Dia Oficial

Diário Oficial da União · 25/02/2025 · pág. 96

DOU 25/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022500096 96 Nº 39, terça-feira, 25 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 629.763 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0539402/2024. Interessado: CALEB AIMABLE A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade e, portanto, não atende a exigência do art.70 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 625.153 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0535535/2024. Interessado: BREGGETTE JOHANNA MONCADA PEREZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou corretamente toda a documentação exigida, sendo as Certidões criminais da justiça Estaduais e Federais dos estados de São Paulo e Amazonas, locais da onde residiu, e portanto não atende à exigência contida no Inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 624.290 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0534842/2024. Interessado: ANA GLORIA MASTRAPA LOPEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do prazo de validade, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 619.276 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0530890/2024. Interessado: ANTONIO CARLOS FERNANDES MEIRINHO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 618.724 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0530461/2024. Interessado: RONESE ALDOPHE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos; não apresentou a certidão da Justiça Estadual; não apresentou a certidão da Justiça Federal; não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem; e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso (s) II e IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 617.686 Assunto: Indeferimento de pedido Processo: nº 235881.0529590/2024. Interessado: DUY CHI BAO HUYNH. A COORDERNAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial de União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente tornou-se residente no país com mais de 10 (dez) anos de idade e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 617.476 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0529411/2024. Interessado: ANES FARELUS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, ainda que a autoridade policial seja pelo deferimento, tendo em vista que a requerente, devidamente notificado, não apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal (TRF-4) e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 615.675 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0527909/2024. Interessado: IVANO BASSI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado e a Cópia integral do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul e, portanto, não atende às exigências contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 615.131 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0527469/2024 Interessado: GIMENA PATRICIA MARTINEZ VEGA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou corretamente toda a documentação exigida, deixou de apresentar certidão de antecedentes criminais do país de origem Legalizado na Embaixada do Brasil no respectivo país, Documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, Cópia do passaporte completa, Documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II, III e IV da Lei nº 13.445/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 614.665 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0527096/2024. Interessado: HERNANI INACIO GOMES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou por 1 ano, 8 meses e 23 dias nos últimos 4 anos, do Brasil e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 237, inciso I do Decreto nº 9.199/2017. Código: 613.967 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0526496/2024 Interessado: GABRIELA ORELUS A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente adquiriu a residência indeterminada maior de 10 anos. além disso não apresentou comprovante de residência e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 613.656 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0526259/2024 Interessado: FERNANDO LOPES A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o requerente se ausentou do país por tempo maior que o permitido, além disso foi notificado e não compareceu a Polícia Federal para a conferência dos documentos originais e coleta biométrica e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II, III e IV da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 613.306 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0525919/2024. Interessado: ADNOT JOSEPH A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 609.698 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0523053/2024. Interessado: DAIRY HERNANDEZ HERNANDEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente, apesar de apresentar a documentação de praxe, a sua solicitação de redução de tempo de residência por serviços relevantes, baseado no Art. 236 do Decreto 9.199/17, não pode ser acolhida, já que o serviço médico é essencial, socialmente relevante, mas, por si só, pela generalidade, não possui caráter particular, específico e direto à figura do requerente e ao interesse do País, não sendo, portanto, suficiente para enquadramento da redução de prazo solicitada, sob pena de se criar, sem amparo legal específico, uma nova hipótese de redução de prazo, aplicável genericamente a várias categorias, tais como aquelas classificadas como "Trabalhadores dos serviços de saúde", o que geraria efeito multiplicador de demandas similares e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017. Código: 604.956 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0519059/2024. Interessado: MOHMOUD JAWAD. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017. Código: 604.382 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0518616/2024. Interessado: JESUS SOLANO OYOLA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, certidão de antecedentes criminais do país de origem, comprovante de situação cadastral do CPF e documentação para comprovar a redução de prazo, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 601.833 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0516615/2024. Interessado: PAOLO SPERATI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos, não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizado e traduzido, não apresentou certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal e, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 600.043 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0515178/2024. Interessado: SHUKRI BASHEER MOHAMMED BANNUSHSIKEE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, não apresentou documento válido que comprove a capacidade de se comunicar em português, não apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem e não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual e portanto não atende à exigência contida no inciso II, III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 599.950 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0515106/2024. Interessado: JEAN BAPTISTE MOTELER. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 597.316 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0513028/2024. Interessado: JULIO CÉSAR OSUNA MINGARRO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência no período ; Cópia do documento de