DOMCE 25/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3659
www.diariomunicipal.com.br/aprece 89
Turismo e o Conselho Municipal de Turismo de Piquet Carneiro, que desenvolvam a atividade turística no município.
Parágrafo único. A aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Turismo – FMT, para quaisquer finalidades, fica condicionada ao comprovado do disposto no Art. 13 desta Lei.
Art. 18. Obedecida à Legislação em vigor, quando não estiverem sendo utilizados nas finalidades estabelecidas nesta Lei, os recursos do Fundo Municipal de Turismo – FMT, deverão ser aplicados no mercado de capitais, cujos resultados a ele reverterão;
Art. 19. Na aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Turismo – FMT, observará: I – as especificações definidas em orçamento próprio; II – Os planos de aplicação e respectivos demonstrativos de recursos, por origem, observada a Legislação orçamentária.
Parágrafo único. O orçamento e os planos de aplicação do Fundo Municipal de Turismo – FMT, observarão rigorosamente as diretrizes traçadas pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo.
CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 20. A organização funcional e o detalhamento da competência do Conselho Municipal de Turismo serão definidos no Regimento Interno, elaborado e aprovado pelo Conselho no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da data de publicação desta Lei. Art. 21. Deverá o Conselho realizar anualmente, ou a qualquer tempo por solicitação do Poder Executivo ou de outros órgãos da sociedade, a prestação de contas do Fundo Municipal de Turismo – FMT, criado por esta Lei, após efetuar a publicação da mesma, e ainda: I – Auxiliar na promoção de campanhas positivas ao setor local, integrando os diversos setores da cidade para incentivar a população para o desenvolvimento do turismo; II – Auxiliar na captação de recursos de outros órgãos e esferas administrativas para o setor; III – Zelar e propor a elaboração de legislação que propicie o incremento da atividade turística no Município.
Art. 22. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 23. O Secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, será o ordenador de despesas do Fundo Municipal de Turismo – FMT, devendo proceder as movimentações financeiras com o apoio e em conjunto com o Tesoureiro Geral do Município.
Art. 24. Essa Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, Estado do Ceará, em 24 de fevereiro de 2025.
NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA
Prefeita
Publicado por:
Erbenia Vieira Monte
Código Identificador:519D9736
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 003/2025
O(A) ORDENADOR DE DESPESAS, JOÃO DE ALÂNTARA COSTA, no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013 RESOLVE: Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA, ocupante do cargo de PREFEITO(A), 1 (uma) diaria, Participar de um Seminário da Proteção social: Conhecer para incluir. Tem com o objetivo disseminar e fortalecer as políticas públicas coordenadas e executadas pela Secretaria da Proteção Social do Estado do Ceará. I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 400,00 (quatrocentos reais), totalizando R$ 400,00 (quatrocentos reais). II - Local Fortaleza/CE, Secretaria da Proteção Social do Estado do Ceará na data 25/02/2025. Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Piquet Carneiro/CE, 24 de fevereiro de 2025.
JOÃO DE ALCÂNTARA COSTA Ordenador de Despesa Publicado por: Vanessa Andrade do Nascimento Código Identificador:D68F8A83
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 15/2025
O(A) SECRETARIO, FRANCISCO SARMENTO DO VALE, no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013 RESOLVE: Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) ANTONIA RAQUEL LOPES BEZERRA, ocupante do cargo de ENFERMEIRA, 1 (uma) diaria, OFICINA DE PRÉ-TUTORIA DO EIXO DA APS, UM EVENTO ESSENCIAL NO PROCESSO DE PLANIFICAÇÃO DAS REDES DE ATENÇÃO I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem reais). II - Local Iguatu/CE, Crede 16 na data 25/02/2025.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando -se as disposições em contrário.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Piquet Carneiro/CE, 20 de fevereiro de 2025.
FRANCISCO SARMENTO DO VALE
Secretario
Publicado por:
Tatiane Cavalcante Pinheiro
Código Identificador:B3551C5F
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 16/2025
O(A) SECRETARIO, FRANCISCO SARMENTO DO VALE, no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013 RESOLVE: Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) VALERIA FRANCO DE SOUSA, ocupante do cargo de SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO, 1 (uma) diaria, OFICINA DE PRÉ-TUTORIA DO EIXO DA APS, UM EVENTO ESSENCIAL NO PROCESSO DE PLANIFICAÇÃO DAS REDES DE ATENÇÃO I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem reais). II - Local Iguatu/CE, Crede 16 na data 25/02/2025.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando -se as disposições em contrário.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Piquet Carneiro/CE, 20 de fevereiro de 2025.