DOMCE 26/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3660
www.diariomunicipal.com.br/aprece 101
22 01 04 122 0037 2.102 Gestão e Manutenção da Secretaria da Infraestrutura 3.3.90.39.00 Outros Serv. Pessoa Jurídica
1500000000 Rec Não Vinculados de Impostos R$ 500.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES
R$ 500.000,00
Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador:0A09F0AA
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL LEI N° 780/2025 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES, OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS E FUNÇÕES E DOS QUADROS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO – no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal de Palhano aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. - Ficam atualizados os vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente e do Quadro Provisório de Funções do Poder Executivo Municipal, Quadros — A; B; C; D, de acordo com os Anexos I, II, III, IV partes integrantes desta Lei, para o ano de 2025. I — Anexo I: contempla o Quadro Permanente - Quadro A dos cargos efetivos; II — Anexo II: contempla o Quadro Provisório - Quadro B de Funções de Confiança - Quadro Especial de Funções sem Estabilidade; III - Anexo III: contempla o Quadro Provisório de Funções sem Estabilidade — Quadro C, com o detalhamento por Secretaria; IV — Anexo IV: contempla o Quadro Provisório de Funções, Simbologia, sem Estabilidade — Quadro D - DESPADRONIZADOS; Art. 2°. — Os benefícios de aposentadoria e pensão, cujo reajuste se dá pelo artigo 74, parágrafo único da Lei nº 220/2006, de 22 de junho de 2006 (Lei do Fundo Municipal de Previdência Social - FMPS) serão atualizados no mesmo formato e para os mesmos cargos que foram atualizados o pessoal da ativa. Art. 3º. — Ficam atualizados os benefícios de aposentadoria e pensão na forma do artigo 71, parágrafo 4º, inciso I da Lei 220/2006, de 22 de junho de 2006, em atendimento à previsão contida na Constituição da República de 1988, artigo 7º, inciso IV e artigo 39, parágrafo 3º, no mesmo formato e para os mesmos cargos que foram atualizados o pessoal da ativa. Parágrafo Único — A atualização estabelecida do caput deste artigo deverá ocorrer de forma que nenhum provento de aposentadoria ou pensão deverá ser menor que o salário mínimo nacional, devendo ser complementado se inferior. Art. 4º. - As despesas decorrentes da execução do reajuste dos benefícios de aposentadorias e pensões, constantes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias e do Fundo Municipal de Previdência Social, 02.02 - 0927200032.003 — Pagamento de Benefícios Previdenciários — elemento de gasto 3190.01.00 — Aposentadoria e 3190.03.00 — Pensões, que serão suplementadas se insuficientes, tendo seus efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2025. Art. 5º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2025. Parágrafo único. O pagamento retroativo da diferença na atualização do salário mínimo aos servidores municipais ocorrerá em até (02) duas parcelas. Art. 6º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Palhano – Estado do Ceará, em 20 de fevereiro de 2025.
JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal
ANEXOS DA Lei n° 780/2025, de 20 de fevereiro de 2025.
ANEXO I da Lei nº 780 /2025, de 20 de fevereiro de 2025 QUADRO – A QUADRO DE PESSOAL – CARGOS EFETIVOS
CARGOS Símbolo Carga Horária Semanal Qde. Vencimento R$
Reajuste Administrador Hospitalar
ANS 40h
01 3.303,00 1
Advogado ANS 20h 02 4.000,00
Agente Administrativo ADO 40h 50 1.518,00 7,5% Agente de Combate às Endemias ADO 40h 20 3.036,00
7,5% Agente Comunitário de Saúde ADO 40h 20 3.036,00 7,5% Agente Fiscal ADO 40h 04 1.518,00 7,5% Agente de Operação e Fiscalização do Trânsito ADO 40h 15 1.518,00 7,5% Almoxarife ADO 40h 04 1.518,00 7,5% Apreendedor de animais ATA 40h 02 1.518,00 7,5% Artífice AOF 40h 02 1.518,00 7,5% Assistente de Obstetrícia ATA 40h 04 1.518,00 7,5% Assistente Social ANS 30h 02 2.725,00
Auxiliar de Laboratório ADO 40h 02 1.518,00 7,5% Auxiliar de Mecânico de Autos ATA 40h 02 1.518,00 7,5% Auxiliar de Serviços Gerais ATA 40h 131
1.518,00 7,5% Bombeiro – hidráulico ATA 40h 02 1.518,00 7,5% Cirurgião Dentista ANS 40h 02 2.725,00
Contador ANS 40h 01 4.000,00