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Diário Oficial da União · 26/02/2025 · pág. 46

DOU 26/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025022600046 46 Nº 40, quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 1.980, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, SUBSTITUTO, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 13032.885126/2024-07, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor DENNIS JOSE ESTEVES, matrícula SIAPE nº 1336167, ocupante do cargo de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, vinculado ao Regime de Previdência Complementar, com fundamento no art. 20º, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art 2º Os proventos serão limitados ao teto do Regime Geral da Previdência Social, calculados pela média das contribuições nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I, acrescido de Benefício Especial, conforme art. 3º, caput, §§ 1º, 2º, inciso I, e § 3º, da Lei 12.618, de 30 de abril de 2012, com nova redação dada pela Lei 14.463, de 26 de outubro de 2022, cujo cálculo é efetuado pela média aritmética simples das maiores remunerações correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDINEI HENRIQUE DA COSTA PORTARIA CGBEN/MGI Nº 1.982, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 19975.039033/2024-36, resolve: Art. 1º Conceder pensão a PEDRO LEOPOLDO DE MEDEIROS NETO e a ENEAS CRISTINO DE MEDEIROS, na qualidade de filhos inválidos do ex-servidor JOÃO BATISTA DE MEDEIROS, ocupante do cargo de Artífice de Eletricidade e Comunicações, matrícula SIAPE nº 08*, do quadro de Pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 14 de agosto de 2013, com fundamento no inciso VI, alínea "b" do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 2º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 07 de fevereiro de 2025, data do falecimento da pensionista ANTONIA SEGUNDA DE MEDEIROS, matrícula SIAPE nº 51. VALDINEI HENRIQUE DA COSTA PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 1.985, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14021.012924/2025-81, resolve: Art. 1º Conceder pensão à MARLENE DAS DORES DE ARAUJO KIKKAWA, na qualidade de cônjuge do ex-servidor NELSON NORIAKI KIKKAWA, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº 47, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 30 de janeiro de 2025, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 30 de janeiro de 2025. VALDINEI HENRIQUE DA COSTA PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 1.986, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14021.009092/2025-16, resolve: Art. 1º Conceder pensão à IZALINA ROSA DE LIMA MOREDO, na qualidade de cônjuge do ex-servidor JAYME ALVAREZ MOREDO, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, matrícula SIAPE nº 86, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 20 de janeiro de 2025, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 20 de janeiro de 2025. VALDINEI HENRIQUE DA COSTA PORTARIA CGBEN/MGI Nº 1.992, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.095192/2024-66, resolve: Art. 1º Cancelar a pensão por morte concedida à MARIA DE LOURDES TAVEIRA SANTANA, matrícula SAPE nº 94, na qualidade de filha maior solteira, não ocupante de cargo público permanente do ex-servidor RAIMUNDO BARBOSA SANTANA, matrícula SIAPE nº *98, falecido em 05 de setembro de 1984, por ter estabelecido união estável. Art. 2º Os efeitos financeiros desta Portaria entram em vigor em 30 de julho de 2004, data do início do benefício. VALDINEI HENRIQUE DA COSTA PORTARIA CGBEN/MGI Nº 1.999, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, SUBSTITUTO, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 13032.062981/2025-10, resolve: COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FO L H A PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI Nº 1.497, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 19975.004083/2025-83, resolve: Art. 1º Reconhecer o direito de MARLI FELICIANO DA SILVA, benefício INSS 21/219.605.142-4, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, MILTON JOSÉ GONÇALVES, no cargo de Assistente de Manutenção, Nível 229, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VA L EC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 23% (vinte e três por cento) de anuênios, com vigência a partir de 18 de fevereiro de 2024, data do início do pagamento do benefício previdenciário da pensionista. Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA. DENISE MENEZES DE OLIVEIRA PORTARIA CGCAF/MGI Nº 1.688, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 14021.011614/2025-40, resolve: Art. 1º Reconhecer o direito de ÉLIA APARECIDA DE PAULA SILVA, benefício INSS 21/200.703.518-3, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, FRANCISCO DE ASSIS DE PAULA SILVA, no cargo de Artífice de Via Permanente, Nível 216, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 19% (dezenove por cento) de anuênios, com vigência a partir de 25 de maio de 2022, data do início do pagamento do benefício previdenciário da pensionista. Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA. DENISE MENEZES DE OLIVEIRA PORTARIA CGCAF/MGI Nº 1.721, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 14021.011894/2025-96, resolve: Art. 1º Reconhecer o direito de IEDA DA ROSA LINK, benefício INSS 21/215.715.440-4, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, PEDRO LINK, no cargo de Assistente de Manutenção, Nível 235, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 29% (vinte e nove por cento) de anuênios, com vigência a partir de 21 de setembro de 2024, data do início do pagamento do benefício previdenciário da pensionista. Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA. DENISE MENEZES DE OLIVEIRA PORTARIA CGCAF/MGI Nº 1.798, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 14021.012032/2025-81, resolve: Art. 1º Reconhecer o direito de MARINA DIAS VIANA, benefício INSS 21/230.521.078-1, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, CLAUDIO DE ARAUJO VIANA, no cargo de Assistente Administrativo, Nível 235, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 31% (Trinta e um por cento) de anuênios, com vigência a partir de 13 de novembro de 2024, data do início do pagamento do benefício previdenciário da pensionista. Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA. DENISE MENEZES DE OLIVEIRA Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor WALTER MASSARU NAGATA, matrícula SIAPE nº 0932357, ocupante do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 10, § 1º, incisos I, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com proventos integrais, tendo por base o tempo de contribuição, e cálculos estabelecidos pela média aritmética constante no artigo 26, § 2º, do referido dispositivo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDINEI HENRIQUE DA COSTA