DOU 26/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022600055 55 Nº 40, quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .202 Transferência Constitucional do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal .-200,00 . .Transf.Constitucionais-Rec.Sob Sup. Mf .-200,00 . .203 Transferência Constitucional do IPI Exportação .42.478.714,83 . .Transf.Constitucionais-Rec.Sob Sup. Mf .42.478.714,83 . .206 Transferência Constitucional de Parcela do ITR para os Municípios .247.833.657,80 . .Transf.Constitucionais-Rec.Sob Sup. Mf .247.833.657,80 . .207 Transferência Constitucional para Aplicação em Programas de Financiamento ao Setor Produtivo da Região Norte .-96.875.909,81 . .Recursos Sob Supervisao do Fno-Mdr .-96.875.909,81 . .208 Transferência Constitucional para Aplicação em Programas de Financiamento ao Setor Produtivo da Regiões Centro-Oeste .-123.096.765,77 . .Recursos Sob Supervisao do Fco-Mdr .-123.096.765,77 . .209 Transferência Constitucional para Aplicação em Programas de Financiamento ao Setor Produtivo da Região Nordeste .-273.771.590,93 . .Recursos Sob Supervisao do Fne-Mdr .-273.771.590,93 . .210 Transferência Constitucional para Aplicação em Programas de Financiamento ao Setor Produtivo das Regiões Nordeste - Semiárido .-78.161.962,49 . .Recursos Sob Supervisao do Fne-Mdr .-78.161.962,49 . .211 Transferência de Parcela da Cide Combustíveis aos Estados e DF .11.697.577,92 . .Transf.Constitucionais-Rec.Sob Sup. Mf .11.697.577,92 . .213 Transferência das Cotas Estaduais e Municipais do Salário-Educação .682.231.877,17 . .Recursos Sob Supervisao do Mec .682.231.877,17 . .219 Transferência Constitucional do IOF Ouro para os Estados, DF e Municípios .19.400.622,87 . .Transf.Constitucionais-Rec.Sob Sup. Mf .19.400.622,87 . .229 Transferência de Parcela da Arrecadação Relativa à Concessão Florestal para os Estados, DF e Municípios .15.680.997,79 . .Rec. Sob Sup. Minist. Agricultura e Pecuaria .15.680.997,79 . .234 Transferência de Parcela da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para os Estados, DF e Municípios - Demais Empresas .7.571.608,13 . .Recursos Sob Supervisao da Aneel .7.571.608,13 . .235 Transferência de Parcela da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para os Estados, DF e Municípios - Itaipu .2.709.926,76 . .Recursos Sob Supervisao da Aneel .2.709.926,76 . .241 Transferências de Parcela da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais para os Estados, DF e Municípios .-45.439.502,59 . .Recursos Sob Supervisao da Anm .-45.439.502,59 . .242 Transferências de Parcela dos Royalties de Petróleo, Gás Natural e Outros Hidrocarbonetos Fluidos aos Estados, DF e Municípios .4.098.948.658,66 . .Recursos Sob Supervisao da Anp .4.098.948.658,66 . .251 Transferências do Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP .1.998.902,01 . .Fundo Nacional de Seguranca Publica - Fnsp .1.998.902,01 . .286 Transferências de Parcela das Taxas de Ocupação aos Municípios e ao DF .191.561.304,15 . .Recursos Sob Supervisao do Mgi .191.561.304,15 . .287 Transferências, aos Municípios e ao Distrito Federal, de Parcela da Alienação de Imóveis para Aplicação Exclusiva em Despesas de Capital .2.005.154,09 . .Recursos Sob Supervisao do Mgi .2.005.154,09 . .288 Transferência de Bônus de Assinatura de Contrato de Partilha de Produção .12.127.212,34 . .Recursos Sob Supervisao do Mme-Tr.Est.Df Mun. .12.127.212,34 . .289 Transferência para as Secretarias de Esporte, ou Órgãos Equivalentes, dos Estados e do Distrito Federal .15,10 . .Recursos Sob Superv.Min.Do Esporte e Turismo .15,10 Observações: 1O superávit apurado na fonte 057 somente poderá ser utilizado para abertura de créditos adicionais, nos termos do art. 51, § 6º, da LDO 2025 (Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024), após certificação da existência dos correspondentes ativos financeiros pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra. 2Compreende remanejamento do montante de R$ 267.604.070,66 da Fonte 1034000000 para a Fonte 3034000278, efetuado em fevereiro de 2025 por meio da 170500/00001/2025NL000265, para cumprimento do art.14, § 7º, da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018. 3Compreende remanejamento do montante de R$ 736.370.310,22 da Fonte 1121000088, de R$ 156.287.040,18 da Fonte 1121000100 e de R$ 29.109.017,34 da Fonte 1121000149 para a Fonte 3121000278, efetuado em fevereiro de 2025 por meio da 170500/00001/2025NL000265, para cumprimento do art.14, § 7º, da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018. 4Compreende remanejamento do montante de R$ 2.126.050,26 da Fonte 1122000099 para a Fonte 3122000278, efetuado em fevereiro de 2025 por meio da 170500/00001/2025NL000265, para cumprimento do art.14, § 7º, da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018. 5Compreende remanejamento do montante de R$ 45.074.692,55 da Fonte 1123000000 para a Fonte 3123000278, efetuado em fevereiro de 2025 por meio da 170500/00001/2025NL000265, para cumprimento do art.14, § 7º, da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018. FONTE: SIAFI COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS PORTARIA Nº 23, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 Altera a Portaria CVM/PTE/Nº 12, de 31 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a estrutura de comitês da CVM. O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º do Regimento Interno aprovado pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, resolve: Art. 1º A Portaria CVM/PTE/Nº 12, de 31 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 3 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11 ........................................ ........................................ §1º ........................................ ........................................ V - três titulares de Superintendências ou detentores de cargos de nível equivalente; ........................................" (NR) Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 23.121, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza RODRIGO COUTINHO ZORZAL, CPF nº *.064.357-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. VEROCHILE DA SILVA JUNIOR Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL PORTARIA CONJUNTA SGD E SGP/MGI Nº 13, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre a execução do Projeto de Transformação Digital "Gentech IA". O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL E A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA, ambos do MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso VI, e parágrafo único, do Decreto nº 12.198, de 24 de setembro de 2024, na Portaria SGD/ME nº 2.496, de 2 de março de 2021, e no Processo SEI nº 19975.000980/2025-18, resolvem: CAPÍTULO I DO OBJETO Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o Projeto de Transformação Digital "Gentech IA", no âmbito do Programa Startup gov.br, a ser executado nos termos do Plano de Trabalho assinado pelas partes, constante do Processo SEI-MGI nº 19975.000980/2025-18. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS Art. 2º Compete à Secretaria de Governo Digital e à Secretaria de Gestão de Pessoas: I - executar as ações do projeto e monitorar os resultados; II - analisar resultados parciais e, quando necessário ao alcance do resultado final, reformular metas; III - disponibilizar recursos humanos, tecnológicos e materiais para executar as ações do projeto; IV - permitir o livre acesso, por agentes da administração pública (controles interno e externo), a todos os documentos relacionados ao projeto, assim como aos elementos de sua execução; V - fornecer as informações necessárias e disponíveis para o cumprimento das ações; VI - obedecer às restrições legais relativas à propriedade intelectual, se for o caso; VII - disponibilizar os profissionais para o projeto que serão definidos no Plano de Trabalho; e VIII - concentrar esforços e recursos de tecnologia da informação para o cumprimento das metas estabelecidas. Art. 3º Compete à Secretaria de Governo Digital. I - ofertar as tecnologias e os serviços compartilhados para a transformação digital; II - definir as normas e os padrões técnicos a serem observados pela Secretaria de Gestão de Pessoas; III - selecionar e alocar a força de trabalho adicional necessária para execução das ações do projeto; IV - disponibilizar ferramentas padronizadas em meio eletrônico para o acompanhamento e monitoramento do projeto; e V - convocar e participar das reuniões e atividades de acompanhamento e monitoramento da execução das ações do projeto. Art. 4º Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas: I - cumprir o disposto na Portaria SGD/ME nº 2.496, de 2 de março de 2021, que estabelece orientações e procedimentos gerais a serem observados na gestão dos profissionais temporários contratados que atuarão em projetos de Transformação Digital; e II - participar das reuniões e atividades de acompanhamento e monitoramento da execução das ações do projeto. CAPÍTULO III DA AFERIÇÃO DOS RESULTADOS Art. 5º A Secretaria de Governo Digital e a Secretaria de Gestão de Pessoas deverão aferir os benefícios e o alcance do interesse público obtidos em decorrência do projeto, mediante a elaboração de relatório conjunto de execução de atividades, discriminando as ações empreendidas e os objetivos alcançados, no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento. CAPÍTULO IV DO ENCERRAMENTO Art. 6º O projeto será extinto: I - por advento do prazo final, nos termos do Plano de Trabalho; II - por consenso da Secretaria de Governo Digital e da Secretaria de Gestão de Pessoas antes do advento do prazo final, devendo ser devidamente formalizado; ou III - por manifestação justificada de qualquer das Secretarias, se não houver mais interesse na continuidade do projeto, notificando a outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Parágrafo único. Havendo a extinção do projeto, cada uma das Secretarias fica responsável pelo cumprimento das competências assumidas até a data do encerramento. CAPÍTULO V DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Art. 7º As despesas necessárias à plena consecução do projeto correrão por conta das dotações específicas constantes dos orçamentos da Secretaria de Governo Digital e da Secretaria de Gestão de Pessoas. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º As situações não previstas na presente Portaria serão solucionadas de comum acordo entre o Secretário de Governo Digital e o Secretário de Gestão de Pessoas. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS Secretário de Governo Digital REGINA COELI MOREIRA CAMARGOS Secretária de Gestão de Pessoas Substituta