DOMCE 25/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3659
www.diariomunicipal.com.br/aprece 52
FRANCISCA DÁRLEN SOARES SOUSA – Superintendente Geral da AMMAI. Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:D9DD0DDF
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2025.02.24.001, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
DECRETO Nº 2025.02.24.001, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE DEPÓSITO DE PODAS E ENTULHOS, ENTRE OS DIAS 25 DE FEVEREIRO E 05 DE MARÇO DE 2025 DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, o Sr. ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e, CONSIDERANDO a necessidade de preservação, organização e limpeza urbana para o período festivo do Carnaval 2025; CONSIDERANDO a previsão de grande fluxo de pessoas e a necessidade de garantir a segurança, mobilidade e bem-estar da população e dos visitantes; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 142 de 23 de dezembro de 1994; CONSIDERANDO que o acúmulo de podas, entulhos e resíduos provenientes de construções e reformas pode comprometer a higiene, a trafegabilidade e o livre acessos aos locais destinados às festividades; DECRETA: Art. 1º - Fica expressamente proibido, a partir do dia 25 de fevereiro de 2025 ao dia 05 de março de 2025,o descarte ou disposição temporária de entulhos e podas em espaços públicos, incluindo vias, calçadas, canteiro central e outros, que estejam na Zona Urbana do Município de Itaiçaba, enquanto perdurarem as festividades carnavalescas. Parágrafo Único.São resíduos da construção civil, comumente chamados de entulhos, os resíduos provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica, caliça ou metralha, além de outros materiais de construção que possam ser gerados pela obra, reforma, reparo ou demolição; além de podas provenientes de cortes de árvores e afins. Art. 2º - O acúmulo de podas e entulhos só poderá ocorrer na parte interna do imóvel, sem qualquer transbordo para a área pública, ainda que temporariamente. Art. 3º - O descumprimento do disposto neste Decreto sujeitará os infratores às penalidades previstas na Lei Municipal nº 142 de 23 de dezembro de 1994, podendo incluir: I - Advertência ou notificação; II - Multa; III - Embargo; IV - Proibição ou interdição de atividades, observadas a legislação federal a respeito; V - Auto de infração e obrigação de remoção imediata do material descartado irregularmente. Art. 4º - A fiscalização será realizada pelos órgãos competentes do Município, os quais estarão autorizados a adotar as medidas necessárias para garantir o cumprimento deste Decreto. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, em 24 de fevereiro de 2025.
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA Prefeito Municipal
Publicado por: Milena Vitória de Sousa Gomes Código Identificador:B86B5C46
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2025.02.24.002, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA/CE DURANTE O PERÍODO DO CARNAVAL 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, o Sr. ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o funcionamento dos órgãos públicos municipais no período do carnaval 2025; CONSIDERANDO que os serviços essenciais não podem ser paralisados; CONSIDERANDO a obrigação da administração pública definir oficialmente a prática de todos os seus atos. DECRETA: Art. 1º - Fica decretado Ponto Facultativo nos órgãos e entidades integrantes da administração direta, indireta e fundacional do Município de Itaiçaba os expedientes dos dias 03, 04 e 05 de março de 2025. Parágrafo Único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os serviços considerados como essenciais. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, em 24 de fevereiro de 2025.
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA Prefeito Municipal
Publicado por: Milena Vitória de Sousa Gomes Código Identificador:3F5A9089
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO 002/2025-PE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO AVISO DE REVOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO 002/2025-PE
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 007.20250113/0003-24. A Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento do Município de Itaiçaba, Estado do Ceará, através do Secretário, Mauro Fernandes de Sousa, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo 71, inciso II da Lei 14.133/2021, súmula 473 do STF e justificativa que consta nos autos, decidiu revogar o Pregão Eletrônico Nº 002/2025-PE, oriundo do Processo Administrativo n.º 0007.20250113/0003-24, do Pregão Eletrônico n.º 002/2025-PE, que tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de vestuário personalizado, para atender as necessidades dos órgãos da Prefeitura de Itaiçaba, Estado do Ceará.
Itaiçaba, Ceará, 21/02/2025.
MAURO FERNANDES DE SOUZA. Secretário de Administração, Finanças e Planejamento.