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Diário Oficial da União · 26/02/2025 · pág. 58

DOU 26/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022600058 58 Nº 40, quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria. Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 551, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 Autoriza a transferência de recursos ao Município de Nova Prata-RS, para a execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Nova Prata-RS, no valor de R$ 2.193.500,00 (dois milhões, cento e noventa e três mil e quinhentos reais), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.016732/2024-24. Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2024NE001244, Programa de Trabalho: 06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em duas parcelas nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria e no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8 de abril de 2013. Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 552, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer o estado de calamidade pública nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .MA .Estreito .Colapso de edificações - 2.4.1.0.0 .07 .27/01/2025 .59051.041430/2025-95 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 553, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .BA .Marcionílio Souza .Estiagem - 1.4.1.1.0 .90 .06/02/2025 .59051.041247/2025-90 . .PB .Bonito de Santa Fé .Estiagem - 1.4.1.1.0 .003 .10/02/2025 .59051.041450/2025-66 . .PE .Saloá .Estiagem - 1.4.1.1.0 .011 .13/02/2025 .59051.041434/2025-73 . .PE .Terra Nova .Estiagem - 1.4.1.1.0 .07 .13/02/2025 .59051.041435/2025-18 . .PI .São Lourenço do Piauí .Estiagem - 1.4.1.1.0 .005 .12/02/2025 .59051.041348/2025-61 . .SE .Tobias Barreto .Seca - 1.4.1.2.0 .1643 .14/02/2025 .59051.041433/2025-29 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 554, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .PR .Nova Prata do Iguaçu .Estiagem - 1.4.1.1.0 .3925 .12/02/2025 .59051.041410/2025-14 . .RR .São Luiz .Estiagem - 1.4.1.1.0 .049 .04/02/2025 .59051.041440/2025-21 . .RS .Dilermando de Aguiar .Estiagem - 1.4.1.1.0 .007 .28/01/2025 .59051.041437/2025-15 . .RS .Entre Rios do Sul .Estiagem - 1.4.1.1.0 .2749 .07/02/2025 .59051.041468/2025-68 . .RS .Erval Seco .Estiagem - 1.4.1.1.0 .007 .07/02/2025 .59051.041445/2025-53 . .RS .Quevedos .Estiagem - 1.4.1.1.0 .1.106 .22/01/2025 .59051.041438/2025-51 . .RS .Rio dos Índios .Estiagem - 1.4.1.1.0 .012 .10/02/2025 .59051.041429/2025-61 . .RS .Rolador .Estiagem - 1.4.1.1.0 .2.359 .24/01/2025 .59051.041439/2025-04 . .RS .Sant`Ana do Livramento .Estiagem - 1.4.1.1.0 .11.484 .04/02/2025 .59051.041467/2025-13 . .RS .Santa Bárbara do Sul .Estiagem - 1.4.1.1.0 .5.719 .17/02/2025 .59051.041488/2025-39 . .RS .São Paulo das Missões .Estiagem - 1.4.1.1.0 .09 .03/02/2025 .59051.041444/2025-17 . .SC .Campos Novos .Estiagem - 1.4.1.1.0 .9.783 .06/02/2025 .59051.041469/2025-11 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 555, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .SP .Ribeirão Pires .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .7.535 .04/02/2025 .59051.041441/2025-75 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria SEDEC/MIDR n° 530, de 24 de Fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 25 de Fevereiro de 2025, Edição 39, Seção 1, pág. 75, na Epígrafe, onde se lê: valor de R$ 2.754,40 n. 59052.032670/2025-99., leia-se: valor de R$ 52.754,40 integrante do processo n. 59052.032670/2025-99. AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO RESOLUÇÃO ANA Nº 243, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 Aprova a Revisão o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA. A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso III, do Anexo I da Resolução no 136, de 7 de dezembro de 2022, publicada no DOU em 9 de dezembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 991ª Reunião Administrativa Ordinária, realizada em 4 de fevereiro de 2025, considerando o disposto no art. 12, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e com base nos elementos constantes do processo no 02501.004020/2023, resolve: Art. 1º Aprovar a Revisão o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA, para o triênio de 2024 a 2026, disponível no endereço: https://www.gov.br/ana/pt-br/acesso-a- informacao/tecnologia-da-informacao. Art. 2º A implementação e a adequação do PDTIC é uma atividade contínua a ser desenvolvida pela Superintendência de Tecnologia da Informação (STI), acompanhada pela Câmara de Governança Digital e Segurança da Informação e Comunicações ( CG D I ) . Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE RESOLUÇÃO SUDECO Nº 265, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 Aprova a Consulta Prévia da Empresa Dona Cota Alimentos LTDA., CNPJ n.º 23.927.765/0001-77. A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 13 do anexo I ao Decreto n.º 11.057, de 29 de abril de 2022, torna público que a Diretoria Colegiada, em sessão de sua 133ª Reunião Ordinária, realizada no dia 25 de fevereiro de 2025, resolve: Art. 1º Aprovar, observando o disposto nos §§5º e 10º do art. 6º do anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114, de 09 de novembro de 2021, a Consulta Prévia da empresa Dona Cota Alimentos LTDA., CNPJ n.º 23.927.765/0001-77, que tem por objetivo a implantação de uma nova unidade fabril, para expansão de empresa que adquire cereais (arroz, feijão, trigo) de produtores terceirizados e faz todo o processo de industrialização, com máquinas de última geração, que beneficiam, selecionam eletronicamente, e empacotam, os produtos; com a construção de um galpão e um setor administrativo, com área de 7.500 m², na Rod. BR-060, localizada na cidade de Bela vista de Goiás/GO, com a participação de recursos do FDCO no valor de até R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), sendo que o investimento total do empreendimento está estimado em R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais). Art. 2º Comunicar que, em conformidade com o que dispõem os anexos II e III da Resolução nº 4.960, de 21 de outubro de 2021, do Conselho Monetário Nacional, que estabelece os critérios, condições, prazos e encargos financeiros para a concessão de financiamentos ao amparo de recursos dos Fundos de Desenvolvimento, o financiamento pleiteado enquadra-se como projeto tipo "D", "Demais Áreas", "Alta Renda e Médio Dinamismo", de acordo com a tipologia da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, Decreto nº 11.962, de 22 de março de 2024 e Portaria MIDR nº 2.252, de 04 de julho de 2023, Diretrizes e Orientações Gerais para o exercício de 2024, pertencente ao setor da economia "outros setores", conforme anexo II da referida resolução. Art. 3º Atestar que o empreendimento se harmoniza com as prioridades estabelecidas pelo Conselho Deliberativo (Condel/Sudeco) desta Autarquia para aplicação de recursos do Fundo no exercício de 2025, observado o disposto na Resolução Condel/Sudeco n.º 154, de 12 de junho de 2024, alterada pela Resolução Condel/Sudeco n.º 158, de 4 de dezembro de 2024, tratando-se de investimento no Setor Tradicional - agroindústria.