DOMCE 27/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3661
www.diariomunicipal.com.br/aprece 104
KAMYLLA DA CUNHA NOBRE; FRANCISCO GILVAN GONÇALVES DA SILVA; ARI CÉLIO REGES MENDES ; ECSON TORRES DE MEDEIROS; PAULO HENRIQUE LIMA CASTELO; ALUÍSIO JORGE LIMA PEREIRA LUIZ MIRAMAR NOGUEIRA NETO NATHAN DE MATOS REBOUÇAS; ELTON DE OLIVEIRA GONÇALVES; MARIA VIEIRA LIMA COELHO; ANA KELLY LEITÃO DE CASTRO; ADRYANA MARIA DE SANTIAGO PONTES GURGEL; ANTÔNIO UBIRATAN TEIXEIRA MOREIRA; FRANCISCO ERBENS FREIRE MOREIRA MARCOS RODRIGO BANDEIRA; TICIANA SAMPAIO DE ALMEIDA ABREU ITALO CORDEIRO DANTAS ASSINA PELA CONTRATADA: JOSE ORLANDO DE LIMA.
Russas/CE, 31 de janeiro de 2025.
NATHAN DE MATOS REBOUÇAS SEINFRA-Secretaria De Infraestrutura E Serviços Urbanos
MARIA VIEIRA LIMA COELHO SEMED - Secreta Ria Municipal Da Educação E Do Desporto Escolar
ANA KELLY LEITÃO DE CASTRO SEMUS - Secretaria De Saúde
ARI CÉLIO REGES MENDES SETAS – Secretaria Do Trabalho E Assistência Social
ITALO CORDEIRO DANTAS Gabinete Do Vice-Prefeito
LUIZ MIRAMAR NOGUEIRA NETO Gabinete – Gabinete Do Prefeito Guarda Municipal
PAULO HENRIQUE LIMA CASTELO SEFIN – Secretaria De Finanças
ELTON DE OLIVEIRA GONÇALVES SEMA – Secretaria De Meio Ambiente
ECSON TORRES DE MEDEIROS SEAGRI - Secretaria De Agricultura
ALUÍSIO JORGE LIMA PEREIRA SEGEPE – Secretaria De Gestão De Pessoas
ADRYANA MARIA DE SANTIAGO PONTES GURGEL SEPLAN – Secretaria De Planejamento
FRANCISCO GILVAN GONÇALVES DA SILVA DEMUTRAN – Departamento Municipal De Trânsito E Rodoviário
KAMYLLA DA CUNHA NOBRE CGM - Controladoria Geral Do Município
FRANCISCO ERBENS FREIRE MOREIRA SECULTE – Secretaria De Cultura, Turismo E Esporte
MARCOS RODRIGO BANDEIRA SEDEAC - Secretaria De Desenvolvimento Econômico, Agronegócio E Comércio
ANTÔNIO UBIRATAN TEIXEIRA MOREIRA SEGOV - Secretaria De Governo
TICIANA SAMPAIO DE ALMEIDA ABREU PGM - Procuradoria Geral Do Município Publicado por: Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito Código Identificador:CAFE1746
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE CONCESSÃO DE REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL N°009/2025
NOME/EMPREENDIMENTO: PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS
CPF/CNPJ: 07.535.446/0001-60
Torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente de Russas – SEMA a concessão de Regularização de Licença Ambiental por Adesão e Compromisso para execução de obra de passagem molhada sem barramento de recurso hídrico, a ser realizada no município de Russas, no Sítio Ilhota, zona rural, Russas/CE.
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da Secretaria de Meio Ambiente de Russas.
RUSSAS, 25/02/2025.
Publicado por:
Susanne Aline Nogueira Alves
Código Identificador:7C92A87D
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA
PORTARIA Nº 116/2025
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA, Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 89, II, “b”, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o princípio da autotutela, no sentido de que a Administração Pública pode e dever anular seus atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, contido na Súmula Vinculante 473/STF e no art. 53, da Lei nº 9.484/1999;
RESOLVE:
Art. 1º Anular a Readaptação de Função da servidora MARIA WENNE ALVES DE SOUSA, ocupante do cargo de professora, lotada na Secretaria da Educação, inscrita no CPF/MF nº 821.308.503-59, matrícula nº 00003846, e determinar seu retorno ao cargo de origem.
Art. 2º Determinar que a Secretaria da Educação comunique o disposto no art. 1º à servidora mencionada, para retornar às suas atividades originais no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento deste ato.
Art. 3º Determinar à Secretaria da Administração e Planejamento notificar a servidora do contido no art. 1º, para, querendo, apresentar manifestação sobre a anulação da readaptação de função, no prazo de dez (10) dias.
Art. 4º Determinar que a Secretaria da Administração instaure o procedimento administrativo para garantia da ampla defesa e do contraditório da servidora mencionada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.