DOU 25/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022500122 122 Nº 39, terça-feira, 25 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .5 .658851,82 .8294779,74 .141° 04' 44'' .30,44 . .6 .658870,95 .8294756,05 .142° 25' 41'' .40,44 . .7 .658895,61 .8294724,00 .144° 58' 34'' .45,61 . .8 .658921,79 .8294686,64 .147° 43' 02'' .45,55 . .9 .658946,11 .8294648,14 .149° 08' 20'' .24,84 . .1 .658958,85 .8294626,82 . . . .ÁREA 64 . .1 .659757,10 .8293280,99 .340° 26' 08'' .36,39 86,09 . .2 .659744,91 .8293315,28 .153° 00' 33'' .36,61 . .3 .659761,52 .8293282,66 .249° 19' 07'' .4,73 . .1 .659757,10 .8293280,99 . . . .ÁREA 65 . .1 .659859,49 .8292988,64 .340° 41' 52'' .309,76 3.596,00 . .2 .659757,10 .8293280,99 .69° 19' 07'' .4,73 . .3 .659761,52 .8293282,66 .153° 00' 33'' .8,46 . .4 .659765,37 .8293275,12 .155° 11' 43'' .30,46 . .5 .659778,14 .8293247,47 .157° 20' 45'' .50,14 . .6 .659797,46 .8293201,19 .154° 17' 05'' .25,54 . .7 .659808,54 .8293178,19 .157° 52' 48'' .15,38 . .8 .659814,33 .8293163,94 .160° 48' 06'' .65,93 . .9 .659836,01 .8293101,67 .164° 47' 50'' .71,06 . .10 .659854,65 .8293033,10 .165° 13' 23'' .30,57 . .11 .659862,44 .8293003,54 .181° 32' 49'' .5,50 . .12 .659862,29 .8292998,03 .166° 02' 19'' .8,14 . .13 .659864,26 .8292990,13 .252° 36' 59'' .5,00 . .1 .659859,49 .8292988,64 . . . .ÁREA 66 . .1 .653284,25 .8306937,28 .192° 15' 38'' .41,40 588,57 . .2 .653275,46 .8306896,82 .236° 49' 13'' .11,49 . .3 .653265,84 .8306890,53 .253° 57' 18'' .2,58 . .4 .653263,37 .8306889,82 .5° 31' 50'' .23,20 . .5 .653265,60 .8306912,91 .12° 24' 42'' .8,92 . .6 .653267,52 .8306921,63 .1° 22' 31'' .15,21 . .7 .653267,88 .8306936,83 .88° 27' 08'' .16,37 . .1 .653284,25 .8306937,28 . . . .ÁREA 67 . .1 .653289,56 .8306961,71 .192° 15' 38'' .25,00 362,45 . .2 .653284,25 .8306937,28 .268° 27' 08'' .10,95 . .3 .653273,30 .8306936,98 .3° 27' 47'' .29,96 . .4 .653275,11 .8306966,89 .102° 06' 55'' .8,63 . .5 .653283,55 .8306965,07 .119° 16' 25'' .6,89 . .1 .653289,56 .8306961,71 . . . .ÁREA 68 . .1 .653275,11 .8306966,89 .183° 27' 47'' .29,96 246,22 . .2 .653273,30 .8306936,98 .268° 27' 08'' .5,42 . .3 .653267,88 .8306936,83 .355° 11' 57'' .11,79 . .4 .653266,90 .8306948,59 .350° 11' 54'' .19,28 . .5 .653263,62 .8306967,58 .93° 27' 01'' .11,52 . .1 .653275,11 .8306966,89 . . . .ÁREA 69 . .1 .653267,86 .8306855,34 .191° 06' 22'' .51,41 2.014,51 . .2 .653257,96 .8306804,89 .283° 56' 59'' .3,67 . .3 .653254,40 .8306805,78 .299° 29' 53'' .12,61 . .4 .653243,43 .8306811,98 .315° 44' 22'' .15,97 . .5 .653232,28 .8306823,43 .329° 43' 43'' .22,30 . .6 .653221,04 .8306842,68 .275° 00' 40'' .11,90 . .7 .653209,19 .8306843,72 .237° 45' 02'' .15,68 . .8 .653195,92 .8306835,35 .221° 37' 56'' .16,49 . .9 .653184,97 .8306823,02 .283° 56' 59'' .4,69 . .10 .653180,42 .8306824,15 .37° 32' 17'' .13,86 . .11 .653188,86 .8306835,14 .47° 39' 27'' .12,61 . .12 .653198,18 .8306843,63 .57° 15' 28'' .11,99 . .13 .653208,26 .8306850,11 .65° 46' 25'' .10,46 . .14 .653217,80 .8306854,41 .75° 08' 01'' .14,29 . .15 .653231,61 .8306858,07 .85° 46' 45'' .8,49 . .16 .653240,08 .8306858,70 .91° 11' 30'' .9,40 . .17 .653249,47 .8306858,50 .96° 37' 45'' .9,48 . .18 .653258,89 .8306857,41 .103° 00' 08'' .9,21 . .1 .653267,86 .8306855,34 . . . .ÁREA TOTAL DECLARADA (m²) .67.671,96 Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 67.671,96 m². DECISÃO SUROD Nº 94, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 Declara a utilidade pública complementar de área necessária às obras de duplicação na BR- 163/MT. Interessado(a): Concessionária Nova Rota do Oeste S.A O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária - Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.235968/2022-14, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública complementar necessária às obras de drenagem e corte/aterro no trecho em duplicação, localizado entre o km 507+000 e o km 599+200m, na rodovia BR-163/MT, no município de Nova Mutum/MT. Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2577ofjf ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º Fica a Concessionária Nova Rota do Oeste S.A autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A Concessionária Nova Rota do Oeste S.A fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º A concessionária deverá atentar-se aos requisitos de entrega do(s) Relatório(s) de Metodologia Avaliatória - RMAs, conforme regulamentos vigentes e citação constate da Nota Técnica - ANTT 1272 (29698209), processo 50500.235968/2022-14 Art. 6º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto- Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941. Art. 7º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA