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Diário Oficial da União · 26/02/2025 · pág. 55

DOU 26/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025022600055 55 Nº 40, quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA SAA Nº 197, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015, e considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI n.º 25001.001592/2025-64 resolve: Art. 1º Ceder o servidor ERIVELTO DE MOURA FRANÇA, matrícula SIAPE 1434625, ocupante do cargo efetivo de Agente de Combate às Endemias, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercer sua atividade junto à Secretaria Municipal de Saúde de Mesquita/RJ, em conformidade com o Convênio SUS n.º 63/2021 (extrato publicado no Diário Oficial da União n.º 82, Seção 3, de 4 de maio de 2021) firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Mesquita/RJ, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro e à Secretaria Municipal de Saúde de Mesquita/RJ, a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROGÉRIO GUEDES SOARES SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO C EA R Á SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA SEGEP/CE Nº 59 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO CEARÁ - SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria SAA nº 865, de 29 de agosto de 2024 publicada no DOU N°. 168, de 30/08/2024, seção 2, página 100, resolve: Art. 1º. Conceder aposentadoria voluntária a FRANCISCO MARCELO DA SILVA, matrícula SIAPE 470772, cargo Auxiliar de Saneamento, classe "S", padrão III, do quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no parágrafo 2º, inciso I do Artigo 20º da EC 103/2019 de 12/11/2019. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Processo NUP 25016.003899/2024-50). SONIA MARIA VIEIRA DE SOUZA PORTARIA SEGEP/CE Nº 60, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Ceará - Substituta, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria SAA Nº 865, de 29 de agosto de 2024 e tendo em vista o que consta do Processo nº 25016.000078/2025-42, resolve: Art. 1º Conceder Pensão à GERVASIO ANTONY LINARD DUARTE e GEOVANNA EVELLYN LINARD DUARTE, na qualidade de filhos menores do ex-servidor ANTONIO FERREIRA DUARTE, do cargo de Agente de Saúde Pública, Classe S, Padrão III, matrícula SIAPE 511286, do quadro de pessoal deste Ministério da Saúde, ativo, falecido em 01/01/2025, com fundamento na alínea "b" do inciso VI. do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 01/01/2025. SONIA MARIA VIEIRA DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM MINAS GERAIS SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025 O CHEFE SUBSTITUTO DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM MINAS GERAIS, face competência subdelegada pela PT/SAA/MS nº 1804, de 01 de outubro de 2013, publicada no DOU nº 192, de 03 de outubro de 2013, e tendo em vista o que consta do processo, resolve: Nº 135 - Art. 1º Conceder pensão a SILVANO ALVES BAIA, na qualidade de companheiro do ex- servidor LUCAS SOARES DE LIMA, SIAPE 0555558, ocupante do cargo de Agente Administrativo do quadro de pessoal deste Ministério da Saúde, falecido aposentado em 02/06/2022, com fundamento no inciso IV do art. 3º da PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 01/06/2023, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta PORTARIA entram em vigor em 30/07/2024, nos termos do Art. 219 Inciso II da Lei 8112/90. Processo nº 25003.001948/2024-69. Nº 136 - Art. 1º Conceder pensão a JOSÉ ALBERTO PEREIRA DE SOUZA, na qualidade de cônjuge da ex-servidora TEREZINHA MARROQUE PEREIRA DE SOUZA, ocupante do cargo Auxiliar de Enfermagem matrícula Siape 0558330, do quadro de pessoal deste Ministério da Saúde, falecida aposentada em 30/07/2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta PORTARIA entram em vigor em 27/01/2025, nos termos do Art. 219 Inciso II da Lei 8112/90. Processo nº 25003.000129/2025-85. PORTARIA Nº 138, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 O CHEFE SUBSTITUTO DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM MINAS GERAIS, face competência subdelegada pela PT/SAA/MS nº 1804, de 01 de outubro de 2013, publicada no DOU nº 192, de 03 de outubro de 2013, e tendo em vista o que consta do processo, resolve: Art. 1º Conceder pensão a TEREZA CRISTINA PAULA NACIF DE LEÃO, na qualidade de cônjuge do ex-servidor OSCAR MATOS DE LEÃO, ocupante do cargo de Médico, matrícula SIAPE 0558302, do quadro de pessoal deste Ministério da Saúde, falecido aposentado em 20/01/2025, com fundamento no inciso I do art. 3º da PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta PORTARIA entram em vigor em 20/01/2025. Processo nº 25003.000190/2025-22. WELLINGTON D'ARC FERREIRA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO PARANÁ SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA SEGEP/PR Nº 49, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO PARANÁ, no uso das competências conferidas pela apostila publicada na edição extraordinária do Boletim de Serviço nº 140, de 11/12/2023, de acordo com o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 225-B, Edição Extra B, de 28 de novembro de 2023, em Cumprimento ao Parecer de Força Executória n. 00048/2025/CORESENE/PRU4R/ P G U / AG U , referente a Decisão Judicial, do processo judicial nº 5046442-72.2019.4.04.7000, resolve: Art. 1º - Alterar a Portaria nº 196, de 20 de novembro de 2002, publicada no D.O.U. nº 234, de 04/12/2002, que concedeu aposentadoria ao servidor EDUARDO HIRATA, matrícula SIAPE nº 0568708, ocupante do cargo motorista oficial, para constar que ONDE SE LÊ: "com proventos mensais proporcionais correspondentes a 23/35 avos do vencimento", LEIA-SE: "com proventos mensais proporcionais correspondentes a 27/35 avos do vencimento". Art. 2º - Alterar a Portaria nº 4.195, de 11 de janeiro de 1996, publicada no D.O.U. nº 11, de 16/01/1996, que concedeu aposentadoria à servidora IZABEL MACEDO DE MOURA, matrícula SIAPE nº 0568640, ocupante do cargo agente de portaria, para constar que ONDE SE LÊ: "com proventos mensais proporcionais correspondentes a 27/30 avos", LEIA-SE: "com proventos mensais proporcionais correspondentes a 28/30 avos". Art. 3º - Alterar a Relação nº 368/91, publicada no D.O.U. de 21/03/1991, que concedeu aposentadoria à servidora ZUZANA GENOVEVA PEREIRA, matrícula SIAPE nº 0567381, ocupante do cargo agente de portaria, para constar que ONDE SE LÊ: "com proventos mensais proporcionais correspondentes a 28/30 avos", LEIA-SE: "com proventos mensais proporcionais correspondentes a 30/30 avos". (Processo nº 00737.024670/2023-10) LEANDRA LUCIANA BARBIERI DE OLIVEIRA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SÃO P AU LO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 2/2025 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SÃO PAULO, de acordo com o Decreto n.º 11.358/2023, de 01/01/2023, alterado pelo Decreto nº 11.391/2023, de 20/01/2023, com apostilamento publicado no Boletim de Serviço Eletrônico nº 9, de 24/01/2023, Edição Extraordinária e em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08/12/2012, da Portaria MP nº 244, de 15/06/2020, publicada no DOU de 17/06/2020 e da Instrução Normativa nº 45, de 15/06/2020, publicada em DOU de 17/06/2020, resolve: Tornar pública a suspensão de proventos de aposentados e pensionistas, abaixo relacionados, aniversariantes do mês de novembro de 2024, da Unidade Pagadora de São Paulo, que não realizaram a comprovação de vida, conforme previsto no Art. 15 da Instrução Normativa nº 45, de 15/06/2020. . .Nome .Matricula .Tipo . . Aparecida Nascimento Nassif .590880 .Aposentado . . Celso Caetano da Silva .6874703 .Beneficiário . . Edes Francisco dos santos .5819555 .Benenficiário . . Ercília de Souza Costa .986005 .Aposentado . . Ivan Galiza .592055 .Aposentado 2. A suspensão do pagamento de proventos será efetivada na folha de pagamento do mês de fevereiro de 2.025. O restabelecimento do pagamento dos proventos fica condicionado à efetivação da comprovação de vida junto a qualquer agência da Instituição bancária em que recebe o benefício, pelo sistema de biometria nos terminais eletrônicos de autoatendimento destas instituições ou pelo aplicativo SouGov.br.4. Beneficiário com representante legal, a comprovação de vida deverá ser realizada exclusivamente na Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação, sito à Av. Prestes Maia, 733 - 20º andar - Luz - São Paulo - SP - CEP 01031-905- telefone (11) 2113.2896/28988858 - E-mail: [email protected], munidos da documentação de identificação com foto do beneficiário e do curador e o termo de curatela.5. Na hipótese de impossibilidade de comparecer por motivo de moléstia grave e/ou de incapacidade de locomoção do beneficiário, deverá solicitar agendamento de visita técnica, para fins de regularização do benefício, por meio do e-mail: [email protected]. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será (ão) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. SILVIA MARIA DA SILVA MOURA SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO DO RIO DE JA N E I R O HOSPITAL FEDERAL DE BONSUCESSO PORTARIA HFB Nº 100, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 A Substituta Eventual do Diretor do Hospital Federal de Bonsucesso do Ministério da Saúde no Estado do Rio de janeiro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal SE/MS Nº 902, de 10 de outubro de 2024, publicada no DOU nº 200, de 15 de outubro de 2024 e Portaria nº 1.041 de 30 de outubro de 2009, publicada no DOU nº 209, de 03 de novembro de 2009, seção 2, página 31, resolve: Conceder Pensão vitalícia a CREMILDA BEZERRA DA SILVA MOURÃO VIEIRA, na qualidade de cônjuge, com base no artigo 3º, Inciso I, da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24/05/2022 c/c com os artigos 215, 217, inciso I, 219, I e 222, inciso VII, alínea "b", item 6, da Lei nº 8112/90, e no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988. A base para cálculo do benefício, conforme artigos 23 e 24 da EC 103/2019, será 60% (sessenta por cento) do último provento do servidor ANTONIO MOURÃO VIEIRA NETTO, em sua Matrícula SIAPE nº 0646355, tendo falecido em 24/12/2024, como aposentado no cargo de Médico, Nível Superior, Classe "S", Padrão "III", com efeitos financeiros a partir do óbito. (Processo nº 33374.007852/2025-03) TERESA CRISTINA VIVAS NAVARRO VANNUCCI