DOU 26/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022600059 59 Nº 40, quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 4º Notificar que a Consulta Prévia, neste ato aprovada, terá um prazo de validade de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data de recebimento da comunicação, segundo §12 do art. 6º do anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021. Art. 5º Esclarecer, que a aprovação da Consulta Prévia não gera a obrigação de participação do FDCO no financiamento do projeto, que ficará exclusivamente à critério da Sudeco, observadas as regras da Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021, bem como, condicionada à conclusão das etapas seguintes e mediante suficiência de disponibilidade orçamentária e financeira de recursos. Art. 6º Cientificar, de acordo com disposto no art. 7º do anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021, que a empresa deverá procurar o agente operador de sua preferência para obter a autorização com vistas à elaboração do respectivo projeto. Art. 7º Disponibilizar esta Resolução em meio eletrônico para consulta pública, em respeito ao §13 do art. 6º do anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA DE SOUSA BARROS RESOLUÇÃO SUDECO Nº 266, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 Aprova a Consulta Prévia da empresa Rialma Agropecuária LTDA., CNPJ n.º 09.097.534/0001-52. A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 13 do anexo I ao Decreto n.º 11.057, de 29 de abril de 2022, torna público que a Diretoria Colegiada, em sessão de sua 133ª Reunião Ordinária, realizada no dia 25 de fevereiro de 2025, resolve: Art. 1º Aprovar, observando o disposto nos §§5º e 10º do art. 6º do anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114, de 09 de novembro de 2021, a Consulta Prévia da empresa Rialma Agropecuária LTDA., CNPJ n.º 09.097.534/0001-52, que tem por objetivo a implantação de 687,42 hectares de área irrigada, onde são feitos 3 cortes de silagem, em média de 16.55 toneladas por hectares, totalizando uma produção de 11.254 tonelada para a produção de rações dos animais que estão no confinamento; com instalação de 7 pivôs, adutoras, sistema de bombeamento e instalação de sistema de energia fotovoltaica na sede da empresa, localizada na Fazenda Mata Serena, no município de São Domin g o s / G O, com a participação de recursos do FDCO no valor de até R$ 46.540.806,55 (quarenta e seis milhões, quinhentos e quarenta mil oitocentos e seis reais e cinquenta e cinco centavos), sendo que o investimento total do empreendimento está estimado em R$ 93.081.613,10 (noventa e três milhões, oitenta e um mil seiscentos e treze reais e dez centavos). Art. 2º Comunicar que, em conformidade com o que dispõem os anexos II e III da Resolução nº 4.960, de 21 de outubro de 2021, do Conselho Monetário Nacional, que estabelece os critérios, condições, prazos e encargos financeiros para a concessão de financiamentos ao amparo de recursos dos Fundos de Desenvolvimento, o financiamento pleiteado enquadra-se como projeto tipo "B", "Área prioritária", "Média Renda e Baixo Dinamismo", de acordo com a tipologia da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, Decreto nº 11.962, de 22 de março de 2024 e Portaria MIDR nº 2.252, de 04 de julho de 2023, Diretrizes e Orientações Gerais para o exercício de 2024, pertencente ao setor da economia "outros setores", conforme anexo II da referida resolução. Art. 3º Atestar que o empreendimento se harmoniza com as prioridades estabelecidas pelo Conselho Deliberativo (Condel/Sudeco) desta Autarquia para aplicação de recursos do Fundo no exercício de 2025, observado o disposto na Resolução Condel/Sudeco n.º 154, de 12 de junho de 2024, alterada pela Resolução Condel/Sudeco n.º 158, de 4 de dezembro de 2024, tratando-se de investimento no Setor Tradicional - agricultura, agricultura orgânica, agronegócio, fruticultura, floricultura, florestamento e reflorestamento com uso de espécies nativas e exóticas. Art. 4º Notificar que a Consulta Prévia, neste ato aprovada, terá um prazo de validade de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data de recebimento da comunicação, segundo §12 do art. 6º do anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021. Art. 5º Esclarecer, que a aprovação da Consulta Prévia não gera a obrigação de participação do FDCO no financiamento do projeto, que ficará exclusivamente à critério da Sudeco, observadas as regras da Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021, bem como, condicionada à conclusão das etapas seguintes e mediante suficiência de disponibilidade orçamentária e financeira de recursos. Art. 6º Cientificar, de acordo com disposto no art. 7º do anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021, que a empresa deverá procurar o agente operador de sua preferência para obter a autorização com vistas à elaboração do respectivo projeto. Art. 7º Disponibilizar esta Resolução em meio eletrônico para consulta pública, em respeito ao §13 do art. 6º do anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA DE SOUSA BARROS Ministério da Justiça e Segurança Pública GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MJSP Nº 887, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08755.000894/2020-79, resolve: Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública nos termos da Decisão nº 73/2025, que tramita nos autos do Processo Administrativo nº 08755.000894/2020-79. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKI COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS R E T I F I C AÇ ÃO Na Deliberação Conportos nº 1166, de 30 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 24 de fevereiro de 2025, Seção 1, nº 38, página 39, relativo à homologação do Plano de Segurança Portuária -PSP e da concessão da Declaração de Cumprimento (DC) em favor da instalação portuária DECAL BRASIL LTDA. - CNPJ Nº 03.973.894/0001-94, onde se lê "sob a numeração 07/2024", leia-se "sob a numeração 07/2025". POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 8.556, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/129263 - DELESP/DREX/SR/PF/AL, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa USINA SERRA GRANDE S/A, CNPJ nº 12.706.289/0001-48 para atuar em Alagoas, com Certificado de Segurança nº 3436/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 124, DE 8 DE JANEIRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/140017 - DPF/URA/MG, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa LASTROSEG SEGURANCA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 39.366.977/0002-43, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em Minas Gerais, com Certificado de Segurança nº 19/2025, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 201, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/141464 - DPF/URA/MG, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa SOCIEDADE EDUCACIONAL UBERABENSE, CNPJ nº 25.452.301/0001-87 para atuar em Minas Gerais, com Certificado de Segurança nº 60/2025, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 531, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/141161 - DELESP/DREX/SR/PF/PA, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa MTS SEGURANÇA LTDA - EPP, CNPJ nº 26.162.683/0001-77, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança Pessoal, para atuar no Pará, com Certificado de Segurança nº 86/2025, expedido pelo DREX/SR/PF. DENISE VARGAS TENORIO Substituta ALVARÁ Nº 532, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/141163 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa PRÓSPERUS SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 23.784.111/0001-31, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança Pessoal, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 44/2025, expedido pelo D R E X / S R / P F. DENISE VARGAS TENORIO Substituta ALVARÁ Nº 725, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/141064 - DELESP/DREX/SR/PF/TO, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa OESTE EMPRESA DE SEGURANCA LTDA., CNPJ nº 05.384.774/0002-68, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Escolta Armada, para atuar em Tocantins, com Certificado de Segurança nº 104/2025, expedido pelo DREX/ S R / P F. DENISE VARGAS TENORIO Substituta ALVARÁ Nº 872, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/141564 - DELESP/DREX/SR/PF/ES, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa PADLOCK SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 29.158.590/0002-48, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Escolta Armada, para atuar no Espírito Santo, com Certificado de Segurança nº 34/2025, expedido pelo DR E X / S R / P F. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 933, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/141028 - DELESP/DREX/SR/PF/DF, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa