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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/02/2025 · pág. 34

DOMCE 26/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3660

www.diariomunicipal.com.br/aprece 34

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR o(a)s Sr(a)s. abaixo qualificados, nos cargos de provimento em comissão e/ou funções de confiança descritos:

EDINASIO RIBEIRO FREITAS- Gerente da Vigilância Ambiental MARIA DO SOCORRO RODRIGUES RIBEIRO- Gerente de Limpeza e Manutenção

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de fevereiro de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 25 de fevereiro de 2025.

JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:AAC6D5C7

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 209 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

Concede licença sem vencimento ao servidor CARLOS HENRIQUE SAMPAIO MARQUES e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais.

CONSIDERANDO que o pedido do servidor encontra respaldo no art. 105, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município – Lei Nº 850/2006.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença para o trato de interesses particulares, sem remuneração ao servidor CARLOS HENRIQUE SAMPAIO MARQUES, PROF.(A) PEB II REF.7,Matrícula nº 2257, lotado na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 03 (três) anos a contar do dia 18 de fevereiro de 2025 a 18 de fevereiro de 2028, nos termos do art. 105, da Lei 850/2006. Art. 2º O servidor deverá, obrigatoriamente, retornar às suas funções ao término do período de licença, sob pena de configurar abandono de cargo. Art. 3º. O tempo de afastamento não será contado como tempo de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 19 de fevereiro de 2025.

JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:4638AF9D

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº227/2025

Nomeia cargo em comissão, na forma e disposições que abaixo se descrevem e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto na Lei Municipal Nº1.580/2025 de 24 de janeiro de 2025, que Cria e Regulamenta a Estrutura Administrativa do Município de Guaraciaba do Norte/CE; CONSIDERANDO, a necessidade da nomeação do quadro de Apoio Técnico e Gerencial, capaz de dar o necessário andamento e suporte às ações do chefe do executivo municipal de Guaraciaba do Norte/CE. RESOLVE: Art. 1º - Nomear JOSÉ AIRTON MESQUITA REGO JUNIOR, para exercer o cargo de Provimento em Comissão, como Assessor Técnico de Proteção Social. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de fevereiro de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 25 de fevereiro de 2025.

JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:BC33B33E

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 228/2025

Concede licença sem vencimento ao servidor DAVI PONTES FERREIRA e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais.

CONSIDERANDO que o pedido do servidor encontra respaldo no art. 105, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município – Lei Nº 850/2006.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença para o trato de interesses particulares, sem remuneração ao servidor DAVI PONTES FERREIRA, FUNÇÃO AGENTE DE ENDEMIAS, Matrícula nº 19146, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 02 (dois) anos a contar do dia 18 de fevereiro de 2025 a 18 de fevereiro de 2027, nos termos do art. 105, da Lei 850/2006. Art. 2º. O servidor deverá, obrigatoriamente, retornar às suas funções ao término do período de licença, sob pena de configurar abandono de cargo. Art. 3º. O tempo de afastamento não será contado como tempo de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 25 de fevereiro de 2025.

JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:FF7F2544

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº229/2025

Concede gratificação pela Execução de Trabalho Relevante aos servidores abaixo, na forma que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61, incisos VI e IX