DOU 25/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022500060 60 Nº 39, terça-feira, 25 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 2º As responsabilidades dos participantes do PGD são as previstas no art. 27 da Portaria MEC nº 1.087, de 2024. Art. 4º As vagas destinadas à participação no PGD SASE deverão observar os seguintes limites percentuais, em relação ao total de agentes públicos em exercício na Secretaria: I - Presencial: até 100% (cem por cento); e II - Teletrabalho, em regime de execução parcial: até 50% (cinquenta por cento). Art. 5º A participação na modalidade teletrabalho parcial na SASE, no âmbito de cada Unidade de Execução, deverá observar o limite de até 16 horas semanais, restrito a 40% dos agentes públicos lotados na Unidade. Parágrafo único. Fica vedada a modalidade de teletrabalho para os agentes públicos ocupantes de FCE e CCE código 10 ou superior. Art. 6º Qualquer dos agentes públicos de que trata o § 1º do art. 2º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2002, poderá participar do PGD SASE, observado o disposto no art. 12 da Portaria MEC nº 1.087, de 2024. § 1º A chefia da unidade de execução é responsável pela seleção dos participantes da unidade que participarão da modalidade teletrabalho parcial, obedecendo o percentual de vagas disponíveis. § 2º Para a seleção de cada participante na modalidade teletrabalho, a chefia da unidade de execução deverá observar a natureza do trabalho e as competências dos interessados, ficando vedada a participação de agentes públicos que não tenham cumprido um ano de estágio probatório ou que executem atividades cuja natureza exija a presença física do participante na unidade ou que sejam desenvolvidas por meio de trabalho externo. § 3º Caso o número de interessados ultrapasse o quantitativo de vagas, a chefia da unidade de execução deverá observar os critérios de desempate dispostos no § 4º do art. 12 da Portaria MEC nº 1.087, 2024. § 4º Para atender ao disposto no inciso V do caput do art. 6º da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 16 de julho de 2024, o participante selecionado deverá assinar o TCR de acordo com o Anexo I da Portaria MEC nº 1.087, de 2024. § 5º Em qualquer momento da vigência do PGD SASE, havendo disponibilidade de vagas, a unidade de execução poderá realizar seleção de participantes. Parágrafo único. Sempre que possível deverá haver revezamento entre os participantes do PGD. § 6º Para os fins desta Portaria, será considerado o local de exercício efetivo de cada servidor para a vinculação à respectiva unidade de execução do PGD SASE. Art. 7º As convocações para comparecimento presencial dos participantes em teletrabalho seguem o disposto no art. 14 da Portaria MEC nº 1.087, 2024, e devem observar o prazo mínimo de quatro horas. Art. 8º O PGD SASE terá a duração de um ano, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 9º A execução e monitoramento do PGD SASE, observadas as diretrizes da Portaria MEC nº 1.087, de 2024, para todas as modalidades de execução do PGD, dar-se- ão pelos seguintes instrumentos: I - plano de entregas da unidade de execução, observada a duração mínima de 90 (noventa) dias e máxima de 12 (doze) meses; e II - plano de trabalho do participante, observada a duração mínima de 15 (quinze) dias e máxima de 60 (sessenta) dias. Parágrafo único. No caso de teletrabalho em regime parcial, o plano de trabalho deverá contemplar a integralidade da jornada de trabalho do servidor em P G D. Art. 10º Em até 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, cada unidade de execução interessada em participar do PGD SASE deve elaborar e aprovar seu plano de entregas. Art. 11º Para garantir a transparência e facilitar a gestão e o controle, a realização de todas as fases do Ciclo, o PGD SASE contará com o suporte de plataforma eletrônica disponibilizada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Art. 12º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURICIO HOLANDA MAIA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO CAMPUS GUARAPARI PORTARIA Nº 45-GDG, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR GERAL DO CAMPUS GUARAPARI, DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA––DO ESPÍRITO SANTO, nomeado pela Portaria nº 1.990, de 22.11.2021 da Reitoria deste Ifes e publicada no DOU de 23.11.2021, seção 2, página 21, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.070, de 05.06.2014 da Reitoria deste Ifes, resolve: Art. 1º Homologar o Resultado do Processo Seletivo Simplificado destinado à Contratação de Professor Substituto da área de ARTES, que trata o Edital nº 01/2025, conforme anexo. GIBSON DALL'ORTO MUNIZ DA SILVA ANEXO I PORTARIA Nº 45-GDG, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 EDITAL Nº 01/2025 RESULTADO FINAL Curso/Disciplina: ARTES - 40 horas . .I N S C R I Ç ÃO .NOME .NOTA FINAL .C L A S S I F I C AÇ ÃO . .250105 .FÊH HELENA CAMPOS BEITER .88,52 .1º . .250108 .CHARLLUZYA MAXIMO CASSARO FIORIO .52,90 .2º GIBSON DALL'ORTO MUNIZ DA SILVA CAMPUS COLATINA PORTARIA Nº 72, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR GERAL DO CAMPUS COLATINA, DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, nomeado pela Portaria nº 1.994, de 22.11.2021, da Reitoria do Ifes, publicada no DOU de 23.11.2021, seção 2, página 21, no uso da delegação de competência que lhe confere a Portaria nº 1.070, de 05.06.2014, da Reitoria do Ifes, e considerando o conteúdo do Processo n° 23153.000202/2025-70, resolve: Homologar o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado destinado à Contratação de Professores Substitutos das áreas de Biologia, Física e Geografia, regido pelo Edital nº 01/2025 (Campus Colatina), conforme relações em anexo. OCTAVIO CAVALARI JUNIOR ANEXO Área de Estudo/Disciplina: Biologia - 40 horas (02 vagas) . .Nº de Inscrição .Nome do Candidato .Pontos .Classificação . .30 .Andressa Antonio de Oliveira .79,60 .1º . .33 .Gilza Barcelos de Souza .78,00 .2º . .14 .Breno Santos Soares .75,50 .3º . .23 .Darlesson Geovani dos Santos Sousa .71,56 .4º . .29 .Vinicius Sartori Fioresi .70,20 .5º . .34 .Chirlei Dias de Brito .69,24 .6º . .22 .José Nilton da Silva .64,96 .7º . .42 .Kênia Aparecida dos Santos Mateus .58,14 .8º . .02 .Lais Correa de Lima .51,48 .9º Área de Estudo/Disciplina: Física - 40 horas (01 vaga) . .Nº de Inscrição .Nome do Candidato .Pontos .Classificação . .07 .Pamella Nathielli Almeida de Oliveira .65,00 .1º . .12 .João Irineu Natale Junior .63,60 .2º . .17 .Jorcei Quiuqui Roriz .54,00 .3º Área de Estudo/Disciplina: Geografia - 40 horas (01 vaga) . .Nº de Inscrição .Nome do Candidato .Pontos .Classificação . .02 .Raiane Totola .72,40 .1º . .13 .Edson Rocha de Souza .70,50 .2º . .09 .Fernando Freitas de Almeida .69,20 .3º . .06 .Vivian de Avelar Las Casas Rebelo .65,10 .4º CAMPUS CENTRO SERRANO PORTARIA Nº 47, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS CENTRO-SERRANO, DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, nomeado pela Portaria nº 1.992, de 21.11.2021, da Reitoria deste, Ifes e publicada no DOU de 23.11.2021, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.070, de 05.06.2014 da Reitoria deste Ifes e considerando o contido no processo de número 23544.002525/2024-13, resolve: Art. 1º Homologar o resultado final do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, da área de Economia, regido pelo Edital 01/2025, de 13 de janeiro de 2025, deste campus, na forma do anexo I. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDITAL Nº 01/2025, 13 DE JANEIRO DE 2025 RESULTADO FINAL CURSO/DISCIPLINA: Economia - 40H . .I N S C R I Ç ÃO .C A N D I DAT O .PROVA DE T Í T U LO S (PESO 4) .PROVA DE D ES E M P E N H O DIDÁTICO (PESO 6) .P O N T U AÇ ÃO T OT A L .C L A S S I F I C AÇ ÃO . .09/2025 .SUELI MATTOS DE SOUZA .49,00 .90,00 .73,60 .1º . .07/2025 .GUSTAVO DE CARVALHO MACHADO .42,00 .91,00 .71,40 .2º . .05/2025 .ANSELMO JUNIO SILVA .40,00 .88,00 .68,80 .3º . .04/2025 .EDUARDO ALVES PEREIRA .43,50 .81,00 .66,00 .4º RENATO CHAVES OLIVEIRA PORTARIA Nº 48, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS CENTRO-SERRANO, DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, nomeado pela Portaria nº 1.992, de 21.11.2021, da Reitoria deste, Ifes e publicada no DOU de 23.11.2021, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.070, de 05.06.2014 da Reitoria deste Ifes e considerando o contido no processo de número 23544.002260/2024-53, resolve: Art. 1º Homologar o resultado final do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, da área de Artes, regido pelo Edital 01/2025, de 13 de janeiro de 2025, deste campus, na forma do anexo I. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDITAL Nº 01/2025, 13 DE JANEIRO DE 2025 RESULTADO FINAL CURSO/DISCIPLINA: Artes - 40H . .I N S C R I Ç ÃO .C A N D I DAT O .PROVA DE T Í T U LO S (PESO 4) .PROVA DE D ES E M P E N H O DIDÁTICO (PESO 6) .P O N T U AÇ ÃO T OT A L .C L A S S I F I C AÇ ÃO . .07/2025 .LUIS CLAUDIO CABRAL DA SILVEIRA RANNA .59,00 .84,50 .74,30 .1º . .09/2025 .GABRIELA GUERRA DE A L M E I DA .58,00 .84,83 .74,10 .2º . .05/2025 .JOVANI DALLA BERNARDINA .43,00 .87,00 .69,40 .3º . .06/2025 .KAROLLINE DE OLIVEIRA LOURENÇO .58,00 .67,00 .63,40 .4º . .10/2025 .FATIMA DA PENA DELAI JA D E J I S K I .51,25 .61,66 .57,50 .5º RENATO CHAVES OLIVEIRA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO PORTARIA Nº 620/SRDA/GAB/RTR, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de 31/03/2021, publicado no D.O.U de nº 62, de 05/04/2021, seção 2, página 1, resolve Art. 1º Alterar a estrutura organizacional do IFMT, com fins de adequação da estrutura nos sistemas SIORG, EORG e SIAPE, conforme disposições a seguir: I - Campus Campo Verde 1. Direção Geral - CD 4 1.1Coordenação de Gabinete e Gestão de Pessoas - FG 4 1.2 Setor de Tecnologia da Informação