DOU 25/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022500125 125 Nº 39, terça-feira, 25 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUROD Nº 101, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 Autoriza a implantação de ocupação área de rede de energia elétrica na rodovia BR-116/RS, sob concessão à Concessionária de Rodovias do Sul S/A - ECOSUL. Interessado: Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D Grupo Equatorial. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.127671/2024-90, decide: Art.1º Autorizar a implantação de ocupação longitudinal área de rede de energia elétrica, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-116/RS, sob concessão à Concessionária de Rodovias do Sul S/A - ECOSUL, localizada entre o km 483+640m e o km 483+715m, no Município de Turuçu/RS, de interesse da Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D Grupo Equatorial. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/263s8pou ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D Grupo Equatorial e a Concessionária de Rodovias do Sul S/A - ECOSUL e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/263s8pou . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação de rede de energia elétrica - CEEE-D EQUATORIAL. . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 22 .SISTEMA DE COORDENADAS: .UTM . .VÉRTICE . PONTO .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .P3 .388277.00 .6523283.00 . .P4 .388255.00 .6523262.00 . .P5 .388229.00 .6523238.00 DECISÃO SUROD Nº 103, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 Declara a utilidade pública de áreas necessárias às obras de ampliação de capacidade nas rodovias PR-418 e BR-277/PR. Interessado(a): Via Araucária Concessionária de Rodovias. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária - Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.004872/2025-09, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública necessária às obras de ampliação de capacidade, localizadas nas rodovias BR-277 entre o km 164+500m e o km 176+790m, nos municípios de Palmeira/PR e Porto Amazonas/PR e PR-418 entre o km 14+380m ao km 21+860m, nos municípios de Curitiba/PR, Almirante Tamandaré/PR e Colombo/PR. Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/28ogz4xm ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º Fica a Via Araucária Concessionária de Rodovias autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A Via Araucária Concessionária de Rodovias fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º Visando a análise prévia dos valores a serem desembolsados nas desapropriações, a concessionária deverá atentar-se aos requisitos de entrega do(s) Relatório(s) de Metodologia Avaliatória - RMAs, conforme regulamentos vigentes e citação constate na Nota Técnica - ANTT 1377 (SEI nº 29774678) processo 50505.004872/2025-09 Art. 6º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto- Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941. Art. 7º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/28ogz4xm . .TÍTULO DA OBRA: .DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - AMPLIAÇÃO DE CAPACIDADE, RODOVIA BR-277 ENTRE O KM 164+500M E O KM 176+790M, NOS MUNICÍPIOS DE PALMEIRA/PR E PORTO AMAZONAS/PR. . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 22 .SISTEMA DE COORDENADAS: .UTM . .PERÍMETRO 01 . .V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA (m) ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS .CO O R D E N A DA S . . .N .E . . . . .P01 .7.183.412,4170 .608.312,8868 .268°44'52" .4,02 2.186,06 m² . .P02 .7.183.412,3291 .608.308,8643 .268°04'37" .47,56 . .P03 .7.183.410,7332 .608.261,3322 .266°32'41" .19,95 . .P04 .7.183.409,5310 .608.241,4213 .265°22'49" .22,33 . .P05 .7.183.407,7328 .608.219,1671 .263°36'04" .42,27 . .P06 .7.183.403,0217 .608.177,1588 .352°26'12" .16,00 . .P07 .7.183.418,8822 .608.175,0529 .83°36'04" .42,93 . .P08 .7.183.423,6664 .608.217,7126 .85°55'48" .42,93 . .P09 .7.183.426,7132 .608.260,5314 .88°07'29" .52,02 . .P10 .7.183.428,4155 .608.312,5269 .178°42'40" .16,00 . .P01 .7.183.412,4170 .608.312,8868 . . . . . .PERÍMETRO 02 . .V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA (m) ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS .CO O R D E N A DA S . . .N .E . . . . .P01 .7.183.305,5194 .607.797,2224 .257°40'53" .7,92 311,74 m² . .P02 .7.183.303,8301 .607.789,4864 .259°38'27" .24,08 . .P03 .7.183.299,4996 .607.765,7962 .262°38'27" .24,08 . .P04 .7.183.296,4149 .607.741,9117 .265°31'34" .22,52 . .P05 .7.183.294,6583 .607.719,4606 .356°38'05" .3,99 . .P06 .7.183.298,6404 .607.719,2264 .85°31'34" .22,14 . .P07 .7.183.300,3672 .607.741,2957 .82°38'27" .24,08 . .P08 .7.183.303,4519 .607.765,1801 .79°38'27" .31,75 . .P09 .7.183.309,1606 .607.796,4102 .167°25'32" .3,73 . .P01 .7.183.305,5194 .607.797,2224 . . . . . .PERÍMETRO 03 . .V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA (m) ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS .CO O R D E N A DA S . . .N .E . . . . .P01 .7.183.339,9560 .607.494,5556 .298°17'46" .69,63 2.746,10 m² . .P02 .7.183.372,9646 .607.433,2417 .299°31'09" .189,29 . .P03 .7.183.466,2320 .607.268,5201 .29°31'09" .6,00 . .P04 .7.183.471,4531 .607.271,4764 .119°31'09" .79,33