DOMCE 25/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3659
www.diariomunicipal.com.br/aprece 150
GABINETE DA PREFEITA Valéria Gadelha Santos Andrade SOCIEDADE CIVIL (Conselho Municipal de Políticas Culturais) Samuel Moreira Chaves
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 03 de fevereiro de 2025.
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS
Prefeita Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:C34EA0DA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 161/2025 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica Municipal em seu art. 84, incisos VI e IX;
CONSIDERANDO a necessidade de efetivar os direitos fundamentais à cultura, previstos nos arts. 215, 216 e 216-A da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a regulamentação do subsídio previsto no art. 6º da Lei Federal nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (Lei Aldir Blanc);
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º do Decreto Federal nº 12.257, de 22 de novembro de 2024, que determina a obrigatoriedade de regulamentação local da referida Lei;
CONSIDERANDO a necessidade de operacionalização dos recursos destinados ao setor cultural municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - O presente regulamento disciplina a distribuição dos recursos provenientes da Lei Aldir Blanc no Município de Tabuleiro do Norte- CE, estabelecendo regras para sua aplicação e execução.
DOS VALORES E CRITÉRIOS
Art. 2º - O recurso previsto será distribuído conforme o Edital de Chamamento Público nº 01/2025, com um montante total de R$ 69.693,16 (sessenta e nove mil seiscentos e noventa e três reais e dezesseis centavos), divididos em:
Parágrafo único - Apoio a 02 (dois) projetos de pesquisa e formação cultural, apresentados por Coletivos Culturais, com ou sem CNPJ, atuantes no Município nos últimos dois anos.
Art. 3º - O montante total mencionado no artigo anterior trata-se de recurso remanescente acrescido do rendimento do valor originalmente destinado ao Edital 001/2024, que foi de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), visando a continuidade e ampliação do fomento cultural no Município.
DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
Art. 4º - Para se habilitar ao apoio financeiro, os proponentes devem:
I - Comprovarem residência e atuação cultural no Município de Tabuleiro do Norte nos últimos dois anos. II - Possuírem experiência comprovada na área do projeto proposto. III - Estarem cadastrados na plataforma oficial da Secretaria da Cultura do Ceará. IV - Apresentarem toda documentação exigida pelo Edital 01/2025.
DO CREDENCIAMENTO E RESULTADOS
Art. 5º - O credenciamento será realizado por meio de inscrição no Mapa Cultural do Ceará, com envio da documentação obrigatória descrita no Edital.
Art. 6º - Os projetos serão analisados conforme critérios técnicos e de mérito cultural estabelecidos no Edital e em seus anexos, com garantia de transparência e ampla concorrência.
DA EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 7º - O recurso será repassado em parcela única, mediante assinatura do Termo de Execução Cultural e abertura de conta bancária vinculada ao proponente.
Art. 8º - Os contemplados deverão garantir contrapartida social, com atividades gratuitas destinadas a alunos de escolas públicas e comunidade em geral.
Art. 9º - A prestação de contas deverá ser realizada em até 120 (cento e vinte) dias após a execução do projeto, contendo:
I - Relatório de execução. II - Registro fotográfico e/ou audiovisual; III - Comprovação das despesas e cumprimento das obrigações assumidas.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 - Casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura de Tabuleiro do Norte, em conformidade com a legislação vigente.
Art. 11 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 11 de fevereiro de 2025.
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS
Prefeita Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:DB71F5CC
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 170/2025 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais conferidas no inciso VI, do artigo 84, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar a Portaria Nº 136/2025 de 03.02.2025 publicada no DOM-CE de 10.02.2025, ANO XV, Nº 3648, página 137, que trata da nomeação da Comissão Técnica de Acompanhamento e Fiscalização da Lei 14.399, de 08 de julho de 2022 que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 17 de fevereiro de 2025.
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS Prefeita Municipal