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Diário Oficial da União · 25/02/2025 · pág. 70

DOU 25/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022500070 70 Nº 39, terça-feira, 25 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SECRETARIA ADJUNTA SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 17, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário BENEFÍCIO FISCAL. PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. CONTINUIDADE DA ATIVIDADE NO ÂMBITO DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. NOVA PESSOA JURÍDICA. I N A P L I C A B I L I DA D E . O benefício fiscal previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, não se aplica às receitas e aos resultados auferidos em decorrência do exercício de atividade econômica constante dos Anexos II das Portarias ME nº 7.163, de 2021, e nº 11.266, de 2022, e do § 5º do art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, por pessoa jurídica que, em 18 de março de 2022, não possuía inscrição no CNPJ e, consequentemente, não estava exercendo a referida atividade elencada no código da CNAE, ainda que tal atividade fosse exercida, em período que contemple a mencionada data, por outra pessoa jurídica que atendesse a tais requisitos e que pertence ao mesmo grupo econômico, uma vez que os critérios subjetivos de identificação das pessoas jurídicas elegíveis para a fruição desse benefício fiscal referem-se especificamente ao seu beneficiário, e não a terceiros. ADICIONAL DO IRPJ. O benefício fiscal de redução de alíquotas a zero, previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, inclui tanto a alíquota regular do IRPJ, quanto a alíquota do adicional. SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 215, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023, E À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 226, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023. Dispositivos Legais: Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, arts. 2º e 4º; Medida Provisória nº 1.147, de 20 de dezembro de 2022; Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023; Lei nº 14.859, de 22 de maio de 2024; Portaria ME nº 7.163, de 21 de junho de 2021, art. 1º e Anexos I e II; Portaria ME nº 11.266, de 29 de dezembro de 2022, art. 2º e Anexos I e II. RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA Coordenador-Geral SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 7, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação. A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE (PE), no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020, com base na competência delegada pelo art. 1º da Portaria DRF/REC/PE nº 279, de 18 de dezembro de 2014, publicada no DOU de 24 de julho 2014, e tendo em vista o inciso I do artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, publicada no DOU de 27/12/2013, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.518/2014, publicada no DOU de 28/11/2014 e IN RFB nº 1.583/2015, publicada no DOU de 01/09/2015, e o que consta do processo nº 10271.238649/2021-06, resolve: Autorizar o fornecimento de 246.708 (Duzentos e quarenta e seis mil, setecentos e oito) selos de controle, tipo Bebida Alcoólica, cor amarelo, para selagem no exterior, à empresa COLUMBIA TRADING S/A, CNPJ nº. 46.548.574/0013-33, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob o nº 04101/097 , na categoria de Importador, de acordo com os seguintes elementos abaixo discriminados: . .Marca Comercial .Características do Produto .Quantidade de Unidade . .Jack Daniel´s .Caixas com 12 garrafas de 1000ml .227.700 . .Jack Daniel´s .Caixas com 06 garrafas de 700ml .19.008 HELOISA THIANNA BALTAR DE MEDEIROS CABRAL MORAES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 5ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SALVADOR ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/SDR Nº 1, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 Descredenciamento e credenciamento de Peritos autônomos por esta Alfândega. O DELEGADO ADJUNTO DA DELEGACIA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SALVADOR, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho de 2022, declara: Art. 1º ficam descredenciados, a pedido, como Peritos autônomos, da respectiva especialidade, os profissionais abaixo relacionados, que foram selecionados por intermédio do Processo Administrativo nº 12689.720103/2024-62 - SIEF Processos, e que tiveram seus vínculos validados por meio do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/SDR Nº 04, DE 02 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em 03 de dezembro de 2024: . .Nome .CPF .Processo Dossiê . .Especialidade: MENSURAÇÃO DE GRANÉIS . .MARCIO AUGUSTO ZANICOSKI DE ARAUJO ..806.799-* .10271.171666/2024-91 . .HECTOR GUILHERME BARSOTTI ..303.849- .10271.175595/2024-03 Art. 2º ficam credenciados para atuarem na especialidade MENSURAÇÃO DE GRANÉIS como Peritos autônomos para a prática das atividades referidas no art. 1º da IN RFB nº 2.086, de 2022, pelo período que resta (até 03/12/2026), os Profissionais selecionados por intermédio do EDITAL DE SELEÇÃO DE PERITOS ALF/SDR Nº 03/2024, Processo Administrativo nº 12689.720103/2024-62 - SIEF Processos, cujos nomes constam da relação a seguir: . .Nome .CPF .Processo Dossiê . .Especialidade: MENSURAÇÃO DE GRANÉIS . .PAULO DE MELLO FERREIRA ..865.905- .10271.178194/2024-05 . .JORGE FREITAS BARRETO .*.266.905- .10271.174978/2024-56 Art. 3º A convocação obedece a ordem de classificação do resultado final (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/processos-seletivos/2024/alfandega- de-salvador-ba/resultado_final.pdf/view) constante do ANEXO II, tendo como critério de desempate o art. 11, § 3º da Instrução Normativa RFB 2086, de 08 de junho de 2022. Art. 4º Os credenciamentos outorgados possuem caráter precário e sem vínculo empregatício ou contratual com a União, nos termos previstos no art. 12, III da IN RFB nº 2086, de 2022. Art. 5º Os peritos credenciados deverão apresentar os respectivos ARTs a cada designação da ALF/SDR, nos termos previstos no art. 38, parágrafo único, I da IN RFB nº 2086, de 2022. Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. PETER TOFTE SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA R E T I F I C AÇ ÃO No ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR nº 227 de 04 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União, nº 235, sexta-feira, de 06 de dezembro de 2024, Seção 1, página 53: Onde se lê: "CHIVAS REGAL - 9.600 com 12 garrafas de 1000ml de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40% = total 115.200 Leia-se: "CHIVAS REGAL - 19.200 com 06 garrafas de 700ml de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40% = total 115.200 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EFI 1 - DRF VIT-ES/DEFIS/SRRF07/RFB Nº 9, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 Aprova o fornecimento de selos de controle de bebidas alcoólicas para selagem no exterior O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA-ES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 290 e pelo inciso II do § 1º do art. 299, combinados com o inciso III do art. 360, todos do Anexo I do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, publicada no DOU de 27 de dezembro de 2013, e no artigo 336 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, publicado no DOU de 16 de junho de 2010, e, ainda, considerando o pedido formulado nos autos do processo dossiê nº 13113.078.225/2025-11 pela empresa COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA, CNPJ 01.135.153/0001-09, portadora do Registro Especial de Bebidas - Importador nº 07201/0411, sediada à Av. João Batista Parra, nº 633, salas 901 a 904, Ed. Enseada Office, Praia do Suá, Vitória-ES, CEP 29.052-123, aprova: Art. 1º O fornecimento de 13.080 (treze mil e oitenta) selos de controle do Tipo e Cor UÍSQUE AMARELO, código 9829-14, para o contribuinte acima identificado, para a selagem no exterior de bebidas a serem importadas nas especificações abaixo indicadas, produzidas por Buffalo Trace Distillery, 133 Great Buffalo Trace, Frankfort KY 40601 - USA: . .QTD de caixas .QTD unidades por caixa (garrafas) .Total de unidades (garrafas) .Proforma Invoice nº .Características do Produto . .550 .12 .6.600 .4359925 .Uísque Buffalo Trace, caixas com 12 garrafas de 750 ml cada, Graduação Alcoólica: 45%. . .1.080 .6 .6.480 .4359925 .Uísque Eagle Rare, caixas com 06 garrafas de 750 ml cada, Graduação Alcoólica: 45%. Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações estabelecidas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação. Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da Declaração de Importação. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDUARDO AUGUSTO ROELKE DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I PORTARIA DRF/RJ1 Nº 4, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 Exclui pessoa jurídica do REFIS. A DELEGADA ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020 c/c o art. 3º, VII, da Portaria SRRF07 nº 75, de 27 de maio de 2021 (alterada pela Portaria SRRF07 nº 831, de 10 de junho de 2024, publicada no DOU em 16 de junho de 2024) e considerando a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei 9.964, de 10 de abril de 2000 e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, resolve: Art. 1º Excluir a pessoa jurídica: CONDOMINIO DO EDIFICIO D. PEDRO I, CNPJ: 39.484.720/0001-05 do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso II, da Lei 9.964, de 10 de abril de 2000, com efeitos a partir de 1º de março de 2025, conforme Decisão exarada no processo administrativo 10735.000934/2001-08. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). FERNANDA FREIRE VIRGENS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL PORTARIA SRRF08 Nº 1.080, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 Subdelega competência no âmbito da 8ª Região Fiscal ao Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas. A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no D.O.U. de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentados pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979 e pelo Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, resolve: Art. 1º Delegar competência ao Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas - Digep, desta Superintendência, para: I - decidir sobre os benefícios e direitos de servidores em exercício nas unidades e subunidades subordinadas, de servidores subordinados às unidades administrativas localizadas na sede da respectiva Região Fiscal, em relação aos atos de concessão a seguir relacionados: auxílio-natalidade; auxílio pré-escolar; auxílio-transporte; auxílio-funeral; licença gestante e sua prorrogação; assistência à saúde suplementar e abono de permanência; II - praticar os demais atos inerentes ao exercício das atribuições delegadas, tais como assinar reconhecimentos de dívida de exercícios anteriores, até o valor máximo de R$ 10.000,00, despachos interlocutórios e de encaminhamento, formular pedidos de informação e determinar diligências em processos que tramitem pela Divisão, bem como arquivamento de processos findos. Art 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no DOU. MÁRCIA CECÍLIA MENG