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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/02/2025 · pág. 85

DOMCE 25/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3659

www.diariomunicipal.com.br/aprece 85

VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), totalizando o valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), pela execução do objeto ora contratado.

DOTAÇÃO: 09.0110.122.0021.2.052.0000 - Gerenciamento e Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 (serviços de terceiros – pessoa jurídica); FONTE DE RECURSOS: 1500000000 (recursos não vinculados de impostos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 12 (DOZE) MESES.

DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 24 de fevereiro de 2025.

ORÓS-CE, 24 de fevereiro de 2025.

MARIA CANDIDA TEIXEIRA PEIXOTO HOLANDA Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde do Município de Orós

Publicado por: Jose Kleriston Medeiros Monte Junior Código Identificador:D1857DBF

LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.02.21.01-04

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 2025.02.21.01-04. Ref.: PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2025.02.21.01.

CONTRATANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO DO MUNICÍPIO DE ORÓS ;

CONTRATADA: PRISCILA OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ Nº 10.698.461/0001-33;

OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE NATUREZA PREDOMINANTEMENTE INTELECTUAL NA ÁREA DE CONSULTORIA JURÍDICA ÀS DIVERSAS UNIDADES EXECUTORAS DO MUNICÍPIO PARA FINS DE REALIZAÇÃO DE AUDITORIA E AUXÍLIO AOS CONTROLES DE LEGALIDADE EM RELAÇÃO AOS PROCESSOS DE AQUISIÇÕES REALIZADOS OU A SEREM REALIZADOS, PRESTAÇÃO DE CONTAS, APLICAÇÕES, ÍNDICES LEGAIS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO DE 2024, JUNTO A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO DO MUNICÍPIO DE ORÓS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO E SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO, GESTÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO DE ORÓS-CE;

VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), totalizando o valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), pela execução do objeto ora contratado.

DOTAÇÃO: 12.0104.122.0021.2.114.0000 - Gerenciamento e Manutenção das Atividade s da Sec. Mun. Adm. Gestão e Desenv. Hum; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 (serviços de terceiros – pessoa jurídica); FONTE DE RECURSOS: 1500000000 (recursos não vinculados de impostos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 12 (DOZE) MESES.

DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 24 de fevereiro de 2025.

ORÓS-CE, 24 de fevereiro de 2025.

LUIS GONZAGA JOSINO Ordenador de Despesas da Secretaria de Administração, Gestão e Desenvolvimento Humano do Município de Orós Publicado por: Jose Kleriston Medeiros Monte Junior Código Identificador:F748A982

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO

CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO RESOLUÇÃO N° 002/2025 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.

EMENTA: AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO-CE A ASSOCIAR-SE E CONTRIBUIR MENSALMENTE PARA A UNIÃO DOS VEREADORES E CÂMARAS DO CEARÁ – UVC E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO, no uso das atribuições conferidas pela Resolução Nº003/2013 (Regimento Interno) de 18 de Novembro de 2013,

RESOLVE:

Art.1º. Fica a Câmara Municipal de Palhano-Ce autorizada a associar- se com a União dos Vereadores e Câmaras do Estado do Ceará – UVC, permitindo-se a celebração de convênio com a entidade, termo de parceria ou outro instrumento de cooperação técnico-financeiro.

Parágrafo Único. O Chefe do Poder Legislativo Municipal fica autorizado a firmar convênio com a União dos Vereadores e Câmaras do Estado do Ceará – UVC, cuja finalidade é promover o intercâmbio técnico de informações relativas ao exercício da atividade parlamentar, assessoramento ao Legislativo e de representações públicas, bem como acompanhamento político das matérias de interesse da Câmara Municipal.

Art.2º. A Câmara Municipal de Palhano-Ce contribuirá com à UVC, na forma do plano de trabalho constante no instrumento celebrado entre as partes, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensal.

Parágrafo primeiro. As contribuições/repasses serão feitas por boleto, depósito identificado ou transferência bancária para Conta Corrente da entidade no Banco do Brasil, agência nº 1218-1, Conta Corrente nº 26.031-2.

Parágrafo segundo. Os reajustes dos valores previstos no caput serão determinados por ato próprio da Mesa Diretora da Câmara.

Art. 3º. Ficam, desde já, inseridas e compatibilizadas as despesas decorrentes desta Lei, na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei serão executadas através das dotações próprias do Orçamento do Poder Legislativo Municipal.

Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2025.

CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO-CE, aos 18 de fevereiro de 2025.

PEDRO HENRIQUE DE SOUSA GRANGEIRO Presidente

FRANCISCO DANILO DOS SANTOS OLIVEIRA Vice-Presidente

JOSÉ IRAN DA SILVA FILHO 1º Secretário