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Diário Oficial da União · 25/02/2025 · pág. 95

DOU 25/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Código: 676.421 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0573051/2024 Interessado: MARBELIS ILMAR TOVAR NEL A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade e, portanto, não atende a exigência do art.70 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 674.219 Assunto: Indeferimento do Pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0571481/2024 Interessado: KERVENS ADOLPHE A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade e, portanto, não atende a exigência do art.70 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 663.114 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0563371/2024. Interessado: LUICHY JOINVIL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, 13 publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 655.743 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0557777/2024. Interessado: RODENSLEY JULIEN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente apresentou a documentação de praxe, porém o naturalizando possuía mais de 10 anos de idade quando obteve autorização de residência por prazo indeterminado, assim sendo, não preenche os requisitos para obtenção da naturalização provisória e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 655.132 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0557327/2024. Interessado: YOUSELANDE NORAZIER. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente apresentou a documentação de praxe, porém o naturalizando possuía mais de 10 anos de idade quando obteve autorização de residência por prazo indeterminado, destarte não preenche os requisitos para obtenção da naturalização provisória e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 653.445 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0556413/2024. Interessado: MICHEL ENRIQUE VARONA BESSY. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou a documentação de praxe, porém o naturalizando possuía mais de 10 anos de idade quando obteve autorização de residência por prazo indeterminado, destarte não preenche os requisitos para obtenção da naturalização provisória e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 650.897 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0554511/2024. Interessado: OSCAR JOSE FERNANDO ZEVALLOS KALINOWSKI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 647.595 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0552283/2024. Interessado: RAZZIELLA NOEMI RODRIGUEZ MENESES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente, embora apresentasse a documentação de praxe, a mesma obteve residência indeterminada com mais de 10 anos, não sendo possível o tipo de naturalização almejada e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 645.262 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0550471/2024. Interessado: JORGE MANUEL NEVES CABACO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no art. 70 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 644.420 Assunto: Indeferimento de pedido Processo: nº 235881.0549881/2024. Interessado: CLARK JHOJAN VERA. A COORDERNAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial de União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente adquiriu residência por prazo indeterminado após ter completado 10 (Dez) anos de idade e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 644.414 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0549875/2024. Interessado: ERICH ANTONIO DE AGUIAR VAS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 642.852 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0548715/2024. Interessado: GENESIS DANIELA TALIS LOPEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 642.429 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0548417/2024. Interessado: HERMINIA DEL CARMEN RONDON. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou o comprovante de situação cadastral do CPF, o apostilamento da certidão de antecedente criminal do seu país de origem, o comprovante de residência, bem como não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II, IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 641.649 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0547932/2024. Interessado: JEFFLY JEAN FRANCOIS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, 13 publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 641.215 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0547648/2024. Interessado: NASSER BOU ABBAS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 15 (quinze) anos, a certidão de antecedente criminal do seu país de origem, a certidão de antecedente criminal Federal e Estadual e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 640.536 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0547136/2024. Interessado: RONALD GALO GASPAR ROBLEDO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 639.940 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0546727/2024. Interessado: ZIAD ALSAOUB. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedente criminal do seu país de origem, a certidão de antecedente criminal Federal e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 639.166 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0546232/2024. Interessado: OLIMPIO JOSE CARREIRA RODRIGUES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos; não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem; não apresentou a certidão da Justiça Estadual/Federal, e portanto não atende à exigência contida nos incisos II e IV , art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 637.525 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0545026/2024. Interessado: ANNA OUDJIE SAINT LOUIS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 636.901 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0544579/2024. Interessado: CHRISTMARTHE ALBERTINA BEAUCEJOUR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, portanto, não atende à exigência contida no art. 70, da Lei nº 13.445/2017. Código: 635.448 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0543654/2024. Interessado: BACMARYS KRISTIBETH BEQUIS PEREZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a menor não fixou residência por prazo indeterminado em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.