DOMCE 26/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3660
www.diariomunicipal.com.br/aprece 85
Art. 2º - A contratação de pessoas físicas será admitida somente quando:
I — O serviço a ser prestado for de natureza especializada ou
temporária, não passível de execução por servidores do quadro
permanente;
II — Não houver viabilidade técnica ou econômica para a realização
do serviço por pessoa jurídica;
III — A contratação observar os limites e critérios estabelecidos pela
legislação vigente, incluindo o regime tributário aplicável.
CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
Art. 3º -São requisitos para a contratação de pessoa física prestadora de serviços:
I — Comprovação da capacidade técnica para a realização do serviço; II — Inexistência de vínculo empregatício com o Município; III — Apresentação de documentos pessoais (CPF, RG, comprovante de residência) e certidões negativas de débitos fiscais e trabalhistas; IV — Declaração de não estar impedido de contratar com o Poder Público.
Art. 4º - A contratação será formalizada mediante contrato administrativo, observando-se o disposto na Lei nº 14.133/2021.
Art. 5º - O contrato deverá conter, no mínimo:
I — A descrição detalhada do objeto do contrato; II — O prazo de execução e a possibilidade de prorrogação, conforme a legislação vigente; III — O valor do serviço e as condições de pagamento; IV — As obrigações e responsabilidades das partes; V — As penalidades aplicáveis em caso de descumprimento das cláusulas contratuais.
CAPÍTULO III DO PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO
Art. 6º - A contratação direta de pessoa física, nos termos deste Decreto, será precedida de justificativa escrita quanto à escolha do prestador e à necessidade do serviço, bem como de pesquisa de mercado para definição do preço a ser pago.
Art. 7º - O processo administrativo de contratação deverá conter, no mínimo: I — Termo de Referência ou Projeto Básico; II — Documento de autorização da autoridade competente; III — Documentação do prestador de serviço; IV — Comprovação da regularidade fiscal e trabalhista; V — Contrato devidamente assinado pelas partes.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º - Os pagamentos devidos ao prestador de serviços estarão sujeitos à retenção dos tributos previstos na legislação tributária vigente.
Art. 9º - É vedada a contratação de pessoa física cujo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, exerça cargo de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade contratante, em observância aos princípios da moralidade e impessoalidade administrativa.
Art. 10º - A fiscalização da execução dos serviços contratados será de responsabilidade do gestor do contrato, designado pelo órgão ou entidade contratante, conforme as normas internas e legislação vigente.
Art. 11º - O descumprimento das disposições deste Decreto sujeitará os responsáveis às sanções administrativas, civis e penais previstas em lei.
Art. 12º - Os casos omissos serão resolvidos pelo órgão central de gestão administrativa do Município.
Art. 13º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Saboeiro, 25 de fevereiro de 2025.
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador:14C8B062
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE
GABINETE DO PREFEITO AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2502.01/2025-CE
O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE, através do(a) seu(ua) Agente de contratação, torna público que realizará as 09:00, do dia 17 de março de 2025, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 2502.01/2025-CE. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE CONSULTORIA TRIBUTÁRIA PARA ELABORAÇÃO DO DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA ATUAL E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES IMPLANTADAS PARA INCREMENTO DE RECEITA JUNTO AO SETOR DE ARRECADAÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E GOVERNO DO MUNICÍPIO DE SALITRE/CE. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos https://compras.m2atecnologia.com.br/ - https://salitre.ce.gov.br/. Informações no endereço: Praça São Francisco, S/N, centro, Salitre/CE. Salitre/CE, 25 de fevereiro de 2025.
THAMIRIS PEREIRA SILVA -
Agente de Contratação.
THAMIRIS PEREIRA SILVA
Agente de Contratação
Publicado por:
Luana Emanuela Silva
Código Identificador:0A6C81EB
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
O MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI, ATRAVÉS DO FUNDO GERAL, TORNA PÚBLICO, O EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2021021801, DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18.01.2021.01-TP, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA NO CONTROLE INTERNO, COM FORNECIMENTO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS, COMPREENDENDO O SUPORTE E MANUTENÇÃO MENSAL JUNTO AO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI/CE. CONTRATADA: GAC MOTA, CNPJ Nº 11.431.917/0001-67. FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 57, INCISO II, §2º DA LEI FEDERAL Nº 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, CLÁUSULA 7ª (SÉTIMA) DO CONTRATO Nº 2021021801 E ITEM 13 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 18.01.2021.01-TP. PRAZO DE VIGÊNCIA: 24.02.2025 A 24.02.2026, PODENDO SER PRORROGADO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.0501.04.123.0049.2007. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES