DOU 26/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022600092 92 Nº 40, quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SAES/MS Nº 2.593, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025 Defere a Renovação do CEBAS do Hospital Santo Antônio Maria Zaccaria, com sede em Bragança (PA). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 106/2025 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.182454/2024-04, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021, do Hospital Santo Antônio Maria Zaccaria, CNPJ nº 05.320.403/0001-31, com sede em Bragança (PA). Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de de 2025 a 31 de dezembro de 2027. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 2.594, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025 Indefere a Concessão do CEBAS do Instituto Beneficente Vale do São Francisco, com sede em Petrolândia (PE). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 58/2025 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.147966/2023-35, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021, do Instituto Beneficente Vale do São Francisco, CNPJ nº 35.445.998/0001-12, com sede em Petrolândia (PE). Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 2.596, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 Habilita, em Regime de Hospital Dia, o Hospital Nossa Senhora da Oliveira - Vacaria (RS). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando o Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de Hospital Dia, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017; Considerando os leitos aprovados na Resolução CIB/RS - nº 693/2024, de 10 de dezembro de 2024; e Considerando a documentação apresentada pelo Gestor Local do Sistema Único de Saúde - SUS, e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.019836/2025-75, resolve: Art. 1º Fica habilitato, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em Regime de Hospital Dia, o Hospital Nossa Senhora da Oliveira (RS), conforme descrito a seguir: . .UF .MUNICÍPIO .C N ES .ES T A B E L EC I M E N T O .G ES T ÃO .Nº LEITOS .PROPOSTA SAIPS . .RS .V AC A R I A .2241048 .HOSPITAL NOSSA SENHORA DA OLIVEIRA .MUNICIPAL .06 .210071 Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará impacto financeiro ao estado e/ou município, conforme dispõe o art. 7º do Anexo 1 do Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 2.597, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 Indefere a Renovação do CEBAS da Sociedade Hospitalar Beneficente São José, com sede em David Canabarro (RS). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 107/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.182940/2023-33, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187, da Sociedade Hospitalar Beneficente São José, CNPJ nº 88.417.449/0001-09, com sede em David Canabarro (RS). Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 2.598, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 Indefere a Concessão do CEBAS do Instituto Patris, com sede em Cuiabá (MT). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 71/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.118850/2024-70, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade com o art. 13 da Lei complementar 187, de 16 de dezembro de 2021, do Instituto Patris, CNPJ nº 37.678.845/0001-40, com sede em Cuiabá (MT). Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 2.599, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 Defere a Renovação do CEBAS do Sanatório Espírita Vicente de Paulo, com sede em Ribeirão Preto (SP). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 113/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.080351/2023-11, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021, do Sanatório Espírita Vicente de Paulo, CNPJ nº 55.991.954/0001-03, com sede em Ribeirão Preto (SP). Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA