DOU 26/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022600090 90 Nº 40, quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 6.643, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 Divulga o resultado final da avaliação de proposta de projeto submetido ao Programa de Desenvolvimento e Inovação Local - PDIL. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica divulgado o resultado final da avaliação de proposta de projeto submetido Programa de Desenvolvimento e Inovação Local - PDIL em atendimento ao Informe Técnico nº 01/2024, relacionados aos desafios em saúde definidos na Portaria GM/MS nº 2.261, de 8 de dezembro de 2023, que estabelece a Matriz de Desafios Produtivos e Tecnológicos em Saúde. Art. 2º A proposta de projeto foi avaliada conforme os critérios estabelecidos nos arts. 13 e 14 do Anexo CIX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017. Parágrafo único. A proposta de projeto: "Desenvolvimento e Produção da Vacina contra Dengue para o SUS", submetida pelo Instituto Butantan, foi aprovada. Art. 3º Fica autorizado a formalização do instrumento jurídico adequado à proposta conforme estabelecido no artigo 5º do Anexo CIX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 6.644, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 Divulga o resultado final da avaliação de proposta de projeto submetido ao Programa de Desenvolvimento e Inovação Local - PDIL. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica divulgado o resultado final da avaliação de proposta de projeto submetido Programa de Desenvolvimento e Inovação Local - PDIL em atendimento ao Informe Técnico nº 01/2024, relacionados aos desafios em saúde definidos na Portaria GM/MS nº 2.261, de 8 de dezembro de 2023, que estabelece a Matriz de Desafios Produtivos e Tecnológicos em Saúde. Art. 2º A proposta de projeto foi avaliada conforme os critérios estabelecidos nos arts. 13 e 14 do Anexo CIX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017. Parágrafo único. A proposta de projeto: "Vacina de Influenza (Pré) Pandêmica H5N8 monovalente (fragmentada, inativada e adjuvada [IB160])", submetida pelo Instituto Butantan, foi aprovada. Art. 3º Fica autorizado a formalização do instrumento jurídico adequado à proposta conforme estabelecido no artigo 5º do Anexo CIX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 6.645, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 Divulga o resultado final da avaliação de proposta de projeto submetido ao Programa de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo - PDP. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e considerando o disposto no art. 26 do Anexo CX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017 e da Portaria SECTICS n. XX/ 2025, resolve: Art. 1º Fica divulgado o resultado final da avaliação de proposta de projeto submetido ao Programa de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo - PDP em atendimento ao Informe Técnico nº 01/2024, relacionados aos desafios em saúde definidos na Portaria GM/MS nº 2.261, de 8 de dezembro de 2023, que estabelece a Matriz de Desafios Produtivos e Tecnológicos em Saúde. Art. 2º A proposta de projeto foi avaliada conforme os critérios estabelecidos nos arts. 15, 16 e 17 do Anexo CX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017. Parágrafo único. A proposta de projeto: "Vacina Vírus Sincicial Respiratório (VSR)", submetida pelo Instituto Butantan em parceria com a Pfizer Inc. e a Pfizer Brasil Ltda, foi aprovada. Art. 3º Fica autorizado a formalização do Termo de Compromisso subscrito pelos representantes legais dos parceiros da PDP e pelo Ministério da Saúde, conforme estabelecido no artigo 27 do Anexo CX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 6.646, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 Divulga o resultado final da avaliação de proposta de projeto submetido ao Programa de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo - PDP. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e considerando o disposto no art. 26 do Anexo CX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017 e da Portaria SECTICS n. XX/ 2025, resolve: Art. 1º Fica divulgado o resultado final da avaliação de proposta de projeto submetido ao Programa de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo - PDP em atendimento ao Informe Técnico nº 01/2024, relacionados aos desafios em saúde definidos na Portaria GM/MS nº 2.261, de 8 de dezembro de 2023, que estabelece a Matriz de Desafios Produtivos e Tecnológicos em Saúde. Art. 2º A proposta de projeto foi avaliada conforme os critérios estabelecidos nos arts. 15, 16 e 17 do Anexo CX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017. Parágrafo único. A proposta de projeto: "Insulina Glargina", submetida pelo Instituto de Tecnologia e Imunobiológicos Bio-Manguinhos/Fiocruz em parceria com a Biomm S.A e a Gan & Lee Pharmaceuticals, foi aprovada. Art. 3º Fica autorizado a formalização do Termo de Compromisso subscrito pelos representantes legais dos parceiros da PDP e pelo Ministério da Saúde, conforme estabelecido no artigo 27 do Anexo CX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO Nº 767, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a aprovação da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do SUS e do Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer. O Pleno do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Septuagésima Oitava Reunião Extraordinária, realizada nos dias 19 e 20 de dezembro de 2024, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e Considerando que a Constituição Federal de 1988 prevê, em seu Art. 196, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação e que as ações e serviços públicos de saúde devem observar a participação da comunidade como uma diretriz estruturante (Art. 198, inciso III); Considerando a necessidade da participação do controle social no processo de elaboração e revisão das políticas de saúde, além das três instâncias gestoras do Sistema Único de Saúde (SUS), de entidades vinculadas ao Ministério da Saúde e de movimentos relativos às populações alvo das políticas; Considerando a reunião conjunta das comissões intersetoriais de Atenção a Saúde das Pessoas com Patologias; Ciência, Tecnologia e Assistência Farmacêutica, que discutiu e recomendou a aprovação a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do SUS e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer; e Considerando a Lei nº 14.758, de 19 de dezembro de 2023, que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do SUS e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), resolve: Aprovar a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do SUS e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer. FERNANDA LOU SANS MAGANO Presidenta do Conselho Nacional de Saúde Homologo a Resolução CNS nº 767, de 20 de dezembro de 2024, nos termos nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. NÍSIA TRINDADE LIMA Ministra de Estado da Saúde SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA SAES/MS Nº 2580, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 Inclui membro em equipe de transplante. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica nº 7/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.023816/2025-07; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 7º da Portaria SAES/MS nº 1.122, de 18 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 241, de 20 de dezembro de 2023, seção 1, páginas 155 a 157, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE RIM: 24.08 MINAS GERAIS . .Nº do SNT: 1 01 99 MG 02 . .XX - membro: Tiago Lemos Cerqueira, nefrologista, CRM 57154-MG. Art. 2º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 10 da Portaria SAES/MS nº 1.444, de 31 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 25, de 5 de fevereiro de 2024, seção 1, páginas 59 a 60, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 SANTA CATARINA . .Nº do SNT: 1 11 01 SC 06 . .XVI - membro: Juliana Schultz Waterloo, oftalmologista, CRM 34792-SC. Art. 3º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 9º da Portaria SAES/MS nº 2.486, de 28 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 22, de 31 de janeiro de 2025, seção 1, páginas 129 a 131, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 SANTA CATARINA . .Nº do SNT: 1 11 19 SC 03 . .III - membro: Carla Zamin Munaretto, oftalmologista, CRM 23319-SC. Art. 4º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 9º da Portaria SAES/MS nº 803, de 25 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 186, de 28 de setembro de 2023, seção 1, páginas 88 a 91, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 MINAS GERAIS . .Nº do SNT: 1 11 19 MG 20 . .VI - membro: Ana Cláudia Ribeiro, oftalmologista, CRM 103039-MG. Art. 5º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 13 da Portaria SAES/MS nº 1.603, de 17 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 77, de 22 de abril de 2024, seção 1, páginas 171 a 174, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11 MINAS GERAIS . .Nº do SNT: 1 03 16 MG 05 . .VI - membro: Maurício Landulfo Jorge Guerrieri, cirurgião cardiovascular, CRM 56436- MG. Art. 6º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pelo art. 9º da Portaria SAES/MS nº 1.444, de 31 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 25, de 5 de fevereiro de 2024, seção 1, páginas 59 a 60, os membros a seguir: