DOU 26/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022600061 61 Nº 40, quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SOULNA ACHANGE - F015816-O, natural do Haiti, nascido(a) em 18 de outubro de 1986, filho(a) de Adison Achange e de Camise Chery, residente no estado do Paraná (Processo nº 235881.0467568/2024); TCHERNO ALFA BARI - F491669-T, natural da Guiné-Bissau, nascido(a) em 28 de setembro de 1997, filho(a) de Mamadu Aliu Bari e de LEONESIA DA SILVA, residente no estado do Amapá (Processo nº 235881.0464657/2024); YASSER ABDELAZIZ IBRAHIM MOHAMED ELSHATLAWI - F636920-7, natural do Egito, nascido(a) em 1 de setembro de 1971, filho(a) de Abdelaziz Ibrahim Mohamed Elshatlawi e de Ferial Abdelaal Hashim, residente no estado de São Paulo (Processo nº 235881.0412370/2023); YEVSEY YEHOSHUA SOBOLEVSKY - V497281-8, natural da Ucrânia, nascido(a) em 26 de dezembro de 1953, filho(a) de Pavel Sobolevsky e de Zinaida Korsunsky, residente no Distrito Federal (Processo nº 235881.0441144/2023) e YULIA SHIKHOVA - F334471-4, natural da Rússia, nascido(a) em 15 de maio de 1989, filho(a) de Vadim Germanovich Shikhov e de Nelly Georgievna Shikhova, residente no estado de São Paulo (Processo nº 235881.0472778/2024). As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 4.641, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, II, "b", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 67 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: MAJID BAGHERI - V504052-B, natural de Irã, nascido em 17 de abril de 1973, filho de Hassan Bagheri e de Keshvar Mahdavi, residente no Distrito Federal (Processo nº 235881.0395223/2023). A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 4.642, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020: resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por Naturalização Provisória, à pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 70 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, até 2 (dois) anos após atingir a maioridade, nos termos do Parágrafo único do referido artigo: DOMINIC AARON GARCIA PONCE - F163752-Y, natural do Peru, nascido(a) em 10 de novembro de 2017, filho(a) de Angel De Jesus Garcia Aular e de Deisy Geraldine Ponce Hugler, residente no estado de São Paulo (Processo nº 235881.0399342/2023); MARCKENDY DERICE - F820546-R, natural do Haiti, nascido(a) em 29 de junho de 2016, filho(a) de Mertilus Derice e de Dieulita Guillaume, residente no estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0410935/2023); MICHAELLE NEILDA DORME - G029856-F, natural do Haiti, nascida em 6 de julho de 2010, filha de Daniel Dorme e Chrislene Dorme Remy, residente no estado de São Paulo (Processo nº 235881.0516910/2024); PAOLA REBECA RUBIN GUEVARA - F182707-W, natural da Venezuela, nascido(a) em 1 de dezembro de 2007, filho(a) de Luis Carlos Rubin Perez e de Yadira Josefina Guevara Gonzalez, residente no estado de São Paulo (Processo nº 235881.0496821/2024); PETERSON ADRIANO CASSUA BOA BOA - G473522-G, natural de Angola, nascido em 14 de abril de 2010, filho de Luis Pedro Boa e filho de Suzana Cassua, residente no Estado de São Paulo (Processo 235881.0515863/2024) e VALERIA JHESEL MAMANI CADENA - V787885-Z, natural da Bolívia, nascida em 17 de dezembro de 2009, filha de Limber Juan Mamani Orihuela e de Pamela Cadena Aguilar, residente no estado de São Paulo (Processo nº 235881.0549765/2024). SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX DESPACHOS DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 Código: 672.807 Assunto: Indeferimento do Pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0570476/2024 Interessado: CHILDAH ALDRIELYS JEUNE A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista a menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade e, portanto, não atende a exigência do art.70 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 669.453 Assunto: Indeferimento de pedido Processo: nº 235881.0568098/2024. Interessado: WIDMAIER SOIRA. A COORDERNAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial de União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente obteve residência por prazo indeterminado no Brasil após completar 10 anos de idade e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 667.031 Assunto: Indeferimento de pedido Processo: nº 235881.0566459/2024. Interessado: WOOD-LIKA PAUL. A COORDERNAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial de União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente adquiriu residência indeterminada após completar os 10 (Dez) anos de idade e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 655.939 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0557946/2024. Interessado: JIMADLEY ROMAIN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, 13 publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 635.146 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0543410/2024. Interessado: PHADLYN LUXANA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui residência por prazo indeterminado, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 586.772 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0505160/2024. Interessado: Bruno Takashi Tamashiro. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente é brasileiro nato, e, portanto, não atende às exigências contidas no art. 70 Lei nº 13.445, de 2017. Código: 586.363 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0504834/2024 Interessado: ERIC JOHN THOMPSON A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista que o requerente se ausentou do país por tempo maior que o permitido, não apresentou cópia completa da Carteira de Registro Nacional Migratório, não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a legalização e tradução por tradutor oficial juramentado no Brasil, e portanto não atende à exigência contida no art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 585.663 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0504284/2024. Interessado: BENVINDO JOSÉ MUTABUNGA NZEZA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor não fixou residência por prazo indeterminado em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 584.702 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0503526/2024. Interessado: MITCHILY LOUIS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência em nome do responsável pelo menor, documento apresentado com endereço divergente, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 584.686 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0503516/2024. Interessado: ESMAEEL ALHEREK. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 584.565 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0503431/2024. Interessado: JHIM SMITH GODOY LOZANO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 583.095 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0502383/2024. Interessado: VICTOR MANUEL CORSI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 579.844 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0499890/2024. Interessado: GIVARA ABDULLAH MOHYADDIN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do território nacional em viagens esporádicas, excedendo o limite máximo permitido de ausências do país, não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu e não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 579.538 Assunto: Indeferimento de pedido Processo: nº 235881.0499658/2024. Interessado: LAUBENS CLERVEAU. A COORDERNAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial de União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.