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Diário Oficial da União · 25/02/2025 · pág. 124

DOU 25/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022500124 124 Nº 39, terça-feira, 25 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUROD Nº 97, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 Autoriza a implantação de rede de fibra óptica na rodovia BR-163/MS, sob concessão à Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVIA. Interessado: SONDA INFOVIA DIGITAL DO ESTADO DE MS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE DADOS SPE S/A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária - Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.124253/2024-41, decide: Art. 1º Autorizar a implantação de rede de fibra óptica, sentidos sul e norte, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio das Rodovias BR- 163/MS, sob concessão à Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVIA, localizada no km 721+670m, pistas norte e sul, Município de Rio Verde de Mato Grosso/MS, de interesse da SONDA INFOVIA DIGITAL DO ESTADO DE MS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE DADOS SPE S/A Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/24atvc33 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a SONDA INFOVIA DIGITAL DO ESTADO DE MS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE DADOS SPE S/A e a Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVIA e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/24atvc33 . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação de rede de energia elétrica - SONDA INFOVIA DIGITAL DO ESTADO DE MS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE DADOS SPE S/A . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 21 .SISTEMA DE COORDENADAS: .UTM . .VÉRTICE . PONTO .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .Poste 1 .735865.7739 7944207.9186 . .Poste 2 .735784.1538 7944290.5573 DECISÃO SUROD Nº 98, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 Autoriza a implantação de rede de fibra óptica na rodovia BR-163/MS, sob concessão à Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVIA. Interessado: SONDA INFOVIA DIGITAL DO ESTADO DE MS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE DADOS SPE S/A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária - Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.132752/2024-10, decide: Art. 1º Autorizar a implantação de rede de fibra óptica, sentidos sul e norte, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio das Rodovias BR- 163/MS, sob concessão à Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVIA, localizada do km 730+800m, Município de Alcinópolis/MS, de interesse da SONDA INFOVIA DIGITAL DO ESTADO DE MS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE DADOS SPE S/A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/225uwjzz ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a SONDA INFOVIA DIGITAL DO ESTADO DE MS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE DADOS SPE S/A e a Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVIA e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/225uwjzz . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação de rede de energia elétrica - SONDA INFOVIA DIGITAL DO ESTADO DE MS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE DADOS SPE S/A . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 21 .SISTEMA DE COORDENADAS: .UTM . .VÉRTICE . PONTO .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .Poste 1 .739227.7452 7952622.9674 . .Poste 2 .739320.8310 7952626.4532 DECISÃO SUROD Nº 100, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 Autoriza a implantação de ocupação área de rede de energia elétrica na rodovia BR-392/RS, sob concessão à Concessionária de Rodovias do Sul S/A - ECOSUL. Interessado: CEE E - EQ U AT O R I A L . O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária - Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.089186/2024-19, decide: Art.1º Autorizar a implantação de ocupação área de rede de energia elétrica, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-392/RS, sob concessão à Concessionária de Rodovias do Sul S/A - ECOSUL, localizada no km 113+770m, no Município de Cangaçu/RS, de interesse da CEEE-EQUATORIAL. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2ao64aqc ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a CEEE-EQUATORIAL e a Concessionária de Rodovias do Sul S/A - ECOSUL e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/2ao64aqc . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação de rede de energia elétrica - CEEE-EQUATORIAL. . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 22 .SISTEMA DE COORDENADAS: .UTM . .VÉRTICE . PONTO .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .Ponto 1 .342675.73 .6521113.37 . .Ponto 2 .342766.23 .6521117.82