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Diário Oficial da União · 26/02/2025 · pág. 115

DOU 26/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025022600115 115 Nº 40, quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 h. Preencher formulários e relatórios a serem entregues ao Ministério da Saúde, quando solicitado. i. Promover a articulação entre o Projeto PET Saúde/I&SD e o Plano de Ação de Transformação em Saúde Digital correspondente. 6.3. Compete às IES: a. Indicar o/a coordenador/a do Projeto; b. Elaborar, executar e acompanhar os Projetos PET Saúde/I&SD; c. Selecionar os tutores e os alunos participantes; d. Manter atualizados os dados pessoais dos bolsistas participantes do Programa no Ministério da Saúde e no SIG-PET InfoSD por meio do coordenador dos projetos selecionados; e. Assegurar aos participantes sob sua responsabilidade as garantias instituídas no vínculo pré-constituído, com base nas legislações que as resguardam; e f. Preencher formulários e relatórios a serem entregues ao Ministério da Saúde, quando solicitado. 6.4. Compete ao Coordenador do projeto: a. Cadastrar o projeto no sítio virtual indicado pela SEIDIGI/MS, disponibilizado pelo Ministério da Saúde; b. Enviar a relação nominal de todos os participantes selecionados ao Ministério da Saúde, por meio do endereço eletrônico [email protected] e cadastrá-los no Sistema de Gestão do PET Informação e Saúde Digital (SIG-PET InfoSD), no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar do início das atividades do projeto; c. Organizar e distribuir as atividades gerais do projeto e fomentar a integração dos grupos de aprendizagem tutorial e das atividades propostas por eles; d. Acompanhar a frequência dos alunos por meio dos registros diários repassados pelos preceptores; e. Monitorar a frequência dos tutores, preceptores, coordenadores de grupo de aprendizagem tutorial e orientador de serviço; f. Manter atualizados os dados pessoais e bancários dos bolsistas participantes do programa no SIG-PET InfoSD; g. Autorizar mensalmente a folha de pagamento no Sistema de Gestão do PET Informação e Saúde Digital (SIG-PET InfoSD) e assinar a folha conjuntamente com o gestor ao qual está vinculado; h. Emitir as declarações e os certificados pelo SIG-PET InfoSD; e i. Preencher formulários e relatórios a serem enviados ao Ministério da Saúde, quando solicitado. 6.5. Compete ao Coordenador de grupo de aprendizagem tutorial: a. Coordenar as atividades de planejamento, gerenciamento e monitoramento do grupo tutorial, cuja responsabilidade é compartilhada com o tutor e o preceptor; garantir a execução das propostas elaboradas e o registro das ações desenvolvidas; b. Orientar o planejamento das atividades do grupo de aprendizagem tutorial juntamente com os demais participantes, podendo ocupar apenas um grupo; c. Acompanhar a frequência dos alunos por meio dos registros diários repassados pelos preceptores e a frequência dos tutores e dos preceptores; e d. Preencher formulários e relatórios a serem entregues ao Ministério da Saúde, quando solicitado. 6.6. Compete ao Tutor: a. Orientar as atividades, vivências em campo e produção de conhecimento, de acordo com o plano de atividades do grupo, articulando e atuando como facilitador da integração entre monitores, preceptores e o próprio tutor; b. Orientar as atividades e vivências em campo, de acordo com o plano de atividades do grupo, articulando e atuando como facilitador da integração entre monitores, preceptores e o próprio tutor, dedicando o mínimo de 8 horas semanais às atividades do Projeto; c. Realizar o registro da frequência e das atividades desempenhadas, bem como o repasse das informações ao coordenador do grupo de aprendizagem tutorial, para validação mensal. Preencher formulários e relatórios a serem entregues ao Ministério da Saúde, quando solicitado; e e. Publicar ou apresentar trabalhos acadêmicos em eventos de natureza científica, individualmente ou em grupo, fazendo referência ao PET Saúde/Informação e Saúde Digital nas publicações e nos trabalhos apresentados; 6.7. Compete ao Preceptor : a. Orientar os alunos das IES integrantes do PET Saúde/I&SD, como parte das atividades inerentes ao serviço de saúde ao qual ele seja vinculado; b. Exercer atividades de supervisão por núcleo específico de atuação ou de especialidade profissional e por campo de prática, a fim de estimular o desenvolvimento de competências para o trabalho em equipe colaborativo; c. Realizar o registro de frequência dos alunos e o repasse das informações ao coordenador do grupo de aprendizagem tutorial, para validação mensal; e d. Preencher formulários e relatórios a serem entregues ao Ministério da Saúde, quando solicitado. 6.8. Compete ao Orientador de Serviço: a. colaborar na elaboração e execução de projetos de pesquisa, bem como auxiliar na orientação de alunos e profissionais da saúde; b. contribuir para o acompanhamento das atividades do PET-Saúde, avaliando os resultados e sugerindo melhorias; c. atuar como mediador entre as instituições de saúde e a população, ajudando a identificar as necessidades locais e propor soluções em conjunto; e d. preencher formulários e relatórios a serem entregues ao Ministério da Saúde, quando solicitado. 6.9. Compete ao Monitor: a. Participar ativamente das atividades do Projeto, com base no Plano de Atividades aprovado, sob supervisão do Tutor do grupo e com o apoio dos Preceptores; b. Participar de todas as atividades programadas; c. Participar, durante a sua permanência no PET Saúde/I&SD, de atividades de ensino, pesquisa e extensão; d. Manter bom rendimento escolar; f. Cumprir as exigências estabelecidas no Projeto PET Saúde/I&SD, aprovado pelos Ministérios da Saúde e da Educação; e g. Preencher formulários e relatórios a serem entregues ao Ministério da Saúde, quando solicitado. 6.10. Cada projeto deverá criar um Núcleo de Pesquisa e Inovação ou similar, responsável por desenvolver pesquisa e inovação aplicadas ao campo de conhecimento de informação e saúde digital, no escopo do respectivo projeto e em alinhamento com o Programa SUS Digital. 6.10.1. O Núcleo de Pesquisa e Inovação em Saúde Digital (NUPIDIGi) deve ter sua criação e funcionamento formalizados na IES. 6.10.2. O NUPIDIGi deve promover a apresentação de trabalhos em congressos, bem como a publicação de trabalhos e registros no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) das inovações e resultados do Projeto, observando os créditos de autoria a todos os participantes, em cada caso. 7. DA APRESENTAÇÃO DO PROJETO 7.1. Os projetos deverão ser elaborados e apresentados a partir de consulta aos gestores das Secretarias de Saúde Municipais, Estaduais e Distrital acerca de suas demandas por inovação em informação e saúde digital. 7.2. Cada proponente deverá apresentar um único projeto. 7.2.1. Caso o projeto envolva mais de 1 (um) ente federativo e/ou mais de 1 (uma) IES, o Termo de Compromisso, constante do Anexo II, deverá ser assinado por todos os dirigentes das instituições e dos gestores envolvidos. 7.3. Os projetos deverão explicitar o número de bolsas para os tutores, preceptores e monitores, respeitando as quantidades máximas e mínimas indicadas neste edital. 7.4. As propostas dos projetos deverão ser cadastradas no sistema disponibilizado no endereço virtual do Programa PET Saúde/I&SD. 8. DA SUBMISSÃO E DO PROCESSO DE SELEÇÃO DOS PROJETOS 8.1. O projeto para participação nesta edição do Programa PET Saúde/I&SD deverá ser elaborado pela IES, consultando gestores do SUS, representados pelas Secretarias de Saúde Municipais, Estaduais e Distrital, sobre demandas de pesquisa, desenvolvimento e inovação no campo da informação e saúde digital, tendo como referência os Planos de Ação para a transformação digital previstos no Programa SUS Digital. 8.2. A submissão do projeto, conforme modelo constante no Anexo I (Formulário de Submissão das Propostas), dar-se-á por meio do preenchimento de formulário eletrônico - que deverá ser realizado pelo coordenador de projeto - disponibilizado exclusivamente no endereço virtual informado no subitem 1.1, e do envio do Termo de Compromisso - Anexo II - devidamente preenchido e assinado pelos representantes da Secretaria de Saúde e da IES proponente, no período de 10 de março de 2025, até as 23h59 (horário de Brasília) do dia 08 de abril de 2025, conforme cronograma disponível no endereço virtual informado. 8.3. Nos termos deste edital, serão considerados como gestores locais do SUS, os secretários de saúde em exercício do Distrito Federal, dos estados e dos municípios. 8.4. É de inteira responsabilidade dos órgãos e das instituições proponentes a observação, no endereço virtual informado no subitem 1.1, do cronograma de prazos e atividades e suas respectivas alterações, bem como da lista dos Projetos homologados e dos resultados preliminar e final dos projetos selecionados. 8.5. As instituições e os órgãos proponentes que não atendam aos critérios e aos requisitos deste edital e das normativas que regem o Programa PET Saúde/I&SD serão desclassificados. 8.6. O preenchimento do formulário eletrônico com as informações do projeto no endereço virtual indicado neste edital vale, para todos os efeitos jurídicos, como forma expressa de concordância por parte dos proponentes com todas as condições, normas publicadas e exigências estabelecidas e previstas neste edital. 8.7. Reputa-se confirmada a participação no processo de seleção de que trata este edital com a mensagem de êxito informada após o preenchimento da proposta no endereço virtual de inscrição. 8.8. A seleção será realizada por Comissão Técnico-Científica Assessora da SEIDIGI/MS, integrada por representantes designados pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério da Educação. 8.9. Na avaliação dos projetos pela Comissão Técnico-Científica Assessora da SEIDIGI/MS serão considerados os critérios para apresentação, elaboração e seleção dos projetos segundo as normas deste edital e em conformidade com os critérios e suas respectivas pontuações previstas no Anexo III (Instrumento de avaliação das propostas quanto ao mérito técnico) 8.10. A seleção dos projetos dar-se-á por ordem decrescente de pontuação, em quantitativo até o limite dos recursos orçamentários disponíveis. 8.11. Os projetos precisam demonstrar que contemplam os seguintes requisitos: 8.11.1. Atender aos compromissos obrigatórios descritos no item 9; 8.11.2. Propor atividades a serem desenvolvidas que atendam aos objetivos do programa, conforme item 3 deste edital; 8.11.3. Formular estratégias e mecanismos de incorporação das atividades propostas no cotidiano das instituições e dos órgãos proponentes; 8.11.4. Estabelecer iniciativas para os grupos tutoriais do PET Saúde/I&SD alinhadas com o processo de transformação digital do SUS, estabelecida pelo Programa SUS Digital, no âmbito da SEIDIGI/MS, e com as políticas indutoras de educação na saúde e demais políticas e programas prioritários do Ministério da Saúde e do Ministério da Ed u c a ç ã o ; 8.11.5. Apresentar estratégias de avaliação e de sustentabilidade do projeto; e 8.11.6. Prever estratégias para estimular a participação de alunos dos diversos cursos, docentes e profissionais da saúde envolvidos na proposta, em uma perspectiva interprofissional e intersetorial, assegurando que todos os cursos e serviços possam participar das ações de fortalecimento do processo de integração ensino-serviço- comunidade voltadas à temática da saúde digital no âmbito do Sistema Único de Saúde. 8.12. Os projetos inscritos passarão por etapa inicial de análise documental. A lista final dos Projetos homologados será divulgada, antes do início da etapa de análise dos Projetos. 8.13. O resultado preliminar dos projetos selecionados será publicado no Diário Oficial da União e disponibilizado no endereço virtual informado no subitem 1.1, conforme cronograma de prazos e atividades a ser disposto no mesmo endereço. 8.14. Os projetos devem conter reservas de vagas visando promover a equidade, diversidade e democratização, em especial no âmbito étnico-racial e de gênero, conforme portaria GM/MS Nº 5.801, de 28 de novembro de 2024. 9. DOS COMPROMISSOS PARA EXECUÇÃO DO PROJETO 9.1. Os participantes do projeto deverão: 9.1.1. Atender à solicitação para as entregas que serão previamente notificadas pelo Ministério da Saúde a todos os responsáveis, por meio do preenchimento de formulários, de relatórios, de enquetes, entre outros, os quais serão enviados por intermédio de link aos endereços eletrônicos dos participantes. As informações prestadas serão utilizadas para monitoramento e avaliação desta edição do programa; 9.1.2. Participar de pesquisas de monitoramento e avaliação do programa realizadas pelo Ministério da Saúde; 9.1.3. Apresentar relatórios parciais semestrais (entregas) e apresentar, no término do projeto, relatório final dos 24 (vinte e quatro) meses de execução, o qual deve conter avaliação dos resultados a partir dos indicadores estabelecidos na submissão do projeto e conforme regras descritas por este edital; e 9.1.4. Dedicar, no mínimo, 8 (oito) horas semanais, as quais serão monitoradas pelos coordenadores dos projetos e dos grupos tutoriais. 10. DOS VALORES E REPASSES DAS BOLSAS 10.1. Os valores das bolsas para alunos do PET Saúde/I&SD terão como referência as bolsas de Iniciação Científica, modalidade IC, em conformidade com a Portaria CNPq nº 1.237, de 17 de fevereiro de 2023, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq. 10.2. Os valores das bolsas para tutor e coordenadores de projeto e de grupo de aprendizagem tutorial do PET Saúde/I&SD terão como referência as bolsas de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora, nível 1C, em conformidade com a Portaria CNPq nº 1.237, de 17 de fevereiro de 2023, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq. 10.3. Os valores das bolsas para preceptor do PET Saúde/I&SD terão como referência as bolsas de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora, nível 2, em conformidade com a Portaria CNPq nº 1.237, de 17 de fevereiro de 2023, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq. 10.4. Os valores das bolsas para Orientadores de Serviço do PET Saúde/I&SD terão como referência as bolsas para o Apoio Técnico à Pesquisa, categoria NS e NM, a depender da categoria a qual for enquadrado, em conformidade com a Portaria CNPq nº 1.237, de 17 de fevereiro de 2023, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq. 10.5. Os projetos selecionados poderão ter o número de grupos de aprendizagem tutorial propostos ajustados, considerando-se os critérios de seleção e o orçamento previsto para este edital. 10.6. Os repasses das bolsas serão condicionados: a) À apresentação do projeto, conforme item 7 do edital, e à aprovação dos projetos submetidos, conforme item 8; b) Ao atendimento às condições estabelecidas no Termo de Compromisso, conforme previsto no Anexo II deste edital; c) Ao cadastro dos participantes no SIG-PET InfoSD, que deverá ser mantido atualizado mensalmente pela Coordenação do projeto; d) À inserção mensal do relatório de atividades, que deverá ser feita no endereço eletrônico https://www.gov.br/saude/pt-br/seidigi/pet-saude-digital pelo coordenador de cada Projeto PET Saúde/I&SD, bem como de ocorrências indicando permanência, interrupção ou cancelamento do pagamento das bolsas;