Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/02/2025 · pág. 71

DOMCE 27/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3661

www.diariomunicipal.com.br/aprece 71

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO PORTARIA N° 04

INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA APURAÇÃO DOS FATOS RELATIVOS AO ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA PRESTAÇAÕ DE CONTAS DO CONVÊNIO Nº 091/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE MASSAPÊ, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o art. 5º, XI da Lei Municipal nº 787/2017, e considerando a ausência de apresentação de prestação de contas em convênios firmados pelo Município

RESOLVE:

Art. 1º INSTITUIR Comissão Especial para apuração dos fatos e eventuais responsabilidades referente à ausência de apresentação tempestiva da prestação de contas do Convênio nº 091/2024, firmado entre o Governo do Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Educação, e o Município de Massapê, cujo objeto é a iluminação em diversas vias do município.

Art. 2º NOMEAR para compor a Comissão Especial de que trata esta Portaria os seguintes servidores: I – ANTONIO ALEXANDRE PINTO (CPF: 747.xxx.xxx-68), que a presidirá; II – JULIANA RICARDO (CPF: 002.xxx.xxx-90); III – MARIA EUNICE FARIAS ROSENDO (CPF: 812.xxx.xxx-68).

Art. 3º A Comissão deverá concluir a apuração no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir do termo de início dos trabalhos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que devidamente justificada.

Art. 4º Ao final do prazo estabelecido para conclusão, a Comissão deverá entregar relatório circunstanciado com as recomendações e providencias que devem ser adotadas.

Art. 5º Os trabalhos da Comissão terão preferência em relação a qualquer outro e seus membros poderão reportar-se diretamente às demais unidades administrativas desta Secretaria, bem como aos demais órgãos da Administração Pública municipal, em diligências necessárias à instrução processual.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ/CE, em 26 de fevereiro de 2025.

MARCIO DIEGO AGUIAR GUIMARÃES Controlador-Geral do Município de Massapê Publicado por: Francisco Alex Sousa Oliveira Código Identificador:B9DCEF0F

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.880/2025

LEI MUNICIPAL Nº 1.880/2025

DENOMINA DE MARY HISMÊNIA SOBREIRA DANTAS NÓBREGA DE FIGUEIREDO, O AUDITÓRIO DO CENTRO EDUCACIONAL DE MAURITI - PROFESSOR PEDRO MONTENEGRO DE SOUZA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei de autoria da eminente vereadora Virgínia Reis – PT:

Art. 1º - Fica denominado de “Auditório Mary Hismênia Sobreira Dantas Nóbrega de Figueiredo” o auditório do Centro Educacional de Mauriti - Professor Pedro Montenegro de Souza, localizado na Rua José Leite de Costa 629, Mauriti-CE.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a fixar placas indicativas com a nova denominação do referido Auditório.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 21 de FEVEREIRO de 2025.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:4B3AA857

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 25

DECRETO MUNICIPAL Nº 25, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE EXPEDIENTE DE 28 DE FEVEREIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,...

CONSIDERANDO a realização do CARNAVAL MAURITI 2025, que contará com a participação das secretarias municipais e de seus respectivos servidores públicos na organização e execução do evento, bem como a importância de garantir ampla publicidade, por meio de ato oficial, para assegurar o cumprimento das formalidades exigidas nas repartições, órgãos e entidades públicas municipais;

RESOLVE DECRETAR: Art. 1º. Fica decretado que, no dia 28 de fevereiro de 2025 (sexta- feira), o expediente em todos os órgãos da Administração Pública Municipal será encerrado às 12 horas para a realização do CARNAVAL MAURITI 2025.

§1º. Após esse horário, os servidores deverão comparecer às atividades junto ao evento para as quais foram designados, conforme o cronograma previamente estabelecido.

§2º. Excetuam-se do previsto ao caput deste artigo os setores ou serviços considerados essenciais ao atendimento à população, em especial a limpeza pública municipal.

Art. 2º. Este DECRETO MUNICIPAL entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação ao seu conteúdo e devidamente publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:4D0269F4

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.02.21.05/GAB.