DOU 24/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regimental, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, no artigo 367, XVIII do RITJDFT, no artigo 8º, XVIII da Lei n. 11.697, de 13 de junho de 2008, de acordo com o disposto na Resolução 7 de 17 de maio de 2022 e em vista do contido no Processo SEI 0006237/2025, resolve: Art. 1º Distribuir, na forma do Anexo I desta Portaria, o quantitativo dos cargos em comissão, disponível no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Art. 2º A Secretaria de Gestão de Pessoas - SEGP deverá inserir em sistema próprio, conforme a distribuição do Anexo I desta Portaria, os cargos em comissão transformados nos termos da Resolução 07 de 17 de maio de 2022. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR ANEXO I . .item .Localização .Nível - CJ . .1 .SECRETARIA - GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - SEG .ASSESSOR CJ-01 . .2 .ASSESSORIA DE SOLUÇÕES EM SISTEMAS ADMNISTRATIVOS DA SECRETARIA- GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS- ASIS .ASSESSOR- CJ-01 PORTARIA GPR Nº 107, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, no artigo 367, XVIII do RITJDFT, no artigo 8º, XVIII da Lei n. 11.697, de 13 de junho de 2008, e tendo em vista o contido no Processo SEI 0006237/2025, resolve: Art. 1º Remanejar as funções comissionadas abaixo relacionadas, conforme quadro a seguir: . .item .código FC .origem (nível, descrição e localização FC) .destino (nível, descrição e localização FC) . .1 .6178 .FC-03 do Gabinete da Secretaria-Geral do TJDFT - GSG .FC-03 da Secretaria de Gestão de Pessoas - SEGP . .2 .6175 .FC-02 do Gabinete da Secretaria-Geral do TJDFT - GSG .FC-02 da Secretaria de Gestão de Pessoas - SEGP Art. 2º Agregar os valores das funções comissionadas abaixo relacionadas, conforme quadro a seguir: . .item .código FC .origem (nível, descrição e localização FC) .valor . .1 .8049 .FC-03 da Assessoria de Gestão de Desenvolvimento Organizacional da Secretaria-Geral do TJDFT - AGD .R$ 1.644,51 . .2 .8036 .FC-03 da Assessoria de Gestão de Desenvolvimento Organizacional da Secretaria-Geral do TJDFT - AGD .R$ 1.644,51 . .3 .6195 .FC-02 da Assessoria de Soluções em Sistemas Administrativos da Secretaria-Geral do TJDFT - ASIS .R$ 1.413,14 . .4 .6063 .FC-02 da Coordenadoria de Cadastro e Gestão de Informação de Pessoal - COCAP .R$ 1.413,14 . .5 .s/n .saldo originário da Portaria GPR 1571, de 05/08/2024, publicada no DOU de 13/08/2024, Seção 1, fl. 125. .R$ 78,98 . .6 .s/n .saldo originário da Portaria GPR 1787, de 14/10/2024, publicada no DOU de 17/10/2024, Seção 1, fl. 175. .R$ 34,90 . .7 .s/n .saldo originário da Portaria GPR 1802, de 17/10/2024, publicada no DOU de 21/10/2024, Seção 1, fl. 319. .R$ 39,38 . .8 .s/n .saldo originário da Portaria GPR 1932, de 16/12/2024, publicada no DOU de 07/01/2025, Seção 1, fl. 161. .R$ 11,34 . .total .R$ 6.279,90 Art. 3º Utilizar o valor total especificado no artigo 2º para criação das funções comissionadas abaixo relacionadas, destinando-as conforme quadro a seguir: . .item .destino (nível, descrição e localização FC) .valor . .1 .FC-04 da Assessoria de Gestão de Desenvolvimento Organizacional da Secretaria-Geral do TJDFT - AGD .R$ 2.313,27 . .2 .FC-04 da Assessoria de Gestão de Desenvolvimento Organizacional da Secretaria-Geral do TJDFT - AGD .R$ 2.313,27 . .3 .FC-03 da Coordenadoria de Cadastro e Gestão de Informação de Pessoal - COCAP .R$ 1.644,51 . .total .R$ 6.271,05 . .saldo .R$ 8,85 Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 663, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 (Publicada no DOU de 14-2-2025, Seção 1) ANEXO I () VALORES DE DIÁRIAS NACIONAIS . .NÍVEL .DIÁRIA(R$) .1/2DIÁRIA(R$) . .- Conselheiro do Sistema CFA/CRAs (regional ou federal), efetivo e suplente, convocado pelo CFA; - Empregado ou colaborador eventual, acompanhando conselheiro federal, na qualidade de assessor; .1.010,00 .505,00 . .- Empregado; - Colaborador eventual; .840,00 .420,00 . .Adicional de deslocamento R$ 655,00 . . .Indenização de deslocamento e alimentação para conselheiro federal residente no município que sediar reuniões plenárias, da diretoria executiva, de câmaras, de comissões e de grupos de trabalho CFA. R$ 505,00 . . .Jeton .Presidente R$ 745,00 (por dia de reunião deliberativa (direx e plenária) .Conselheiro R$ 585,00 (por dia de reunião deliberativa (direx e plenária) . .Diária e adicional de deslocamento na jurisdição do CRA Até 70% em relação aos valores fixados nesta Tabela . ANEXO II () VALORES DE DIÁRIAS INTERNACIONAIS . .GRUPOS DE PAÍSES .CLASSE I .CLASSE II .CLASSE III .CLASSE IV .CLASSE V . .A .220 .200 .190 .180 .170 . .B .300 .280 .270 .260 .250 . .C .350 .330 .320 .310 .300 . .D .460 .420 .390 .370 .350 GRUPO A: Afeganistão, Armênia, Bangladesh, Belarus Benin, Bolívia, Burkina-Fasso, Butão, Chile, Comores, República Popular Democrática da Coréia Costa Rica, El Salvador, Equador, Eslovênia, Filipinas, Gâmbia, Guiana, Guiné Bissau, Guiné, Honduras, Indonésia, Irã, Iraque, Laos, Líbano, Malásia, Maldivas, Marrocos, Mongólia, Myanmar, Namíbia, Nauru, Nepal, Nicarágua, Panamá, Paraguai, República Centro Africana, República Togolesa, Salomão, Samoa, Serra Leoa, Síria, Somália, Sri Lanka, Suriname, Tadjiquistão, Tailândia, Timor Leste, Tonga, Tunísia, Turcomenistão, Turquia, Tuvalu, Vietnã, Zimbábue. GRUPO B: África do Sul, Albânia, Andorra, Argélia, Argentina, Austrália, Belize, Bósnia-Herzegóvina, Burundi, Cabo Verde, Camarões, Camboja, Catar, Chade, China, Chipre, Colômbia, Dominica, Egito, Eritréia, Estônia, Etiópia, Gana, Geórgia, Guiné- Equatorial, Haiti, Hungria, Iêmen, Ilhas Marshall, índia, Kiribati, Lesoto, Líbia, Macedônia, Madagascar, Malauí, Micronésia, Moçambique, Moldávia, Niger, Nigéria, Nova Zelândia, Palau, Papua Nova Guiné, Paquistão, Peru, Polônia, Quênia, República Dominicana, República Eslovaca, Romênia, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Sudão, Tanzânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela. GRUPO C: Antígua e Barbuda, Arábia Saudita, Azerbaidjão, Bahamas, Bareine, Botsuana, Brunei Darussalam, Bulgária, Canadá, Cingapura, Congo, Costa do Marfim, Cuba, Djibuti, Emirados Árabes. Fiji, Gabão, Guatemala, Jamaica, Jordânia, Letônia, Libéria, Lituânia, Mali, Malta, Maurício, Mauritânia, México, República Democrática do Congo, República Tcheca, Rússia, San Marino, Santa Lúcia, São Cristóvão e Névis, São Vicente e Granadinas, Taiwan, Trinidad e Tobago, Ucrânia, Uganda, Zâmbia. GRUPO D: Alemanha, Angola, Áustria, Barbados, Bélgica, Cazaquistão, Coréia do Sul, Croácia, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos da América, Finlândia, França, Granada, Grécia, Hong Kong, Irlanda, Islândia, Israel, Itália, Japão, Kuaite, Liechtenstein, Luxemburgo, Mônaco, Montenegro, Noruega, Omã, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, República Quirguiz, Seicheles, Sérvia, Suazilândia, Suécia, Suíça, Vanuatu. . .CLASSE .CARGO, FUNÇÃO, EMPREGO . .I .Presidentes e Vice Presidentes do CFA e dos CRAs . .II .Diretores do CFA, dos CRAs e Conselheiros Federais e Regionais . .III .Empregados e Colaboradores Eventuais ANEXO III (*) RELATÓRIO DE VIAGEM . .RELATÓRIO DE ATIVIDADES - VIAGEM NACIONAL/INTERNACIONAL .IDENTIFICAÇÃO DO: ( ) CONSELHEIRO ( ) EMPREGADO ( ) COLABORADOR EVENTUAL . . .Nome: .Cargo: . .Matrícula: .Lotação: . .IDENTIFICAÇÃO DO AFASTAMENTO . . .Ev e n t o / M o t i v o : .