DOU 26/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022600075 75 Nº 40, quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.870, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.901700/2023-10. Interessado: Verde Transmissão de Energia S.A., CNPJ nº 44.323.802/0001-08. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 14.515, de 25 de abril de 2023, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A., a área de terra necessária à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o Seccionamento da Linha de Transmissão 345 kV Itutinga - Juiz de Fora, na Subestação Santos Dumont 2, localizada no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.871, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.906635/2023-19. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Alteração a pedido do Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.049, de 23 de janeiro de 2024, que trata da declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, de área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição Braúnas 1 - Ferros 1, localizada no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 398, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.905365/2023-11, decide: (i) alterar o item (i) do Despacho nº 5.007, de 19 de dezembro de 2023, que passa a ter a seguinte redação: "determinar que a Âmbar Comercializadora de Energia Ltda. - Âmbar ou qualquer outro agente que venha a obter autorização para importar ou exportar energia elétrica no âmbito do Sistema Isolado celebre, com interveniência do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, Contrato de Conexão às Instalações de Transmissão com as Centrais Elétricas do Norte do Brasil - Eletronorte, inscrita sob o CNPJ nº 00.357.038/0001-16, que trate, no que couber, das condições mínimas determinadas no item 2.9 da Seção 5.3 das Regras de Transmissão, bem como do pagamento dos encargos de uso das Instalações de Transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão - DIT, de modo compartilhado, e das Instalações de Transmissão classificadas como Interligação Internacional - ITI e da responsabilidade dos agentes importadores em arcar com eventuais adequações necessárias para conexão ao sistema de transmissão mediante acordo entre as partes envolvidas;" (ii) alterar o item (iv) do Despacho nº 5.007, de 19 de dezembro de 2023, que passa a ter a seguinte redação: "determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE que encaminhe mensalmente à Eletronorte os valores de energia importada por cada agente importador no ponto de entrega". SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 405, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, bem como o que consta do Processo nº 48500.906316/2023-03, decide: conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, cadastrada sob o CNPJ 33.000.167/0001-01 em face do Despacho nº 2.863,de 2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM, referente ao Custo Variável Unitário - CVU da Usina Termelétrica - UTE Três Lagoas, no sentido de: (i) indeferir o pedido para que conste, para a Parcela de Custo Fixo - PCF, o valor solicitado de R$ 114,02/MWh, em substituição ao valor aprovado de R$ 77,39/MWh aprovado no item (i.b) do Despacho nº 2.863, de 2024; e (ii) alterar o Despacho nº 2.863, de 2024, passando a contar com a seguinte redação: "(iv) determinar que o CVU e o CVU acrescido de custos fixos, respeitado o item "iii", deverão ser aplicados a partir da publicação deste Despacho e por um período de até 12 (doze) meses; (...) (v) informar que os valores da Parcela de Custo Fixo - PCF poderão ser atualizados, mediante solicitação da Petrobras e aprovação da ANEEL, em caso de publicação de nova Portaria pelo MME autorizando a inclusão de custos fixos no CVU, em substituição à Portaria MME nº 76, de 2024." SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 406, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, bem como o que consta do Processo nº 48500.902019/2023-81, decide: conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, cadastrada sob o CNPJ 33.000.167/0001-01, em face do Despacho nº 2.883, de 2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM, referente ao Custo Variável Unitário - CVU da Usina Termelétrica - UTE Termobahia, no sentido de (i) indeferir o pedido para que conste, para a Parcela de Custo Fixo - PCF, o valor solicitado de R$ 466,43/MWh em substituição ao valor aprovado de R$ 313,43/MWh aprovado no item (i.b) do Despacho nº 2.883, de 2024; e (ii) alterar o Despacho nº 2.883, de 2024, passando a contar com a seguinte redação: "(iv) determinar que o CVU e o CVU acrescido de custos fixos, respeitado o item "iii", deverão ser aplicados a partir da publicação deste Despacho e por um período de até 12 (doze) meses; (...) (v) informar que tanto o valor da parcela de Custo Fixo - PCF como o CVU poderão ser atualizados, mediante solicitação da Petrobras e aprovação da ANEEL, em caso de publicação de nova Portaria pelo MME autorizando a inclusão de custos fixos no CVU, em substituição à Portaria MME nº 76, de 2024." SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 413, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.004277/2025-63, decide: não conhecer o Pedido de efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Energias de Machadinho I SPE Ltda., cadastrada sob o CNPJ 43.306.591/0001-32 em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, em sua 1440ª reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigações. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 414, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.005021/2025-73, decide: não conhecer o Pedido de efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Veolia Energia Brasil Ltda. cadastrada sob o CNPJ 02.740.510/0001-20 em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, em sua 1440ª reunião. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 437, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.906080/2022-16, decide: (i) não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica - ABSOLAR, cadastrada sob CNPJ 19.538.290/0001-50 em face da Resolução Normativa nº 1.073, de 2023, que alterou a Resolução Normativa ANEEL nº 1.030, de 2022, a qual estabeleceu, dentre outros, os procedimentos e critérios para apuração e pagamento de restrição de operação por constrained-off, em virtude do disposto no inciso IV do art. 43 da Resolução Normativa nº 273, de 2007; e (ii) conhecer como regular exercício de petição e, no mérito, negar provimento ao requerimento administrativo interposto pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica - ABSOLAR de forma a instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, com período de contribuições de 20 de fevereiro a 21 de março de 2025, com vistas a colher subsídios e informações adicionais acerca (i) da classificação dos eventos de constrained-off, (ii) da transparência pelo ONS quanto à classificação dos eventos; e (iii) da franquia de horas para pagamento de constrained-off, tratados na Resolução Normativa ANEEL nº 1.030, de 2022. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 498, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 Processo nº: 48500.004434/2025-31. Interessado: Serra de Ibiapaba Transmissora de Energia S.A. (SITE), CNPJ nº 29.554.549/0001-00. Objeto: estabelecer parcelas (i) adicionais de Receita Anual Permitida; e (ii) de ajuste referentes à operação e manutenção de instalações de transmissão recebidas pelo Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 02/2018. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 479, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025 Processo nº 48500.902506/2024-24. Interessado: Interligação Elétrica Itaúnas S.A. conhecer e negar provimento ao pleito da Interligação Elétrica Itaúnas S.A., detentora do Contrato de Concessão nº 18/2017-ANEEL. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA Superintendente DESPACHO Nº 490, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 Processo nº: 48500.902150/2024-29. Interessado: Boa Hora 4 Geradora de Energia S.A. (CNPJ 43.985.307/0001-00); Boa Hora 5 Geradora de Energia S.A. (CNPJ 43.985.301/0001-24); e Boa Hora 6 Geradora de Energia S.A. (CNPJ 43.985.297/0001-02). Decisão: aplicar multas de 5.765.550,00 (cinco milhões, setecentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta reais), devido ao atraso na implantação das UFVs Boa Hora 4, 5 e 6. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA Superintendente GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DESPACHO Nº 455, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 O GERENTE SUBSTITUTO DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.005878/2025-93, decide: suspender, a partir da data de publicação do presente Despacho, a operação comercial da unidade geradora UG03 da UHE Promissão, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UHE.PH.SP.002158-0.01, com potência unitária de 88.000,00 kW, no município de Ubarana, estado de São Paulo, outorgada à Auren Operações S.A. LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA DESPACHOS DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 26 de fevereiro de 2025. Nº 503 Processo nº: 48500.006916/2025-25. Interessados: RUBIATABA INDUSTRIAL S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UTE Cooper-Rubi. Unidades Geradoras: UG2, de 10.000,00 kW e UG3, de 30.000,00 kW. Localização: Município de Rubiataba, no estado de Goiás. Nº 504 Processo nº: 48500.004366/2025-18. Interessados: Laminados Mocelin Ltda. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Laminados Mocelin. Unidades Geradoras: UG1 a UG5, de 60,00 kW cada. Localização: Município de Concórdia, no estado de Santa Catarina. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br. LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA Gerente Substituto