias de captação de recursos e viabilização da infraestrutura necessária para a realização da Conferência Estadual; VII. elaborar proposta de divulgação e a estratégia de comunicação das conferências preparatórias e da Conferência Estadual, seguindo orientações da Comissão Organizadora Nacional; VIII. constituir subcomissões de trabalho para auxiliar na execução de suas atribuições; IX. convocar as conferências locais, na ausência do poder Executivo e/ou de Conselhos de Economia Solidária. Art. 2º - A Comissão Organizadora Estadual será composta por oito membros, na seguinte forma: I - quatro representantes de empreendimentos econômicos solidários, sendo: a) Central de Comercialização de Economia Solidária de MS - Campo Grande- Sebastiana Almire de Jesus; b) Turu arte da terra - artesanato em cerâmica - Aquidauana - Janir Gonçalves Leite; c) Mãos que Criam - Corumbá - Joilce Rosane Charupá Duarte; d) Teatro Imaginário Maracangalha- Campo Grande - Rodrigo dos Santos Nantes II - dois representantes de entidades de apoio e fomento, sendo: a) Programa em Rede: Incubadora Tecnológica de Cooperativas Populares - ITCP/UFMS - Luciane Cristina Carvalho; b) Federação Sindical das Trabalhadoras e dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Mato Grosso do Sul - FETAM/MS - Dilma Gomes da Silva; III - dois representantes da gestão pública, sendo: a) Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEMADESC /SEAF- Coordenador - Edilson dos Santos Sarate b) Fundação do Trabalho de MS - FUNTRAB - Diretora de Microcrédito, Economia Solidária e Fomento ao Empreendedorismo - Maria Virgínia Américo Antonio §1º Cada membro da comissão deverá ter um suplente, indicado pela mesma organização. §2º As indicações das organizações devem incluir, quando possível, representantes de todas as regiões do estado. §3º As reuniões da Comissão Organizadora Estadual serão convocadas pela presidência da comissão, ou por metade dos seus integrantes. Art. 3º Fica instituída a Comissão Organizadora Estadual Ampliada, que é composta pelos membros da Comissão Organizadora Estadual e por dois representantes de cada comissão organizadora local (municipal ou intermunicipal) constituída. §1º. A comissão ampliada tem a finalidade de promover a comunicação e a articulação entre a Comissão Organizadora Estadual e as comissões locais. §2º A comissão ampliada deverá ser convocada pela Comissão Organizadora Estadual assim que esta definir os critérios de localização e número de delegados indicados pelas conferências locais. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ALEXANDRE MORAIS CANTERO Ministério dos Transportes GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 144, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025 Prorrogação do prazo concedido ao Grupo de Trabalho, instituído pela Portaria nº 1.022, de 12 de novembro de 2024. O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.360, de 12 de janeiro de 2023, e no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e considerando o constante dos autos do processo administrativo nº 50000.010098/2024-67, resolve: Art. 1º Prorrogar por mais 90 (noventa) dias o prazo concedido ao Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 1.022, de 12 de novembro de 2024, para proposição de solução consensual referente à racionalização e otimização da malha da concessão ferroviária outorgada à concessionária Rumo Malha Sul S.A. Art. 2º O novo prazo para a conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho passa a vigorar até 12 de junho de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEORGE SANTORO SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO PORTARIA SENATRAN Nº 139, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 Disciplina o acesso aos dados dos sistemas e subsistemas informatizados da Secretaria Nacional de Trânsito - Senatran. O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso das competências que lhe confere o art. 19, incisos I, II, IV, V, VIII, IX, X, XIV, XXX, XXXI e XXXII, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e com base no disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, na Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, e no Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019, e considerando o que consta no PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 80001.037971/2007-19, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Seção I Objeto e âmbito de aplicação Art. 1º Esta Portaria disciplina o acesso aos dados dos sistemas e subsistemas informatizados da Secretaria Nacional de Trânsito - Senatran, por pessoas jurídicas de direito público e privado, estabelecendo requisitos, procedimentos e o ambiente de governança. Parágrafo único. Incluem-se no rol de pessoas jurídicas de direito privado de que trata o caput os prestadores de serviços de trânsito contratados ou autorizados pelos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito.