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Diário Oficial da União · 26/02/2025 · pág. 56

DOU 26/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022600056 56 Nº 40, quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 1.401, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 Entrega de imóvel de propriedade da União, não edificado, situado na Avenida PL-02, Quadra I-08, Lote 03, Park Lozandes, Goiânia/GO ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região - TRF1/SJGO, objetivando à construção da sede da Justiça Federal na circunscrição judiciária do Estado de Goiás. A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência prevista no artigo 79 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e em vista do disposto no artigo 77 do Decreto-Lei nº 9.760, de 1946, no art. 11 do Decreto nº 3.725, de 10 de janeiro de 2001, e considerando a decisão do Grupo Especial de Destinação Supervisionada GE-DESUP-2, Ata de Reunião realizada em 14 de fevereiro de 2025, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo nº 19739.034300/2024-71, resolve: Art. 1º Autorizar a Entrega ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região - TRF1/SJGO, de imóvel de propriedade da União, não edificado, com área de terreno medindo 20.253,05m2, localizado na Avenida PL-02, Quadra I-08, Lote 03, Park Lozandes, Goiânia/GO, registrado sob a matrícula nº 102.636, do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição da Comarca de Goiânia/GO. Parágrafo único. A entrega fica sujeita à confirmação de 02 (dois) anos após a lavratura do termo, cabendo à OUTORGANTE ratificá-la, por meio de apostilamento, desde que, nesse período, tenha o imóvel sido utilizado para os fins a que foi entregue. Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º destina-se exclusivamente à construção da sede da Justiça Federal na circunscrição judiciária do Estado de Goiás. Art. 3º Os direitos e as obrigações mencionadas nesta portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente, decorrentes do termo de entrega e da legislação vigente. Art. 4º A presente entrega não exime o outorgado de obter os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais. Art. 5º O outorgado deverá, após convocação, comparecer à Superintendência do Patrimônio da União em Goiás, no prazo de 30 (trinta) dias, para assinatura do termo de entrega, sob pena de revogação desta portaria. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI PORTARIA SPU/MGI Nº 1.405, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 Entrega ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás - TRE- GO de imóvel de propriedade da União, situado na Avenida Tocantins com a Rua 01, Quadra 01, Setor Central, município de Goiânia/GO, com a área total a ser entregue de 991,08, sem benfeitorias, objetivando a construção de sua futura sede. A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 79 do Decreto-Lei nº 9.760/1946 e o art. 11, no Decreto nº 3.725, de 10/01/2001, e considerando a decisão do Grupo Especial de Destinação Supervisionada constante na ata SEI nº 48595099 e demais documentos do Processo Administrativo SEI nº 19739.151743/2022-64, resolve: Art. 1º Autorizar a Entrega ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás - TRE-GO de imóvel não edificado de propriedade da União, situado na Avenida Tocantins com a Rua 01, Quadra 01, Setor Central, município de Goiânia/GO, com a área total a ser entregue de 991,08 m², registrado sob a Matrícula nº 58.800, para o Lote 02, 10 e 12, Registro de Imóvel da Primeira Circunscrição de Goiânia/GO, Livro 2, Registro Geral, e Matrícula nº 76.142, para o Lote 08, do Registro de Imóvel da Primeira Circunscrição de Goi â n i a / G O, Livro 2, Registro Geral, fins de construção de Edifício Anexo do TRE-GO, objetivando a ampliação e modernização do Tribunal. Parágrafo único. A entrega fica sujeita à confirmação de 02 (dois) anos após a lavratura do termo, cabendo à OUTORGANTE ratificá-la, por meio de apostilamento em livro próprio na SPU/GO, desde que, nesse período, tenha o imóvel sido utilizado para os fins a que foi entregue. Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º destina-se exclusivamente à construção de Edifício Anexo do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás - TRE-GO, objetivando a ampliação e modernização do Tribunal. Art. 3º Os direitos e as obrigações mencionadas nesta portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente, decorrentes do termo de entrega e da legislação vigente. Art. 4º A presente entrega não exime o outorgado de obter os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais. Art. 5º O outorgado deverá, após convocação, comparecer à Superintendência do Patrimônio da União em Goiás, no prazo de 30 (trinta) dias, para assinatura do termo de entrega, sob pena de revogação desta portaria. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTARIA Nº 43, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, alterado pelo Decreto nº 11.094, de 13 de junho de 2022 e pelo Decreto nº 12.300 de 06 de dezembro de 2024, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, na Portaria Enap nº 8, de 30 de junho de 2022, e o constante dos autos do processo 04600.003718/2024-25, resolve: Art. 1º Realocar as seguintes funções e cargos comissionados Executivos, conforme segue: I - Uma Função Comissionada Executiva de Coordenador, código FCE 1.11 da Coordenação de Parcerias Institucionais e Contratos da Diretoria de Desenvolvimento Profissional para a Coordenação de Parcerias Colaborativas da Diretoria de Gestão Corporativa. II - Um Cargo Comissionado Executivo de Assessor Técnico, código CCE 2.10 da Coordenação de Parcerias Institucionais e Contratos da Diretoria de Desenvolvimento Profissional para a Coordenação de Parcerias Colaborativas da Diretoria de Gestão Corporativa. III - Uma Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado, código FCE 4.01 da Coordenação de Parcerias Institucionais e Contratos da Diretoria de Desenvolvimento Profissional para a Coordenação de Parcerias Colaborativas da Diretoria de Gestão Corporativa. Art. 2º As realocações definidas no art. 1º , detalhadas no Anexo a esta Portaria, serão refletidas no regimento interno e nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental desta Fundação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias úteis após a data de sua publicação. BETÂNIA LEMOS ANEXO ALTERAÇÕES DO QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP(Anexo II, alínea "a" do Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, com redação dada pelo Decreto nº 11.094, de 2022 e pelo nº 12.300 de 06 de dezembro de 2024) a) Quadro demonstrativo da alocação dos cargos em comissão e funções de confiança da Diretoria de Gestão Corporativa: . .U N I DA D E .CARGO/ F U N Ç ÃO / N º .D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO .C C E / FC E . .DIRETORIA DE GESTÃO CO R P O R AT I V A .1 .Diretor .CCE 1.15 . .Coordenação de Parcerias Colaborativas .1 .Coordenador .FCE 1.11 . . .1 .Assessor Técnico .CCE 2.10 . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.01 . .Coordenação Geral de Gestão de Pessoas .1 .Coordenador Geral .FCE 1.13 . .Coordenação de Administração de Pessoal .1 .Coordenador .FCE 1.10 . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.03 . .Serviço de Acompanhamento Funcional .1 .Chefe .FCE 1.06 . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.03 . .Divisão de Pagamento e Benefícios .1 .Chefe .FCE 1.07 . .Serviço de Pagamento .1 .Chefe .FCE 1.06 . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.03 . .Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas .1 .Coordenador .FCE 1.10 . . .2 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.01 . .Coordenação de Gestão Estratégica e Modernização .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Coordenação Geral de Tecnologia da Informação .1 .Coordenador Geral .FCE 1.13 . . .1 .Assessor Técnico .FCE 2.10 . .Coordenação de Infraestrutura, Cibersegurança e Serviços de Ti .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Coordenação de Automação Sistêmica, Dados, Bi e Design de Interfaces .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Coordenação de Sistemas Ed u c a c i o n a i s .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças .1 .Coordenador Geral .FCE 1.13 . .Coordenação de Finanças e Contabilidade .1 .Coordenador .FCE 1.10 . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.03 . .Serviço de Contabilidade .1 .Chefe .FCE 1.06 . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.01 . .Coordenação de Orçamento .1 .Coordenador .FCE 1.10 . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.03 . .Coordenação Geral de Logística e Contratos .1 .Coordenador Geral .FCE 1.13 . . .1 .Assistente Técnico .FCE 2.06 . . .1 .Assistente Técnico .FCE 2.05 . . .2 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.01 . .Coordenação de Administração .1 .Coordenador .FCE 1.10 . . .2 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.03 . . .2 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.01 . .Serviço de Logística .1 .Chefe .FCE 1.06 . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.01 . .Coordenação de Licitações, Compras e Contratos .1 .Coordenador .FCE 1.10 . . .3 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.03 . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.01 . .Divisão de Contratos .1 .Chefe .FCE 1.08 . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.01 b) Quadro demonstrativo da alocação dos cargos em comissão e funções de confiança da Diretoria de Desenvolvimento Profissional: . .U N I DA D E .CARGO/ F U N Ç ÃO / N º .D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO .C C E / FC E . .DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL .1 .Diretor .CCE 1.15 . . .1 .Assessor Técnico .FCE 2.10 . .Coordenação-Geral de Gestão das Diretrizes de Aprendizagem e Ensino .1 .Coordenador Geral .FCE 1.13 . . .1 .Assistente .FCE 2.07 . . .1 .Assistente Técnico .FCE 2.06 . .Coordenação de Projetos Educacionais Estratégicos e Diretrizes de Aprendizagem e Ensino .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Coordenação de Formação e Avaliação das Experiências de Aprendizagem .1 .Coordenador .FCE 1.10 . . .1 .Assistente .FCE 2.07 . .Coordenação Geral de Desenvolvimento de Experiências de Aprendizagem Assíncronas .1 .Coordenador Geral .FCE 1.13 . . .2 .Assistente .FCE 2.07 . .Coordenação de Acompanhamento do Desenvolvimento de Experiências de Aprendizagem Assíncronas .1 .Coordenador .FCE 1.10