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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/02/2025 · pág. 105

DOMCE 27/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3661

www.diariomunicipal.com.br/aprece 105

Paço da Prefeitura Municipal de Saboeiro-CE., 20 de fevereiro de 2025.

ANTONIO FRANCISCO DE LIMA Prefeito Municipal Portaria Nº 117/2025
Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador:2B91FC30

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA

PORTARIA Nº 117/2025

ANTONIO FRANCISCO DE LIMA, Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 89, II, “b”, da Lei Orgânica do Município,

Considerando o princípio da autotutela, no sentido de que a Administração Pública pode e dever anular seus atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, contido na Súmula Vinculante 473/STF e no art. 53, da Lei nº 9.484/1999;

RESOLVE:

Art. 1º Anular a Readaptação de Função da servidora HUMBERLANDIA DE SOUZA MOTA, ocupante do cargo de auxiliar de serviços gerais, lotada na Secretaria da Educação, inscrita no CPF/MF nº 014.048.993-24, matrícula nº 00001952, e determinar seu retorno ao cargo de origem.

Art. 2º Determinar que a Secretaria da Educação comunique o disposto no art. 1º à servidora mencionada, para retornar às suas atividades originais no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento deste ato.

Art. 3º Determinar à Secretaria da Administração e Planejamento notificar a servidora do contido no art. 1º, para, querendo, apresentar manifestação sobre a anulação da readaptação de função, no prazo de dez (10) dias.

Art. 4º Determinar que a Secretaria da Administração instaure o procedimento administrativo para garantia da ampla defesa e do contraditório da servidora mencionada.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Saboeiro-CE., 20 de fevereiro de 2025.

ANTONIO FRANCISCO DE LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador:D23FBD4A

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA

PORTARIA Nº 118/2025

ANTONIO FRANCISCO DE LIMA, Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 89, II, “b”, da Lei Orgânica do Município,

Considerando o princípio da autotutela, no sentido de que a Administração Pública pode e dever anular seus atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, contido na Súmula Vinculante 473/STF e no art. 53, da Lei nº 9.484/1999;

RESOLVE:

Art. 1º Anular a Readaptação de Função do servidor HUMBERBECK DE SOUZA MOTA, ocupante do cargo de coletor de lixo, lotado na Secretaria do Meio Ambiente, inscrito no CPF/MF nº 014.582.373-38, matrícula nº 00003307, e determinar seu retorno ao cargo de origem.

Art. 2º Determinar que a Secretaria do Meio Ambiente comunique o disposto no art. 1º ao servidor mencionado, para retornar às suas atividades originais no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento deste ato.

Art. 3º Determinar à Secretaria da Administração e Planejamento notificar a servidora do contido no art. 1º, para, querendo, apresentar manifestação sobre a anulação da readaptação de função, no prazo de dez (10) dias.

Art. 4º Determinar que a Secretaria da Administração instaure o procedimento administrativo para garantia da ampla defesa e do contraditório da servidora mencionada.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Saboeiro-CE., 20 de fevereiro de 2025.

ANTONIO FRANCISCO DE LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador:68C94270

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO

DECRETO Nº 11/2025

Decreta Ponto Facultativo nas datas que indica e dá outras providências

ANTONIO FRANCISCO DE LIMA, Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais contidas no inciso I, alínea “g”, do art. 89, da Lei Orgânica do Município, etc.

Considerando o feriado nacional do dia 04 de março de 2025 (terça- feira), alusivo ao Carnaval;

Considerando que, na segunda-feira, 03 de março de 2025, data que antecede o feriado acima mencionado, ainda comemora-se o período carnavalesco;

Considerando que, no dia 05 de março de 2025, data posterior ao feriado mencionado, ainda festeja-se o período carnavalesco,

DECRETA:

Art. 1º Ponto facultativo em todos os órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Saboeiro-Ceará, nos dias 03 e 05 de março de 2025.

§ 1º O Disposto no caput não se aplica aos órgãos que desenvolvem atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo de saúde, limpeza urbana, saneamento básico, abastecimento e outros de natureza similar.