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Diário Oficial da União · 26/02/2025 · pág. 116

DOU 26/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025022600116 116 Nº 40, quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 10.7. Os créditos mensais para pagamento das bolsas serão efetuados ao beneficiário pela Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira, da Secretaria de Informação e Saúde Digital (CGPO/SEIDIGI/MS), por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), em conta bancária específica por ele informada. 10.8. Inconsistências ou omissões cadastrais podem implicar o não pagamento das bolsas. 10.9. Todos os participantes deverão ser cadastrados no SIG-PET InfoSD, para fins de acompanhamento e certificação. 10.10. Os bolsistas receberão o pagamento a que fazem jus, por meio do SIAFI, como crédito em conta corrente individual, a ser informada no momento do cadastro no SIG-PET InfoSD. 10.11. Os participantes que estiverem com restrição na Receita Federal deverão regularizar a situação juntamente ao órgão em questão para fazer jus à bolsa. A não regularização representa impedimento à participação no Programa e à concessão de bolsa. 10.12. Caso haja mudança dos participantes dos grupos de aprendizagem tutorial no decorrer das atividades, a Coordenação do projeto deverá proceder à atualização no sistema SIG-PET InfoSD e comunicar a ocorrência do fato por correspondência eletrônica direcionada à equipe PET Saúde/I&SD, por meio do endereço eletrônico [email protected] , encaminhando, até o prazo de fechamento da folha de pagamento da bolsa no mês da alteração dos participantes, o cadastro do participante efetuado no SIG-PET InfoSD devidamente assinado pelo participante e pelo coordenador. 10.13. É de inteira responsabilidade da Coordenação do projeto o cumprimento dos prazos a serem informados, por meio de notificações, no decorrer da execução do projeto. O descumprimento dos prazos implicará o atraso ou o não pagamento das bolsas aos participantes do projeto sob sua coordenação. 10.14. A previsão é de que os valores das bolsas referentes às atividades mensais sejam pagos no mês subsequente a sua execução. 10.15. Caso a Coordenação do projeto não informe os dados do participante bolsista na folha mensal a ser enviada, deverá encaminhar ofício com justificativa assinado pelo gestor ou reitor (ou por seus substitutos legais) e pelo coordenador do projeto e solicitar o pagamento em folha suplementar no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a partir do mês no qual os dados daquele participante não foram informados. A não solicitação dentro do prazo estabelecido implicará a apuração de responsabilidade. 10.16. A bolsa referente ao PET Saúde/I&SD não pode ser acumulada com o recebimento de qualquer outro tipo de bolsa PET Saúde e ou de qualquer bolsa que tenha como atividade a monitoria/orientação/supervisão estudantil na graduação. 10.17. Não serão custeadas outras despesas que não as especificadas neste edital. 10.18. As despesas previstas neste edital serão financiadas com recursos da programação orçamentária do Ministério da Saúde, por meio da Funcional Programática 10.126.5121.21GM.0001 - Transformação Digital no SUS. 11. DO RESULTADO E DA APRESENTAÇÃO DE RECURSO 11.1. Contra o resultado preliminar de que trata o subitem 8.13 caberá recurso dirigido à Secretaria de Informação e Saúde Digital (SEIDIGI/MS) devidamente fundamentado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da sua publicação. 11.2. A instituição e o órgão proponente deverão interpor o recurso por escrito devidamente assinado por seu(s) representante(s) legal(is), digitalizado, em arquivo em formato PDF com limite de até 2MB e enviá-lo, por mensagem eletrônica, ao endereço [email protected] com o seguinte título no campo "assunto": RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PET Saúde Informação &Saúde Digital - 1ª EDIÇÃO. 11.2.1. Os recursos devem ser enviados para o endereço eletrônico [email protected] até às 23h59, horário de Brasília, da data-limite para a sua interposição, constante no subitem 11.1. 11.3. Serão desconsiderados os recursos que não atenderem aos requisitos previstos nos subitens 11.1 e 11.2 deste edital, bem como: a) recurso interposto fora do prazo determinado e/ou dirigido a coordenação diversa; b) recurso enviado por meio diverso do estabelecido no subitem 11.2; e/ou c) recurso que não esteja devidamente assinado pelo (s) representante(s) legal(is) da(s) instituição(ões) proponente(s) e ou que não esteja em formato PDF, ou que esteja em tamanho de arquivo acima do limite de 2MB. 11.4. O cronograma de atividades será divulgado no endereço virtual informado no subitem 1.1. 11.5. O resultado final da seleção será publicado no Diário Oficial da União e disponibilizado no endereço virtual informado no subitem 1.1, no prazo constante no cronograma de atividades, bem como será comunicado ao Coordenador do projeto por meio do endereço eletrônico por ele informado. 12. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DOS PROJETOS 12.1. Os projetos serão monitorados pela SEIDIGI em parceria com a SGTES com o apoio da Comissão Técnica Assessora, por meio dos subitens abaixo: 12.1.1. Ateste de frequência dos bolsistas será realizado mensalmente pelos coordenadores de projeto e serão submetidos ao SIG-PET InfoSD no ato do envio da folha de pagamento; 12.1.2. Preenchimento de formulários, enquetes, elaboração e entrega de relatórios, participação em Seminários, que serão previamente solicitadas pelo Ministério da Saúde a todos os participantes. 12.1.3. Apresentação de relatório parcial semestral de execução, o qual deverá conter avaliação dos resultados a partir dos indicadores estabelecidos na submissão do projeto e conforme regras estabelecidas por este edital; 12.1.4. Apresentação, no término do projeto, de relatório final dos 24 (vinte e quatro) meses de execução, o qual deverá conter avaliação dos resultados a partir dos indicadores estabelecidos na submissão do projeto e conforme regras estabelecidas por este edital; e 12.1.5. Visitas in loco e/ou webconferências a serem realizadas pela equipe de especialistas designada pelo Ministério da Saúde. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. Cabe à SEIDIGI, em parceria com SGTES, a deliberação sobre casos omissos e situações não previstas neste edital. 13.2. A SEIDIGI/MS e a SGTES/MS, por meio do presente edital, proporcionam a todos os envolvidos um ambiente desburocratizado, com a racionalização de atos e procedimentos, conforme dispõe a Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. 13.3. O Ministério da Saúde não se responsabilizará por submissão de projetos não finalizados por motivos de ordem técnica dos computadores ou congêneres utilizados pela instituição ou órgão proponente, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados ou por quaisquer outros eventos que impeçam o atendimento dos prazos estabelecidos neste edital/cronograma. 13.4. O preenchimento correto de dados, bem como a veracidade das informações prestadas, é de responsabilidade exclusiva de quem o realizou, conforme o disposto na segunda parte do § 2º do art. 3º da Lei Federal nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. 13.5. Os dados fornecidos serão utilizados somente para fins de pagamento das bolsas, de acordo com o disposto nos arts. 6º e 7º da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). 13.6. A comunicação com os responsáveis dos projetos será, preferencialmente, por correio eletrônico. Por essa razão, a caixa de spam ou o lixo eletrônico deverão ser verificados constantemente para efeito de recebimento de e-mails e notificações. 13.7. Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos no endereço eletrônico [email protected] 13.8. Fica estabelecido o foro da Justiça Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal - como competente para dirimir as questões decorrentes da execução do presente edital. ANA ESTELA HADDAD Secretária de Informação e Saúde Digital ISABELA CARDOSO DE MATOS PINTO Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde ANEXO I Formulário de Submissão das Propostas de Projeto PET Saúde/Informação e Saúde Digital (PET Saúde/I&SD) INFORMAÇÕES DOS PROPONENTES: Instituição de Ensino Superior proponente: Instituição Secretaria de Saúde Estadual/Municipal/DF: Instituições parceiras (se houver): Identificação da Coordenação do projeto: CPF do(a) coordenador(a): Função/cargo do(a) coordenador(a) do projeto: E-mail do(a) coordenador(a): Telefones do(a) coordenador(a) (fixo e celular): Endereço para correspondência do(a) coordenador(a): INFORMAÇÕES DO PROJETO Título: Objetivo principal: Cursos de graduação da IES proponentes envolvidas: Número de grupos tutoriais solicitados: Composição dos grupos: Justificativa do projeto (até o limite de 800 palavras): Definição da pesquisa, desenvolvimento e inovação a serem realizados, estabelecendo objetivos, metas e estratégias para atingi-los e resultados esperados (até o limite de 500 palavras): Atividades a serem desenvolvidas na execução do projeto (até o limite de 500 palavras): Estratégias de articulação das ações entre os cursos envolvidos e entre as instituições proponentes: Indicadores de monitoramento e avaliação (considerar os compromissos obrigatórios e as atividades propostas para alcance dos objetivos): Estratégias de monitoramento e avaliação (considerar os compromissos obrigatórios e as atividades propostas para alcance dos objetivos): ANEXO II Termo de Compromisso A Secretaria de Saúde (Estadual/Municipal/DF) de _, do estado de _, e a Instituição de Ensino Superior_, vem, pelo presente, firmar o compromisso de implementar o projeto proposto para o Programa de Educação pelo Trabalho em Saúde - PET Saúde/Informação e Saúde Digital, Edital n. 1, na qualidade de executores do projeto, atendendo a todas as normas do Programa, conforme disposto nas normas vigentes e no referido Edital. Por constituir a expressão da verdade, firmamos o presente Termo de Compromisso, sob as penas da lei. Por estarem de pleno acordo, as partes assumem os compromissos elencados acima, sem prejuízo para quaisquer outros que visem a uma melhor execução do projeto no âmbito do PET Saúde, e firmam o presente Termo de Compromisso. __, de _____ de 2025.


Dirigente da Secretaria de Saúde Estadual/Municipal/DF


Dirigente da Instituição de Ensino Superior ANEXO III Instrumento de avaliação das propostas quanto ao mérito técnico . . Critérios de Mérito Técnico . Peso . Nota . .1. Aderência às Diretrizes do Programa PET Saúde/I&SD e ao Programa SUS Digital .3 .0 a 10 . .2. Componente pesquisa e inovação: potencial de incorporação de inovação em informação e saúde digital aplicadas ao SUS .3 .0 a 10 . .3. Coerência interna da proposta considerando os objetivos, instituições proponentes, composição dos grupos tutorias, plano de atividades, metas. .2 .0 a 10 . .4. Adequação das estratégias/dos indicadores de monitoramento e avaliação previstos na proposta de projeto aos resultados a serem alcançados .1 .0 a 10 . .5. Participação de instituição parceira em articulação à IES proponente .1 .0 a 10 SECRETARIA DE SAÚDE INDÍGENA DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - ARAGUAIA EXTRATO DE CONTRATO Nº 10/2025 - UASG 257037 Nº Processo: 25045.000577/2024-10. Pregão Nº 90012/2024. Contratante: DISTRITO SANIT.ESP.INDIGENA - ARAGUAIA . Contratado: 09.151.154/0001-59 - ULTRASEG SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. Objeto: Contratação de empresa terceirizada na prestação de serviços de vigilância desarmada, para atender as necessidades do distrito sanitário especial indígena araguaia, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas condições estabelecidas no termo de referência no estado de goiás. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 20/02/2025 a 20/02/2026. Valor Total: R$ 857.808,00. Data de Assinatura: 20/02/2025. (COMPRASNET 4.0 - 25/02/2025). DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - MANAUS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 257027 Número do Contrato: 13/2023. Nº Processo: 25037.000239/2023-98. Dispensa. Nº 6/2023. Contratante: DISTRITO SANIT.ESP.INDIGENA - MANAUS. Contratado: 36.460.575/0001-34 - DAM TECNOLOGIA LTDA. Objeto: Prorrogação da vigência do contrato nº 13/2023, referente a contratação de serviços continuados de conexão de enlaces na velocidade de 20 mbps ou superior, por link via satélite, para atender a casa de apoio à saúde indígena - casai/manaus.. Vigência: 20/07/2025 a 20/07/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 54.000,00. Data de Assinatura: 25/02/2025. (COMPRASNET 4.0 - 25/02/2025).