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Diário Oficial da União · 26/02/2025 · pág. 167

DOU 26/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025022600167 167 Nº 40, quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 no Decreto Federal no 9.508, de 24 de setembro de 2018, bem como na Súmula no 377, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal no 6.949/2009, têm assegurado o direito de inscrição na presente Seleção Pública, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função para a qual concorram. 3.1.2 Em cumprimento ao disposto no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, do total de vagas existentes e que vierem a ser criadas durante o prazo de validade da Seleção Pública, ficam reservadas 10% (dez por cento) aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem laudo caracterizador de deficiência (documento original ou cópia autenticada), com emissão no prazo máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência. 3.1.3 O (A) candidato (a) pessoa com deficiência - PCD, no ato de inscrição, deverá enviar para o e-mail [email protected], a comprovação da condição de deficiência nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, sendo que o fornecimento do laudo caracterizador de deficiência (original ou cópia autenticada), é de responsabilidade exclusiva do candidato (a). 3.1.4 O (A) candidato (a) com deficiência auditiva, além do laudo médico solicitado no item 3.1.3, deverá apresentar exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses), nas frequências500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme art. 5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004; 3.1.5 Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção, como, por exemplo, miopia, astigmatismo etc. 3.1.6 A Secretaria de Serviços Integrados Nacionais - SSIN não se responsabiliza por qualquer tipo de falha técnica que impeça a chegada do laudo médico. 3.1.7 O (A) candidato (a) não enquadrado (a) na condição de deficiente poderá interpor recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis - contados da data de disponibilização da decisão. 3.1.8 O Secretário de Serviços Integrados Nacionais - SSIN analisará o recurso interposto pelo (a) candidato (a) e decidirá, de maneira definitiva, a respeito do enquadramento na condição de deficiente. 3.1.9 O recurso mencionado no item 3.1.7 deverá ser interposto exclusivamente via e-mail [email protected]. 3.1.10 Não havendo interposição de recurso, ou sendo este desprovido, o (a) postulante à cota de pessoa com deficiência será excluído (a) da lista de candidatos (as) que concorrem nessas condições no cadastro de reserva, ficando mantida a sua inscrição na ampla concorrência. 3.2 DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS NEGRAS 3.2.1 Em cumprimento ao disposto na Conforme a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, o Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018, e a Resolução CSDPU nº 173, de 3 de dezembro de 2020, fica reservado o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas que forem oferecidas durante a validade do processo seletivo às pessoas que se declararem pretas ou pardas. 3.2.2 Poderão concorrer às vagas reservadas aos (às) candidatos (as) pretos (as) ou pardos (as) aqueles (as) que assim se autodeclararem no ato da inscrição no processo seletivo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) 3.2.3 O (A) candidato (a) que não manifestar o interesse em concorrer às vagas reservadas aos negros (as) terá a sua inscrição processada apenas como candidato (a) da lista geral e não poderá alegar posteriormente ser preto (a) ou pardo (a) para reivindicar a prerrogativa legal estabelecida neste certame. 3.2.4 Para concorrer às vagas reservadas, o (a) candidato (a) deverá, no ato da inscrição: a) declarar ser preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, valendo-se do formulário constante no Anexo I deste Edital; b) manifestar interesse em concorrer às vagas reservadas à pessoa negra (preta ou parda); c) enviar arquivos digitais, contendo: c.1) três fotografias recentes, feitas em ambiente com boa iluminação, sem alteração por recurso de programa de edição de imagem, coloridas, com cabelo solto, sem adereços e com destaque do rosto ao ombro, sendo uma foto de frente, uma do perfil direito e outra do perfil esquerdo; (As imagens das fotos e do documento deverão estar em extensão ".jpg", ".jpeg", ".png" ou ".pdf", observado o tamanho máximo de 20 MB (megabytes) por arquivo.) c.2) cópia de documento oficial com foto, dentre aqueles relacionados como válidos neste Edital. 3.2.5 É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) verificar se as imagens carregadas, na tela de envio de documentos, para o procedimento de heteroidentificação, estão corretas. 3.2.6 Não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem ao (à) candidato (a). 3.2.7 A autodeclaração terá validade somente para esta seleção. 3.2.8 Os candidatos aprovados nesta situação deverão passar pelo procedimento de heteroidentificação e, caso sejam deferidos neste, figurarão nas listas de classificação para a reserva de vagas desta Seleção. 3.2.9 O procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração de ser preto ou pardo será realizado por Comissão de Heteroidentificação e observará a Resolução nº 541 de 18 de dezembro de 2023, do Conselho Nacional de Justiça. 3.2.10 Somente participarão da primeira e segunda etapas do procedimento, mencionadas no item 3.2.8 deste Edital, os (as) candidatos (as) que se inscreveram preliminarmente na condição de negros (as). 3.2.11 Na primeira etapa, os (as) candidatos (as) convocados (as) na condição de participantes das cotas raciais serão entrevistados (as), presencialmente ou por videoconferência, por comissão especial para avaliação das declarações de pertencimento à população negra ou parda. 3.2.12 A Comissão de heteroidentificação compete confirmar ou não a condição de negro (preto ou pardo) identificada no ato da inscrição preliminar, sem prejuízo da apuração de responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa. 3.2.13 A verificação da comissão se dará em entrevista pública, dela podendo participar qualquer pessoa interessada, desde que não prejudique os trabalhos da comissão ou interfira no desempenho do/a candidato/a, vedando-se, assim, qualquer forma de manifestação do público. 3.2.14 Acerca dos critérios de avaliação considerados pela comissão: a) a entrevista realizada pela comissão especial terá a finalidade específica e exclusiva de avaliar o fenótipo dos (as) candidatos (as) negros (as), sendo expressamente vedado aos membros, na apreciação do critério fenotípico, empregarem técnicas que exponham o (a) candidato (a) a constrangimento ou que levem em consideração elementos métricos ou frenológicos; b) será permitida à banca a elaboração de indagações, nos termos estabelecidos na Resolução CSDPU n.º 173/2020, inclusive para fins de registro audiovisual, devendo, porém, antes de as formular, esclarecer ao (à) candidato (a) que o critério utilizado pela comissão é estritamente fenotípico, não influenciando as respostas na apreciação da banca; c) em relação ao item anterior, apenas serão permitidos os seguintes questionamentos pela banca: c.1) confirmação do nome do (a) candidato (a); c.2) ratificação que, quando da inscrição no concurso, expressamente se autodeclarou negro (a); e c.3) quais as razões pelas quais o/a candidato/a se autorreconhece como preto/a ou pardo/a. 3.2.15 A comissão deverá ser composta, preferencialmente, por um (a) Defensor (a) Público (a), um (a) Servidor (a) Público (a) lotado (a) no âmbito da Defensoria Pública da União, e uma terceira pessoa, que poderá ser colaborador (a) desta Instituição, tendo esta ou este notório saber em políticas de igualdade racial, priorizando-se aqueles (as) que possuírem comprovado histórico de engajamento social na defesa da população negra. 3.2.16 O (A) candidato (a) não enquadrado (a) na condição de negro ou pardo poderá interpor recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de disponibilização da decisão. 3.2.17 A comissão organizadora para realização do processo seletivo para o programa de residência na DPU analisará o recurso interposto pelo (a) candidato (a) e decidirá, de maneira definitiva, a respeito do enquadramento na condição de negro ou pardo 3.2.18 O recurso mencionado no item 3.2.13 deverá ser interposto exclusivamente via o e-mail [email protected]. 3.2.19 Não havendo interposição de recurso, ou sendo este desprovido, o (a) postulante à cota de pessoa negra ou parda será excluído (a) da lista de candidatos (as) que concorrem nessas condições no cadastro de reserva, ficando mantida a sua inscrição na ampla concorrência. 3.2.20 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatas e candidatos cotistas aprovadas (os) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência. 3.3 DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS TRANS OU TRAVESTIS 3.3.1 Ficam asseguradas às candidatas e aos candidatos trans e travestis o percentual de 2% (dois por cento) das vagas oferecidas por este edital, conforme Resolução CSDPU n° 222, de 1° de agosto de 2024 para as vagas determinadas para este certame ou para àquelas que surjam durante o prazo de vigência deste certame. 3.3.2 Para concorrer às vagas reservadas, o (a) candidato (a) deverá informar no ato da inscrição, valendo-se do formulário constante no Anexo II deste Edital. 3.3.3 O (A) candidato (a) que não manifestar, o interesse em concorrer às vagas reservadas aos trans terá a sua inscrição processada apenas como candidato (a) da lista geral e não poderá alegar posteriormente ser trans para reivindicar a prerrogativa legal prevista neste certame. 3.3.4 Os (as) candidatos (as) autodeclarados (as) trans que optarem por disputar vaga específica serão entrevistados (as) presencialmente por comissão especial, com integrantes indicados (as) pela Secretaria organizadora do certame. 3.3.5 A entrevista realizada pela comissão especial terá a finalidade específica e exclusiva de verificar se a pessoa estará APTA para concorrer a vaga destinada às pessoas trans, verificando fatores que irão além da autodeclaração, considerando-se esta o primeiro passo para habilitação para concorrer a vaga, mas não o único, onde devem ser considerado aspectos como o reconhecimento social e da vivência enquanto pessoa trans, desafios e impactos da transfobia em sua trajetória que sejam suficientemente para reconhecer a necessidade da vaga como medida reparatória. 3.3.6 O (A) candidato (a) não enquadrado (a) na condição de trans poderá interpor recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data de disponibilização da decisão. 3.3.7 A comissão organizadora para realização do processo seletivo para o programa de residência na DPU analisará o recurso interposto pelo (a) candidato (a) e decidirá, de maneira definitiva, a respeito do enquadramento. 3.3.8 O recurso mencionado no item 3.3.7 deverá ser interposto exclusivamente via e-mail [email protected]. 3.3.9 Não havendo interposição de recurso, ou sendo este desprovido, o (a) postulante à cota de pessoa trans será excluído (a) da lista de candidatos (as) que concorrem nessas condições no cadastro de reserva, ficando mantida a sua inscrição na ampla concorrência. 3.3.10 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatas e candidatos cotistas aprovadas (os) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência. 3.4 DAS VAGAS RESERVADAS ÀS CANDIDATAS E AOS CANDIDATOS INDÍGENAS 3.4.1 Ficam assegurados às candidatas e aos candidatos indígenas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas por este edital, conforme Resolução CSDPU nº 157, de 5 de março de 2020, para as vagas determinadas para este certame ou para àquelas que surjam durante o prazo de vigência deste certame. 3.4.2 O (A) candidato (a) que não manifestar, o interesse em concorrer às vagas reservadas a indígenas terá a sua inscrição processada apenas como candidato (a) da lista geral e não poderá alegar posteriormente ser indígena para reivindicar a prerrogativa legal estabelecida neste certame. 3.4.3A condição de indígena do (a) candidato (a), que assim se autodeclarem deverá ser confirmada mediante apresentação de ao menos um dos seguintes documentos: a) declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas; e/ou b) documento emitido pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI que ateste sua condição. 3.4.4 Os (As) candidatos (as) autodeclarados (as) indígenas deverão encaminhar o (os) referido (os) documento (os), no ato da inscrição do processo seletivo de estágio, para o e-mail [email protected]. 3.4.5 O (A) candidato (a) não enquadrado (a) na condição de indígena poderá interpor recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis - contados da data de disponibilização da decisão. 3.4.6 A comissão organizadora para realização do processo seletivo para o programa de residência na DPU analisará o recurso interposto pelo (a) candidato (a) e decidirá, de maneira definitiva, a respeito do enquadramento na condição de indígena. 3.4.7 O recurso mencionado no item 3.4.5 deverá ser interposto exclusivamente pela internet via e-mail [email protected]. 3.4.8 Não havendo interposição de recurso, ou sendo este desprovido, o (a) postulante à cota de pessoa indígena será excluído (a) da lista de candidatos (as) que concorrem nessas condições no cadastro de reserva, ficando mantida a sua inscrição na ampla concorrência. 3.4.9 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatas e candidatos cotistas aprovadas (os) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência. 4. DA INSCRIÇÃO 4.1 A inscrição neste processo seletivo é gratuita e implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo (a) candidato (a) das condições estabelecidas neste Ed i t a l . 4.2 As inscrições realizar-se-ão, exclusivamente, por intermédio do e-mail [email protected], tendo início às 08h:00min do dia 26/02/2025 e término às 23h59min do dia 05/03/2025 (horário oficial de Brasília/DF). Considera-se como extemporânea e sem validade qualquer inscrição realizada fora desse período. 4.3 Poderão ser exigidos das candidatas e dos candidatos, a qualquer tempo, documentos que comprovem as informações constantes no currículo apresentado. 4.3.1 A candidata e o candidato trans (travesti ou transexual) que desejarem atendimento pelo nome social e não possuir os documentos oficiais retificados com o seu nome, poderá solicitá-lo pelo e-mail, no ato da inscrição. 4.3.2 A candidata e o candidato nesta situação deverão realizar sua inscrição informando seu nome civil, ficando ciente de que o nome social enviado por e-mail será utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas, para a devida identificação, nos termos legais. 4.4 A confirmação do e-mail caracteriza somente o recebimento das inscrições. 4.5 Somente será aceita uma inscrição por candidato (a). 4.6 É vedada a inscrição condicional e/ou fora do prazo de inscrições estipulado no presente Edital. 4.7 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do (a) candidato (a), cabendo à comissão organizadora excluir do processo seletivo aquele (a) que fornecer dados comprovadamente inverídicos. 4.8 A Defensoria Pública da União não se responsabilizará por inscrições não processadas em virtude de falhas técnicas, envio de anexos corrompidos, envio de inscrição fora dos prazos ou com ausência de documentações anexadas. 4.9 O pedido de inscrição implicará aceitação, pelo/a candidato/a, de todas as normas e condições do Edital, além da leitura, compreensão e concordância do Termo de Uso e Política de Privacidade da DPU, disponível em https://www.dpu.def.br/termo-de-uso- e-politica-de-privacidade.