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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/02/2025 · pág. 94

DOMCE 27/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3661

www.diariomunicipal.com.br/aprece 94

A LEI FEDERAL Nº 14.133/21 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RICARDO JOSE ARAUJO SILVEIRA, Prefeito do Município de Quixadá, estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e o Art. 7º da Lei Federal Nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR para atuar como membros da Equipe Técnica de Planejamento, para agir de acordo com os ditames da Lei Federal Nº 14.133/2021, e o Decreto Municipal Nº 23/2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133/21 no Município de Quixadá, os(as) seguinte(s) servidor(es):

I – BRUNA DE SOUSA SILVA – PRESIDENTE; II – AMANDA CRISTINA SOUSA DE OLIVEIRA – MEMBRO; III – LORENA BARBOSA DE OLIVEIRA – MEMBRO.

Art. 2º Os Membros desta Equipe Técnica de Planejamento serão os responsáveis por elaborar o Estudo Técnico Preliminar (ETP), as peças da fase preparatória dos processos licitatórios, como Documento Formal de Demanda (DFD), Termo de Referência (TR) ou do Projeto Básico (PB) são de responsabilidade do ordenador de despesas suas assinaturas, de acordo com o Decreto Municipal N° 23/2023, que regulamenta a Lei Federal N° 14.133/2021 no âmbito do Município de Quixadá.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 24 de Fevereiro de 2025.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:BB24AE6B

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 24.02.002/2025 COMISSÃO PERMANENTE DE COMPRAS E SERVIÇOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ – CCS - PMQ

PORTARIA Nº 24.02.002/2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, Ricardo José Araújo Silveira, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 89, inciso II, alínea “c” da Lei Orgânica do Município, de conformidade com as disposições da Lei Federal Nº 14.133/2021, e o Decreto Municipal Nº 23/2023, alterada e consolidada;

RESOLVE:

Art. 1º- Constituir a Comissão Permanente de Compras e Serviços da Prefeitura Municipal de Quixadá – CCS - PMQ, que será composta pelos seguintes servidores, já devidamente nomeados conforme atos específicos: I- Presidente: JOSE CLEILSON LUCIANO DA SILVA; II- 1º Membro: FRANCISCO WANDERSON SILVA ARAUJO; III- Secretário: UYARA DAYANA DE ALENCAR CAPISTRANO

Art. 2º- À Comissão de Compras e Serviços – CCS-PMQ ora constituída fica conferida competência: I - manter o cadastro dos bens e serviços atualizados, estruturados de forma padronizada; II - recepcionar as solicitações de compras e serviços das diversas unidades gestoras; III - proceder à cotação dos preços de mercado dos bens e serviços de forma a balizar as contratações da administração pública municipal; IV - acompanhar os processos de compras públicas e emitir as respectivas ordens de compra ou de serviços;

Art. 3º- Na condução dos processos de contratação a Comissão zelará pela observância dos princípios da Constituição Federal atinentes à Administração Pública, pelas normas gerais da Legislação específica em vigor.

Art. 4º- A investidura dos membros da Comissão de Compras e Serviços da Prefeitura Municipal de Quixadá - CCS-PMQ terá vigência de 01 (um) ano, vedada a recondução ao mesmo cargo da totalidade de seus membros para o período subseqüente.

Parágrafo Único – Os componentes da Comissão de Compras e Serviços da Prefeitura Municipal de Quixadá - CCS-PMQ perceberão remuneração na forma da Lei Municipal que regula a matéria.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, em 24 de Fevereiro de 2025.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito do Município de Quixadá
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:784FEF41

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 015 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.

DECRETO N° 015 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.

“DISCIPLINA O FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NOS DIAS 03, 04 E 05 DE MARÇO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, Sr. RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município e CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o funcionamento da Administração Pública Municipal no período de carnaval;

CONSIDERANDO o feriado de terça-feira de carnaval, conforme art.1º, alínea C, da Lei Municipal nº 3.018/2020;

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo no dia 03 de março de 2025, referente a segunda-feira de carnaval.

Art. 2º. Conforme art.1º, alínea C, da Lei Municipal nº 3.018/2020, fica decretado feriado municipal no dia 04 de março de 2025, terça- feira de carnaval.

Art. 3º. O Expediente de Trabalho, nas repartições e órgãos públicos do Município de Quixadá, em 05 de março de 2025, quarta-feira de cinzas, terão início às 14 (quatorze) horas, encerrando em horário convencional;

Art. 4º Nas datas acima mencionadas serão assegurados os serviços essenciais, urgentes e emergenciais, como da Guarda Civil Municipal, dos Agentes de Trânsito, da UPA, do Hospital Eudásio Barroso e demais serviços considerados indispensáveis para a boa prestação do serviço da Administração Pública, a ser organizado pelo gestor de cada pasta correspondente.