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Diário Oficial da União · 25/02/2025 · pág. 45

DOU 25/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022500045 45 Nº 39, terça-feira, 25 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 a) Imposto de renda empresarial preferencial, no qual as empresas de alta tecnologia estão sujeitas ao imposto de renda à taxa de 15%, em vez da alíquota ordinária de 25%; b) isenção do imposto de construção com objetivo de desenvolvimento de novas tecnologias e da produção de produtos de alta tecnologia de capital nacional; c) aplicação da depreciação acelerada para empresas de alta tecnologia, para desenvolvimento e produção de produtos de alta tecnologia; d) isenção de tarifas de exportação para os produtos exportados fabricados por produtores de alta tecnologia, com exceção daquelas restritas ao Estado ou relativas a produtos específicos. 145. Além disso, as matérias-primas de fibras ópticas também seriam objeto de políticas como: (i) o desenvolvimento e industrialização de aplicações a jusante de alto valor agregado de novos materiais químicos, incluindo fibras de alto desempenho; (ii) programas nacionais para acelerar o desenvolvimento de produtos estratégicos, incluindo fibras de aramida; e (iii) o desenvolvimento de fibras de vidro. 146. No que diz respeito ao que chamaram de "estratégia de banda larga na China" (Broadband China Strategy), a peticionária afirmou que, nos últimos anos, o governo chinês viria implementando rede de banda larga de fibra óptica no país, de modo que a cobertura da rede e as taxas de acesso teriam sido continuamente aprimoradas. Isso não obstante, o governo chinês ainda alegaria a existência de "dificuldades na implantação da rede de banda larga de fibra óptica nas comunidades, com um desequilíbrio entre áreas urbanas e rurais". De acordo com a peticionária, o governo chinês afirmaria que as empresas de telecomunicações careceriam de "entusiasmo devido ao grande investimento e à baixa eficiência na construção de redes de banda larga de fibra ótica em áreas rurais economicamente subdesenvolvidas". 147. Diante disso, concluíram que o setor dependeria de orientação e suporte relevante, o que justificaria a criação de um plano estratégico para o desenvolvimento de rede de banda larga de fibra óptica. Nesse sentido, o governo chinês teria editado a "Estratégia de Banda Larga da China" com o objetivo de promover acesso às redes de alta velocidade por meio da criação de uma rede fixa em banda larga tendo a fibra óptica como principal fonte. 148. A referida estratégia, publicada em 2013, teria como meta implementar uma infraestrutura de rede banda larga cobrindo áreas urbanas e rurais até 2020. Sua implementação se daria por meio de incentivos ao desenvolvimento da rede banda larga como a concessão de incentivos fiscais e tributários e a criação de mecanismo para apoiar o desenvolvimento de uma rede de banda larga nas regiões rurais, centrais e ocidentais. A peticionária destacou os seguintes trechos: The people's governments of all provinces, autonomous regions and municipalities directly under the Central Government, all ministries and commissions of the State Council, and all directly affiliated institutions: The "Broadband China" Strategy and Implementation Plan is hereby issued to you, please implement it carefully. (...) Midwestern region. Give policy preference, support the construction of broadband networks in the central and western regions, increase optical cable routing, increase backbone network capacity, expand access network coverage, and deploy and apply new-generation mobile communication technologies, next-generation radio and television network technologies, and next-generation Internet simultaneously with the eastern region. (...) Various technical means such as optical fiber, copper wire, coaxial cable, 3G/LTE, microwave, satellite, etc. shall be adopted in accordance with local conditions to accelerate the extension of broadband networks from towns to administrative villages and natural villages. In densely populated rural areas, actively promote optical fiber and other wired methods to reach the village. 149. Como ilustração do diálogo da "Estratégia de banda larga na China" com as medidas em âmbito local e provincial, existiria a previsão do "Catálogo de Indústrias Incentivadas na Região Oeste", que estabeleceria incentivos tributários para a construção e operação de rede de banda larga na região oeste. 150. A implementação da "Estratégia de banda larga na China" poderia ser dividida em três etapas: (i) o governo chinês desenvolve uma estratégia central para o desenvolvimento da rede de fibra ótica de banda larga; (ii) o governo chinês lança um programa de implementação acelerada para encorajar os governos locais e regionais a participar no projeto; (iii) os governos locais e regionais implementam a política desenvolvida centralmente por meio de um conjunto de programas específicos de subsídios oferecidos a empresas de um setor específico (desenvolvimento de redes de cabos de fibra de banda larga). (notas de rodapé omitidas) 151. A peticionária citou, como exemplo da primeira (i) e da segunda (ii) etapas, em que o governo central encorajaria os governos locais e regionais "a engajarem no plano", a "Orientação emitido (sic) pelo Ministério da Indústria e Tecnologia da Informação", por meio da qual o governo da China teria incentivado os governos locais a conferirem subsídios financeiros para o setor de rede de cabos de fibra óptica: Local governments at all levels are encouraged to provide financial subsidies for the use of optical fibre broadband by public service organizations and the construction of high-speed broadband channels in software and service outsourcing parks. Encourage government and industry informatization of optical fibre broadband network applications, promote the popularization of broadband in e-government, medical and health, urban management, community services and other fields, promote broadband-based video applications, and develop broadband-based information services and cultural and creative industries. Continue to use existing funding channels and related policies to encourage college students to start their own businesses based on fibre-optic broadband networks, and support enterprises and units to use fibre-optic broadband networks to develop business and attract college students' employment. (trecho sublinhado pela peticionária) 152. No que diz respeito à terceira etapa, "Diretrizes para Acelerar a Construção de Redes de Banda Larga de Alta Velocidade", publicadas pelo governo chinês, a peticionária arguiu que ela serviria como base legal para que os governos locais e regionais estabelecessem suas próprias políticas de subsídio para o desenvolvimento da rede banda larga, o que reforçaria "a importância da indústria para o desenvolvimento econômico e social chinês". 153. A peticionária concluiu que, em face do que expôs, teria restado demonstrada a intervenção direta e intensiva do governo chinês no setor de fibras ópticas e, "de forma geral, de telecomunicações, sendo evidente o esforço do governo em guiar os investimentos a condições preferenciais para tais setores, distorcendo as condições normais de economia de mercado". 154. Em seguida, a empresa peticionária aludiu ao Plano Internet Plus como acelerador da estratégia de banda larga da China. Nesse contexto, enfatizou trecho da decisão da Comissão Europeia que menciona as fibras ópticas como sendo cobertas no Catálogo de Novas e Altas Tecnologias, o que constituiria em prova de que o produto objeto desta investigação estaria incluído no escopo do "Broadband China Strategy". Destacou, nesse sentido, análise da Comissão Europeia realizada no âmbito da investigação de subsídios aplicados sobre as importações de fibras ópticas originárias da China. 155. Em prosseguimento, a peticionária narrou que em 2015 a China teria lançado o plano "Made in China 2025", cujo objetivo seria transformar a China em uma potência de manufaturados até 2035. Uma das principais metas que comporiam o plano seria o de desenvolver a infraestrutura para internet, que incluiria acelerar o desenvolvimento e construção de redes de fibras ópticas. 156. O plano seria baseado em três passos estratégicos: 1º) colocar a China entre as potências de manufatura dentro de dez anos; 2º) atingir o nível médio do campo de poder manufatureiro do mundo em 2035; e 3º) consolidar o status da China como potência manufatureira, na vanguarda das potências manufatureiras do mundo. O objetivo é que as principais áreas da indústria manufatureira tenham a capacidade de liderar a inovação e construir um sistema industrial e de tecnologia que seja líder mundial. 157. Segundo a peticionária, a indústria de tecnologia da informação estaria dentro das indústrias incentivadas previstas nesse plano, sendo, portanto, elegível para se beneficiar de financiamentos estatais. Citou que em 2016 o Ministério da Indústria e Tecnologia da Informação, a Comissão de Desenvolvimento e Reforma, o Ministério da Ciência e Tecnologia e o Ministério da Fazenda divulgaram o "Guia de Implementação do Projeto Fundação Industrial (2016-2020)", o qual teria proposto a implementação de um plano de aplicação de "one-stop" para os produtos de áreas- chave, a construção de plataformas de base de tecnologia industrial, cultivo de novas empresas especializadas e promoção de campos básicos de integração militar-civil, além de outras tarefas-chave para formação de um padrão industrial de desenvolvimento. 158. Assim, a China buscaria, segundo a peticionária, "acabar com sua dependência de tecnologia internacional e atualizar sua capacidade industrial e fabricação inteligente" em 10 setores-chaves. 159. Dentre os setores, encontra-se o de nova tecnologia da informação. Segundo a peticionária, alguns dos objetivos do plano seria: a aceleração da implantação e construção de redes de fibra óptica, redes de comunicação móvel e redes locais sem fio em áreas de aglomeração de manufatura, bem como realizar a atualização da banda larga das redes de informação e a melhora nas capacidades de acesso de banda larga das empresas. 160. Os objetivos estabelecidos no Made in China 2025 visariam contribuir para que a China venha a alcançar "40% de autossuficiência até 2020 e 70% de autossuficiência até 2025 na fabricação de componentes e materiais essenciais em uma seleção de indústrias-chave", incluindo a de fibras ópticas. 161. Para tanto, a peticionária declarou que "o "Made in China 2025" prevê a concessão de incentivo fiscal para uma "nova geração da indústria de tecnologia da informação", que englobaria fibras ópticas dentro da categoria "equipamentos de informação e comunicação". Concluiu que "o produto em análise usufrui dos benefícios deste programa" com fundamento no seguinte trecho do "Made in China 2025": 1. Development situation and environment (I) The global manufacturing industry is facing major adjustments The deep integration of a new generation of information technology and manufacturing is triggering far-reaching industrial changes, forming new production methods, industrial forms, business models and economic growth points. 162. Para a peticionária, as indústrias chinesas se desenvolvem com o apoio financeiro governamental por meio dos bancos estatais, que "distribuem financiamentos na forma de subsídios, empréstimos a juros baixos e títulos para empresas chinesas", inclusive produtores de fibras ópticas. Além disso, segundo a peticionária, outras agências governamentais ofereceriam apoio financeiro aos produtores de fibras ópticas, como o "Advanced Manufacturing Fund" que teria disponível 3 bilhões de dólares para atualização da tecnologia das indústrias-chave. Ressaltou que o financiamento estaria condicionado ao uso de propriedade intelectual nativa, o que pressionaria as empresas a utilizarem produtos nacionais chineses. 163. A peticionária citou que o Comitê Consultivo Nacional para a Construção de um País Industrial Forte ("the National Advisory Committee for the Construction of a Strong Manufacturing Country") apresentou catálogo com quatro pontos que seriam essenciais ao programa, sendo eles: core basic components; advanced basic techniques; key basic materials; e basic industrial technology. 164. Já com relação aos indícios de que os produtores de fibras ópticas seriam elegíveis aos benefícios, a peticionária apontou que, no texto do programa Made in China, seria possível identificar menção ao "equipamento de comunicação de informação", do inglês "information communication equipment", que seria, segundo a peticionária, a "tecnologia de transmissão óptica inteligente de alta velocidade e grande capacidade", relacionada ao desenvolvimento de redes de fibras ópticas. 165. Assim, para a peticionária, por ser uma indústria abrangida pelo programa, os produtores de fibras ópticas poderiam se beneficiar de considerável financiamento do Estado. Como suporte argumentativo, a peticionária mencionou a decisão da Comissão Europeia anunciada no âmbito da investigação de subsídios de cabos de fibra óptica de que: (88) Ao incluir a construção da rede de fibra óptica como objetivo na estratégia «Made in China 2025», ou em qualquer outro documento de planeamento estratégico, os produtos que são essenciais para a melhoria e a expansão da construção dessas redes, tais como os cabos de fibras ópticas utilizados para a transmissão, são abrangidos pelo âmbito de aplicação desses planos estratégicos e, por conseguinte, beneficiam das medidas preferenciais correspondentes. (89) Além disso, inclui-se frequentemente os cabos de fibras ópticas no âmbito mais abrangente da «indústria da tecnologia da informação de nova geração», nomeadamente como «equipamento de informação e comunicação». O roteiro «Made in China 2025» enumera dez setores estratégicos, que representam as indústrias fundamentais para o Governo da RPC. No setor 1 "Indústria da tecnologia da informação de nova geração", ponto 1.2 "Equipamentos de informação e comunicação", indica-se que as categorias do produto equipamento de transmissão óptica de alta velocidade e grande capacidade (400G/1Tbps) e equipamento de acesso ótico de alta velocidade (10G/100Gbps) são produtos que fazem parte das prioridades de desenvolvimento do setor. Assim, a tecnologia da informação de nova geração beneficia das vantagens decorrentes dos mecanismos de apoio indicados no documento, que incluem, entre outros, políticas de apoio financeiro, a política orçamental e fiscal e a supervisão e o apoio do Conselho de Estado. 166. Tendo em consideração o exposto, a peticionária entendeu que a indústria de fibras ópticas seria considerada como estratégica pelo governo chinês, dado que se trataria de "produto essencial para a implementação de internet banda larga no país", razão pela qual teriam sido criados diversos programas de incentivo ao setor. Assim, "não há que se falar em condições de economia de mercado no setor de produção de fibras ópticas na China". 4.1.1.3. Da análise do DECOM sobre o tratamento da China para apuração do valor normal na determinação do dumping para fins de início da investigação. 167. Primeiramente, é importante ressaltar que o objetivo desta análise não é o de apresentar um entendimento amplo a respeito do status da China como uma economia predominantemente de mercado ou não. Trata-se de decisão sobre utilização de metodologia de apuração da margem de dumping que não se baseie em uma comparação estrita com os preços ou os custos domésticos chineses, estritamente no âmbito desta investigação. 168. A complexa análise acerca da prevalência de condições de economia de mercado no segmento produtivo chinês objeto da investigação possui lastro no próprio Protocolo de Acessão da China à OMC. Com a expiração do item 15(a)(ii) do referido Protocolo, o tratamento automático de não economia de mercado antes conferido aos produtores/exportadores chineses investigados cessou. Desde então, em cada caso concreto, é necessário que as partes interessadas apresentem elementos suficientes, nos termos do restante do item 15(a), para avaliar, na determinação de comparabilidade de preços, se i) serão utilizados os preços e os custos chineses correspondentes ao segmento produtivo objeto da investigação ou se ii) será adotada uma metodologia alternativa que não se baseie em uma comparação estrita com os preços ou os custos domésticos chineses.