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Diário Oficial da União · 26/02/2025 · pág. 71

DOU 26/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025022600071 71 Nº 40, quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA RESOLUÇÃO CFFA Nº 765, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2025 O Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 87.218, de 31 de maio de 1982; Considerando a decisão da 93ª Sessão Plenária Extraordinária do CFFa realizada no dia 22 de fevereiro de 2025, resolve: Art. 1º Instituir a intervenção temporária e criar a Comissão Interventora Temporária no Conselho Regional de Fonoaudiologia - CRFa - 1ª Região. Art. 2º. Instituir e dar posse à Comissão Interventora Temporária, investida de plenos poderes para administração e representação do Conselho Regional de Fonoaudiologia 1ª Região perante entidades privadas e órgãos públicos dos poderes federal, estadual e municipal, inclusive junto às instituições financeiras, podendo praticar todos os atos de gestão administrativa e financeira e adoção das medidas necessárias ao saneamento das irregularidades que ensejaram a intervenção e de outras porventura constatadas, admitir, demitir e exonerar empregados, celebrar e rescindir contratos, movimentar e encerrar contas bancárias existentes em nome da entidade, assinar, requisitar e endossar cheques, depositar, sacar, transferir valores, abrir novas contas em instituição bancária e encerrá-las, nomear e destituir assessores, constituir Comissões e/ou Grupos de Trabalho, assinar orçamentos, balancetes e prestações de contas, autorizar despesas necessárias ao funcionamento do órgão e para cumprimento dos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, devendo administrar o Conselho Regional de Fonoaudiologia 1ª Região; além de garantir continuidade ao processo eleitoral em curso, revisando, retificando, anulando e cancelando decisões pretéritas que o cancelaram ou o prejudicaram; respeitando o resultado das Eleições no Conselho Regional de Fonoaudiologia 1ª Região com regularidade, legalidade, transparência e eficácia a bom termo por todas as suas etapas, inclusive conferir a posse dos novos Conselheiros. § 1º Ficam nomeados os seguintes membros para comporem a Comissão Interventora Temporária: a) Presidente: Maria Esther de Araújo; b) Secretário: Mariete Pires da Silva Barbosa; c) Tesoureiro: Wagner Teobaldo Lopes de Andrade; d) Assessora Financeira: Joelma Donato Camilo Campos. § 2º A Comissão Interventora Temporária terá o prazo até 31 de março de 2025, conforme previsto no art. 118 da Resolução CFFa nº 742, de 25 de setembro de 2024, que dispõe sobre a aprovação da Reformulação do Regimento Interno do Conselho Federal de Fonoaudiologia - CFFa, para o encerramento de seus trabalhos. Art. 3º Durante o período de intervenção ficam suspensas todas as atividades e competências regimentais do Plenário e da Diretoria do CRFa 1ª Região, que serão assumidas pela Comissão Interventora Temporária, garantindo assim, a normalidade administrativa, a obediência ao princípio da hierarquia institucional e a continuidade dos serviços prestados. § 1º Aplicam-se, durante a intervenção, as normas contidas no Regimento Interno do CFFa, delegando-se à Comissão Interventora Temporária, no que for aplicável, as competências previstas no Regimento Interno do Conselho Federal de Fonoaudiologia. § 2º Fica mantida a Comissão Eleitoral, designada pela Portaria CRFa 1ª Região nº 029, de 16 de setembro de 2024. § 3º Compete à Comissão Interventora Temporária analisar, retificar e eventualmente convalidar os atos ordinários e de mero expediente praticados pela então Diretoria do Conselho Regional de Fonoaudiologia 1ª Região, desde que não sejam irregulares ou ilegais. Art. 4º Fica determinado aos membros da Comissão Interventora Temporária, criada por esta Resolução, que produzam ao final do período de intervenção federal, um relatório administrativo e outro financeiro, até 14 de abril de 2025, contendo: I - a descrição das atividades administrativas e das decisões tomadas; II - a relação completa dos pagamentos e recebimentos do período em que responderam pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia 1ªRegião. Art. 5º Os casos omissos poderão ser resolvidos pelo Plenário do Conselho Federal de Fonoaudiologia. Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. ANDRÉA CINTRA LOPES Presidente NEYLA ARROYO LARA MOURÃO Diretora-Secretária CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE RONDÔNIA PORTARIA CRCRO Nº 22, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º Nomear ALISOM BRITO DOS SANTOS, CPF XXX. 021.752.XX para o cargo comissionado de Assessor de Imprensa a partir de 26 de fevereiro de 2025. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura. JAIR GENOR BEVILAQUA PORTARIA CRCRO Nº 23, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º Exonerar, a partir de 28/02/2025, INGRID VALERIE ABREU NASCIMENTO, do cargo comissionado de Assessora de Imprensa, Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura. JAIR GENOR BEVILAQUA CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 82, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP, juntamente com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme dispõe o Regimento Interno do Coren-SP, homologado pela Decisão Cofen nº 010, de 25 de janeiro de 2024, CONSIDERANDO a alteração das atividades a ser exercida pela empregada nomeada pela PORTARIA COREN-SP/DIR/034/2022, conforme relatado no Memorando GGP nº 11/2025, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear, a partir de 24 de fevereiro de 2024, a Senhora Laissa Matsubara da Silva, matriculada sob o nº 1174, para exercer o cargo comissionado de Assessor II, junto ao Gabinete da Presidência. Art. 2º Em função do disposto no artigo supra, fica alterado o artigo 1º da PORTARIA COREN-SP/DIR/034/2022, permanecendo inalteradas as demais disposições previstas na referida portaria. Art. 3º Fica a Gerência de Gestão de Pessoas (GGP) incumbida de adotar todas as providências que se fizerem necessárias ao devido cumprimento do disposto no presente normativo. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. SERGIO APARECIDO CLETO Presidente WAGNER ALBINO BATISTA Primeiro Secretário PORTARIA Nº 83, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP, juntamente com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o Memorando GGP nº 013/2025, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Exonerar, a partir 19 de fevereiro de 2025, a Senhora Tamires Pinheiro da Silva, matrícula nº 1233, do cargo em comissão de Assessor II, conferido por meio da Portaria COREN-SP/DIR/221/2024. § 1º A empregada exonerada não faz jus ao recebimento do aviso prévio e multa sobre FGTS, conforme disposto no artigo 2º da PORTARIA COREN-SP/DIR/19/2012 e, em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho - TST. Art. 2º Fica a Gerência de Gestão de Pessoas incumbida de adotar todas as providências que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta portaria. Art. 3º Revoga-se a Portaria COREN-SP/ DIR/221/2024, publicada no Diário Oficial da União em 05 de junho de 2024. Art. 4º Este ato normativo entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 19 de fevereiro de 2025. SERGIO APARECIDO CLETO Presidente do Conselho WAGNER ALBINO BATISTA Primeiro Secretário CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO DISTRITO FEDERAL PORTARIA Nº 1/GAB/DF/DE/DF/PLENARIO/DF/CRMV-DF, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO DISTRITO FEDERAL - CRMV-DF, no uso de suas atribuições lhe conferem no Regimento Interno Padrão dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária - CRMV's, baixado pela Resolução nº. 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV); Considerando a Lei 9.784/1999 que estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da administração pública direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração; Considerando a natureza "ad nutum" dos cargos em comissão e, conforme estabelece o art. 37, II, da CF/88, estes serem de livre nomeação e exoneração; resolve: Art. 1º Exonerar o servidor, ANDRÉ VILELA VIEIRA, inscrita no CPF/MF sob o n.º 010..-55, do cargo comissionado de Assessor da Diretoria Executiva do CRMV-DF; § 1º A remuneração para o exercício do emprego comissionado citado está descrita na Portaria CRMV-DF nº 33 de 10 de maio de 2024; § 2º O regime jurídico aplicado ao ocupante do emprego comissionado será o da Legislação Trabalhista (CLT), devendo ter a CTPS assinada e fazendo jus ao recolhimento de FGTS; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 21 de fevereiro de 2025 e revoga qualquer disposição em contrário em especial a Portaria nº 02 de 14 de fevereiro de 2025. RODRIGO A. B. MONTEZUMA PORTARIA Nº 2/GAB/DF/DE/DF/PLENARIO/DF/CRMV-DF, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO DISTRITO FEDERAL - CRMV-DF, no uso de suas atribuições lhe conferem no Regimento Interno Padrão dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária - CRMV's, baixado pela Resolução nº. 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV); Considerando a Lei 9.784/1999 que estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da administração pública direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração; Considerando a natureza "ad nutum" dos cargos em comissão e, conforme estabelece o art. 37, II, da CF/88, estes serem de livre nomeação e exoneração; resolve: Art. 1º Exonerar o servidor, MARCOS ANDRÉ SILVA MEDRADO, inscrito no CPF/MF sob o n.º 070..-03, do cargo comissionado de Assessor Administrativo III do CRMV-DF; § 1º A remuneração para o exercício do emprego comissionado citado está descrita na Portaria CRMV-DF nº 33 de 10 de maio de 2024; § 2º O regime jurídico aplicado ao ocupante do emprego comissionado será o da Legislação Trabalhista (CLT), devendo ter a CTPS assinada e fazendo jus ao recolhimento de FGTS; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 21 de fevereiro de 2025 e revoga qualquer disposição em contrário em especial a Portaria nº 11 de 31 de janeiro de 2024. RODRIGO A. B. MONTEZUMA PORTARIA Nº 3/GAB/DF/DE/DF/PLENARIO/DF/CRMV-DF/SISTEMA, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO DISTRITO FEDERAL - CRMV-DF, no uso de suas atribuições lhe conferem no Regimento Interno Padrão dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária - CRMV's, baixado pela Resolução nº. 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV); Considerando a Lei 9.784/1999 que estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da administração pública direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração; Considerando a natureza "ad nutum" dos cargos em comissão e, conforme estabelece o art. 37, II, da CF/88, estes serem de livre nomeação e exoneração; resolve: Art. 1º Exonerar o servidor, KYARA MOREIRA BRITO, inscrito no CPF/MF sob o n.º 074..-03, do cargo comissionado de Assessora Técnico Legislativo do CRMV-DF; § 1º A remuneração para o exercício do emprego comissionado citado está descrita na Portaria CRMV-DF nº 33 de 10 de maio de 2024; § 2º O regime jurídico aplicado ao ocupante do emprego comissionado será o da Legislação Trabalhista (CLT), devendo ter a CTPS assinada e fazendo jus ao recolhimento de FGTS; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 21 de fevereiro de 2025 e revoga qualquer disposição em contrário em especial a Portaria nº 53 de 05 de agosto de 2024. RODRIGO A. B. MONTEZUMA CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE ALAGOAS PORTARIA CRO-AL Nº 2, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Odontologia de Alagoas, no uso de suas atribuições regimentais e visando atender ao disposto na Lei n° 4.324/64, regulamentada pelo Decreto 68.704/71, dotado de personalidade jurídica de direito público e tendo por finalidade a supervisão da ética profissional em Alagoas, impulsionado a atender o que diz a Resolução CFO 238/2021. resolve: Art. 1º Designar o Cirurgião-Dentista, inscrito neste Regional sob o número CRO-AL- Nº 1007, Dr. José Ubyrathan Santos Brandão - Conselheiro Suplente do CRO-AL, para exercer a função de Supervisor de Fiscalização do CRO-AL, conforme requisitos e atribuições previstos no capítulo 02 - Seção II, alíneas A e D do Manual de Fiscalização do CFO/2018-2021; Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos no dia 14 de fevereiro de 2025. CARLOS ALBERTO DE MACEDO