DOU 26/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022600091 91 Nº 40, quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 TRANSPLANTE DE PULMÃO: 24.10 C EA R Á . .Nº do SNT: 1 04 10 CE 01 . .XIV - membro: Alexandre Marcelo Rodrigues Lima, cirurgião torácico, CRM 8060-CE; . .XV - membro: Edson Ricardo Brambate Júnior, cirurgião torácico, CRM 15550-CE. Art. 7º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pelo art. 3º da Portaria SAES/MS nº 2.337, de 11 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 240, de 13 de dezembro de 2024, seção 1, página 173, os membros a seguir: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 PARANÁ . .Nº do SNT: 1 11 24 PR 03 . .III - membro: José Henrique Casemiro, oftalmologista, CRM 24536-PR; . .IV - membro: Lycia Maria Martins Pinho Pedral Sampaio, oftalmologista, CRM 57409- PR. Art. 8º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 13 da Portaria SAES/MS nº 1.668, de 14 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 96, de 20 de maio de 2024, Seção 1, páginas 121 a 124, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22 SANTA CATARINA . .Nº do SNT: 1 12 07 SC 02 . .VI - membro: Carlos Henrique Pfiffer, ortopedista e traumatologista, CRM 9707-SC. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 2.585, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 Renova a autorização de Banco de Tecido Ocular Humano de estabelecimento de saúde O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017 e na Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 55, de 11 de dezembro de 2015 bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; Considerando a Nota Técnica nº 7/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.023816/2025-07; e Considerando a avaliação da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, resolve: Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado: BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13 SÃO PAULO . .Nº do SNT: 3 51 07 SP 08 . .I - denominação: Hospital das Clínicas HCFAMEMA - Fundação de Apoio à Faculdade de Medicina de Marília e ao HO . .II - CNPJ: 09.161.265/0001-46 . .III - CNES: 2025507 . .IV - endereço: Rua Dr. Reinaldo Machado, nº 255, Bairro: Fragata, Marília/SP, CEP: 17.519-080. . .Responsável Técnica: Fabiana dos Santos Paris de Mattos, oftalmologista, CRM 114108 - SP; . .Responsável Técnico Substituto: Fábio Triglia Pinto, oftalmologista, CRM 66412 - SP. Art. 2º As renovações de autorização concedidas por meio desta portaria terão validade de 2 (dois) anos. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 2.586, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 Substitui Responsável Técnico de equipe de transplante. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica n° 7/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.023816/2025-07; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica substituído o Responsável Técnico da equipe de transplante autorizada pelo art. 4º, da Portaria SAES/MS nº 520, de 23 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 119, de 26 de junho de 2023, seção 1, página 114, pelo que se segue: TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 P I AU Í . .Nº do SNT: 1 21 23 PI 02 . .I - responsável técnico: Diego Luz Felipe da Silva, hematologista e hemoterapeuta, CRM 10796-PI. Parágrafo único. Dirceu Hamilton Cordeiro Campelo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 4204-PI, será excluído da referida equipe de transplante. Art. 2º Fica substituído o Responsável Técnico da equipe de transplante autorizada pelo art. 1º, da Portaria SAES/MS nº 172, de 13 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 34, de 16 de fevereiro de 2023, seção 1, página 47, pelo que se segue: BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13 ESPIRITO SANTO . .Nº do SNT: 3 51 10 ES 02 . .I - responsável técnico: Ricardo Sturzeneker Cerqueira Lima, oftalmologista, CRM 1 4 7 6 4 - ES . Parágrafo único. Wagner Jordão Rodrigues dos Santos, oftalmologista, CRM 11461-ES, passa a atuar como membro da referida equipe de transplante. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 2.587, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 Defere a Concessão do CEBAS do Instituto Honorp, com sede em Cianorte (PR). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 93/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.128656/2024-01, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187, do Instituto Honorp, CNPJ nº 40.212.212/0001-57, com sede em Cianorte (PR). Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (Três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 2.591, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 Defere a Renovação do CEBAS do Hospital São Caetano, com sede em Cipotânea (MG). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 105/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.161349/2023-42, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187, do Hospital São Caetano, CNPJ nº 20.289.302/0001-39, com sede em Cipotânea (MG). Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de de 2024 a 31 de dezembro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 2.592, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025 Indefere a Renovação do CEBAS da Associação Beneficente Médica de Pajuçara, com sede em Maracanaú (CE). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 101/2025 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.182424/2023-17, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021, da Associação Beneficente Médica de Pajuçara, CNPJ nº 06.578.611/0001-06, com sede em Maracanaú (CE). Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA