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Diário Oficial da União · 25/02/2025 · pág. 123

DOU 25/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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N (Y) . . . . .P01 .P02 .597.433.655 .8.456.778.148 .274º59'54'' .30,00 1800,00 . .P02 .P03 .597.438.856 .8.456.837.922 .4º58'22'' .60,00 . .P03 .P04 .597.468.742 .8.456.835.309 .94º59'54'' .30,00 . .P04 .P01 .597.463.541 .8.456.775.535 .184º58'23'' .60,00 . .P01 .P02 .597.433.655 .8.456.778.148 . . . .ÁREA TOTAL DECLARADA(m²) .1.800,000 Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 1.800,00m². DECISÃO SUROD Nº 95, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 Autoriza a implantação de rede de distribuição de energia elétrica na rodovia BR-116/RJ, sob concessão à Concessionária EcoRioMinas. Interessado: Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária - Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.136088/2024-70, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de distribuição de energia elétrica, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-116/RJ, sob concessão à Concessionária EcoRioMinas, localizada no km 052+075m, pistas norte e sul, por meio de ocupação transversal aérea à faixa de domínio, Município de Teresópolis/RJ, de interesse da Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/298orx7h ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A e a Concessionária EcoRioMinas e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/298orx7h . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação de rede de distribuição de energia elética - Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A. . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 23 .SISTEMA DE COORDENADAS: .UTM . .VÉRTICE . PONTO .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .P1 .719920.85 .7544319.91 . .P2 .720002.89 .7544348.45 DECISÃO SUROD Nº 96, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 Autoriza a implantação de rede de energia elétrica na rodovia BR-163/MS, sob concessão à Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVIA. Interessado: PLAENGE URBANISMO LTDA . O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária - Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.085425/2024-53, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, por meio de ocupação longitudinal, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-163/MS, sob concessão à Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVIA, localizada do km 485+346m ao km 485+635m, sentido norte, Município de Campo Grande/MS, de interesse da PLAENGE URBANISMO LTDA. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2ygdpogt ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a PLAENGE URBANISMO LTDA e a Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVIA e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/2ygdpogt . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação de rede de energia elétrica - PLAENGE URBANISMO LTDA . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 21 .SISTEMA DE COORDENADAS: .UTM . .VÉRTICE . PONTO .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .CIRCUITO 1 . .29A .756402,506 .7738003,765 . .29B .756387,3 .7738091,722 . .30A .756367,15 .7738207,92 . .CIRCUITO 2 . .61A .756402,484 .7738117,794 . .62A .756394,022 .7738169,101 . .64 .756373,905 .7738291,075