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Diário Oficial da União · 26/02/2025 · pág. 63

DOU 26/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Processo Naturalizar-se nº 235881.0456938/2023. Interessado: AHMAD ABU HAMAD. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 515.987 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0449887/2023. Interessado: YASHIRA HURTADO TORREZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou os documentos exigidos e, portanto, não atende à exigência contida nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 515.986 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0449886/2023. Interessado: VICTORIA D LARAY MORALES MORALES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 15 (quinze) anos, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 515.856 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0449782/2023. Interessado: PANNA BARUA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa e, portanto, não atende à exigência contida no inciso III art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 515.734 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0449696/2023. Interessado: EDWIN BIECO PANAMA MAYTA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou os documentos exigidos e, portanto, não atende à exigência contida nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 515.638 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0449612/2023. Interessado: CINESIO DA CONCEICAO DAVIDE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou original do atestado de antecedentes criminais pelo país de origem legalizado. Apresentou somente cópia e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 515.523 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0449507/2023. Interessado: EDGAR MIGUEL PENA HIDALGO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não comprovou residência indeterminada por, no mínimo, um ano imediatamente anterior ao pedido e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 515.171 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0449300/2023. Interessado: GHADA ABOU ALEZZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que, a requerente, não apresentou a declaração de realização da Prova Presencial, e em Parecer da autoridade policial, foi constatada a incapacidade de comunicação em língua portuguesa, e portanto, não atende à exigência contida no Inciso III Art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 515.157 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0449292/2023. Interessado: GEORGII KHRUSTEV. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, 13 publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor e grupo familiar encontra-se no exterior sem previsão de retorno e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 515.055 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0449224/2023. Interessado: RASHAD SOHAIL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não comprova a sua não condenação penal e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 515.015 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0449186/2023. Interessado: LILIANA GRISEL ROMERO GIACUSA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 514.700 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0448942/2023. Interessado: BERNARDO AMADO SUAREZ SALAZAR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 514.513 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0448804/2023 Interessado: DANIEL ALEJANDRO PADRON CASTANEDA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que em análise, o requerente não apresentou a autoridade policial, e nem anexou na plataforma Naturalizar-se, todos os documentos para pedido de naturalização ordinária, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II, III e IV da Lei nº 13.445/2017 e c/c art. 7º, § 2º da Portaria 623/2020. Código: 514.475 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0448786/2023. Interessado: GABRIEL EDUARDO MANZANARES SANCHEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou nenhum documento exigido e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 514.445 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0448773/2023 Interessado: ANDREW SIAW DADSON A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou, certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, certidão criminal da Justiça Federal e Estadual do local onde residiu, documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II e IV da Lei nº 13.445/2017 e c/c art. 7º, § 2º da Portaria 623/2020. Código: 514.275 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0448628/2023 Interessado: MARTIN DOMECQ A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que, o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem não legalizado/apostilado sem tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil, não apresentou documento que comprove residência pelo período de 4 anos, não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II, III e IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 514.268 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0448624/2023 Interessado: AMAECHI VENANTIUS AMADI A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista que, apesar de notificado o requerente apresentou certidão de casamento e deixou de anexar na plataforma Naturalizar-se, todos os documentos faltante para o pedido de naturalização ordinária e apresentar a autoridade policial para conferência dos documentos originais, e portanto, não atende à exigência contida nos incisos II, III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 514.200 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0448578/2023 Interessado: LISSENDRA ADEUS A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui residência por prazo indeterminado, não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, apresentou declaração de matricula do curso sem a informação de conclusão e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II e III da Lei nº 13.445/2017. Código: 514.129 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0448539/2023. Interessado: AUGUSTE EXILUS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou a tradução válida feita por tradutor público habilitado no Brasil do antecedente criminal do país de origem, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 514.124 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0448535/2023 Interessado: OMANE ALIX A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista o requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado, não apresentou RNM ainda que vencida não apresentou certidão criminal da Justiça Federal e Estadual do local onde residiu, portanto, não atende às exigências contida no art. 67 da Lei nº 13.445 de 2017, c/c art. 221 do Decreto nº 9.199/2017, e demais requisitos previstos na legislação vigente.