Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/02/2025 · pág. 80

DOMCE 27/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3661

www.diariomunicipal.com.br/aprece 80

Art. 3º Não haverá prejuízo aos direitos dos candidatos que já se inscreveram ou realizaram etapas do concurso até a data da suspensão, que serão garantidos em caso de continuidade do processo.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 26 de fevereiro de 2025.

NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal
Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador:C929C261

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA PORTARIA IPREMN 2602-A/2025

NOME DO PENSIONISTA: JOSÉ VITALINO GUIMARÃES TIPO DE BENEFÍCIO: PENSÃO POR MORTE ASSUNTO DA PORTARIA: CESSAÇÃO DE BENEFÍCIO

CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento desta autarquia, o falecimento do pensionista JOSÉ VITALINO GUIMARÃES, CPF n. 192.098.603.06, data do 06 de fevereiro de 2025, tendo inclusive sido apresentada a certidão de óbito do beneficiário. CONSIDERANDO que em consulta à Receita Federal do Brasil – RFB, através do comprovante de situação cadastral, código de controle n. C915.EABB.B724.1285, dá conta do falecimento do senhor JOSÉ VITALINO GUIMARÃES no ano de 2025, do qual segue anexado a esta Portaria; CONSIDERANDO que é dever do IPREMN, através de sua Diretoria Executiva, em especial, do Direitor(a) Executivo(a) Previdenciário, nos termos do art. 54, II da Lei Complementar Municipal n. 02 de 04 de julho de 2022, supervisionar e gerenciar as atividades de concessão, atualização e cancelamento de benefício; CONSIDERANDO que nos termos do art. 27, inciso I, da Lei Complementar Municipal n. 02 de 04 de julho de 2022, o pagamento da cota individual da pensão por morte cessa pela morte do dependente . RESOLVE:

CESSAR, o pagamento do benefício previdenciário de pensão por morte ao segurado JOSÉ VITALINO GUIMARÃES, CPF n. 192.098.603.06, por óbito, conforme certidão em anexo. Determinar o pagamento residual, referente ao mês de fevereiro de 2025, até a data de seu óbito, qual seja, 06/02/2025. Determino, ainda, a retirada da folha de pagamento deste Instituto, do beneficiário, senhor JOSÉ VITALINO GUIMARÃES, CPF n. 192.098.603.06.

Cumpra-se.

Morada Nova (CE), 26 de fevereiro de 2025.

FRANCISCA JOSEFA DE LIMA Diretora Executiva Financeira, Em Substituição Nos Termos do Art. 56, §3º da Lei Complementar Municipal N. 02 de 04 de Julho de 2022. Publicado por: Daniel Nantua do Nascimento Meneses Código Identificador:1D2DAA5F

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA PORTARIA IPREMN 2602-B/2025

NOME DA APOSENTADA: MARIA ZENEIDE DE SOUZA TIPO DE BENEFÍCIO: APOSENTADORIA ASSUNTO DA PORTARIA: CESSAÇÃO DE BENEFÍCIO

CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento desta autarquia, o falecimento da aposentada MARIA ZENEIDE DE SOUZA, CPF n. 526.412.873-15, MATRÍCULA 1312472, data do 07 de fevereiro de 2025, tendo inclusive sido apresentada a certidão de óbito da segurada. CONSIDERANDO que em consulta à Receita Federal do Brasil – RFB, através do comprovante de situação cadastral, código de controle n. F2E9.91BC.3821.DB0F, dá conta do falecimento da senhora MARIA ZENEIDE DE SOUZA no ano de 2025, do qual segue anexado a esta Portaria; CONSIDERANDO que é dever do IPREMN, através de sua Diretoria Executiva, em especial, do Direitor(a) Executivo(a) Previdenciário, nos termos do art. 54, II da Lei Complementar Municipal n. 02 de 04 de julho de 2022, supervisionar e gerenciar as atividades de concessão, atualização e cancelamento de benefício; CONSIDERANDO que nos termos do art. 6º da Portaria MTP 1.467 de 02 de julho de 2022, a perda da condição de segurado ocorrerá na hipótese de morte.

RESOLVE:

CESSAR, o pagamento do benefício previdenciário de aposentadoria a segurada MARIA ZENEIDE DE SOUZA, CPF n. 526.412.873-15, MATRÍCULA 1312472, por óbito. Determinar o pagamento residual, referente ao mês de fevereiro de 2025, até a data de seu óbito, qual seja, 07/02/2025. Determino, ainda, a retirada da folha de pagamento deste Instituto, da beneficiária, senhora MARIA ZENEIDE DE SOUZA, CPF n. 526.412.873-15.

Cumpra-se.

Morada Nova (CE), 26 de fevereiro de 2025.

FRANCISCA JOSEFA DE LIMA Diretora Executiva Financeira, Em Substituição Nos Termos do Art. 56, §3º da Lei Complementar Municipal N. 02 de 04 de Julho de 2022. Publicado por: Daniel Nantua do Nascimento Meneses Código Identificador:461B0386

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA PORTARIA IPREMN 2602-D/2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA – IPREMN, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 81, inciso III da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, combinado com o art. 52, da Lei Complementar Municipal n. 02, de 04 de julho de 2022.

RESOLVE:

CONCEDER, a servidora MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA RODRIGUES (Auxiliar de serviços gerais), Matrícula 11504, adicional de 10 (dez) horas extras, totalizando R$ 121,80 (cento e vinte e um reais e oitenta centavos).

Esta Portaria entre em vigor no momento de sua assinatura.

GABINETE DO PRESIDENTE DO IPREMN, em 26 de fevereiro de 2025.

DANIEL NÂNTUA DO NASCIMENTO MENESES Presidente IPREMN Portaria n. 0201-G/2025 Publicado por: Daniel Nantua do Nascimento Meneses Código Identificador:8FB039FB

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA PORTARIA IPREMN 2602-E/2025