DOU 26/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022600003
3
Nº 40, quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
afetadas
por
condições
climáticas adversas.
INDICADORES
DE
PROCESSOS/AÇÕES:
Número de Parcerias firmadas.
Número de contratos firmados e executados: Indicador de efetividade na contratação.
Volume de recursos de transferências voluntárias realizadas: Indicador de valor monetário alocado nas parcerias.
INDICADORES DE PRODUTOS:
Quantidade de km de estradas vicinais abertas construídas: Total de quilômetros de abertura de estradas vicinais construídos.
Km de estradas vicinais recuperadas: Total de quilômetros que passaram por obras de recuperação.
Quantidade Km de estradas pavimentadas: Quantidade de Km que antes eram de terra e foram pavimentadas no programa.
INDICADORES DE RESULTADOS:
Cobertura federativa de convênios e parcerias formalizadas: Número de UF com convênios e parcerias formalizadas.
Quantidade de obras concluídas dentro do prazo: Indicador de cumprimento de cronogramas.
INDICADORES DE IMPACTOS:
Quantidade de pessoas beneficiadas diretamente pela manutenção ou abertura de estradas vicinais.
Quantidade de pessoas beneficiadas indiretamente pela manutenção ou abertura de estradas vicinais.
https://www.ibraop.org.br/wp- content/uploads/2013/06/OT-IBR- 02-2009-Ibraop-01-07-10.pdf
Manual
de
Custos
de
Infraestrutura de Transportes -
SICRO.
https://www.gov.br/dnit/pt-
br/assuntos/planejamento-e-
pesquisa/custos-e-
pagamentos/custos-e-
pagamentos-dnit/sistemas-de-
custos/sicro_antiga/manuais-de-
custos-de-infraestrutura-de-
transportes
conforme as normas técnicas
regidas pela norma atual.
No que tange o Acompanhamento da execução, o concedente deve prover as condições necessárias à realização das atividades de acompanhamento e fiscalização do objeto pactuado, programando, para além da conformidade financeira e verificação dos documentos inseridos no Transferegov.br.
Parte III Objetivos, beneficiários e público-alvo
Objetivo Geral
Ações de apoio às produções rurais como estratégia do desenvolvimento do Brasil.
Objetivos Específicos
Ampliar a malha viária de estradas rurais, bem como realizar ações de apoio às produções rurais como estratégia do desenvolvimento do
Brasil, principalmente no que diz respeito ao aspecto econômico, visando melhorar o escoamento da safra e a infraestrutura logística da
produção, além de facilitar o deslocamento da população rural.
Público-Alvo
Produtores Rurais
Beneficiários
Produtores Rurais e Agricultores, comunidades rurais e trabalhadores do campo.
Parte IV Critérios e periodicidade de avaliação
Critério Periodicidade Avaliação de Implementação (curto prazo) primeiros 4 semestres Avaliação de Resultados (médio e longo prazo) anualmente, de forma coincidente com os exercícios financeiros da União.
SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA BAHIA PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 567, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21012.000713/2025-71, resolve: Art. 1º Habilitar o médico veterinário FELIPE DE ALMEIDA CHEMELLO, inscrito no CRMV-BA sob o nº 07975-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE, no estado da Bahia; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria SISA-MG/MAPA nº 532, de 26 de dezembro de 2024, publicada no DOU Nº 249, sexta-feira, 27 de dezembro de 2024, retifica-se o que segue, Onde se lê: "O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO EM MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 1.369 de 23.05.2023 do Secretário Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no D.O.U. de 24.05.2023, e Decreto nº 11.332, de 01/01/2023, publicado no D.O.U. de 01/01/2023, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20.06.2013, publicada no D.O.U. de 21.06.2013, CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 21028.007364/2024-68, resolve: Art.1° CANCELAR, a partir de 26/12/2024, a habilitação concedida para emissão da Guia de Trânsito Animal - GTA, a(o) Médica(o) Veterinária(o) EDSON LÁZARO MIRANDA JUNIOR, CRMV- MG N.º 30.179VS, através da Portaria n.º 0955 em 09/08/2024. Motivo: Enquadramento no Inciso VII, do Art. 9º, da IN 22/2013 (a pedido do interessado).! Leia-se: "O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA, PECUÁRIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018,, e tendo em vista o disposto nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21028.007364/2024-68, resolve: Art. 1 Cancelar, a pedido, a habilitação concedida para emissão da Guia de Trânsito Animal - GTA, o Médico Veterinário EDSON LÁZARO MIRANDA JUNIOR, CRMV- MG sob o nº 30.179VS. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 0955, de 09 de agosto de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação"