DOU 27/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025022700047 47 Nº 41, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS FINANCEIROS DEPARTAMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS AUXILIARES SECRETARIA ADMINISTRATIVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO (DIREITO DE REGRESSO) A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, Autarquia Federal, inscrita no CNPJ sob o nº 29.427.465/0001-05, situada à BR 465, Km 07, Campus Universitário - Seropédica/RJ, por sua Pró-reitoria de Assuntos Financeiros e considerando o contido no processo administrativo nº 23083.072335/2024-38, NOTIFICA a empresa DIGNA SERVICOS AUXILIARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.380.194/0001-00, com sede na Rua Monte Castelo, nº 51, Coronel Veiga, Petrópolis-RJ, CEP 25.665-500, para ciência: a) Nos autos do processo nº 0100896-50.2016.5.01.0224, relativo à ação trabalhista ajuizada por MARIA DE SOUZA MATEUS em face da empresa DIGNA SERVI CO S AUXILIARES LTDA, foi expedido ofício requisitório para pagamento de verba trabalhista decorrente de condenação por responsabilidade subsidiária em desfavor da UFRRJ no valor de R$ 20.003,10 (vinte mil, três reais e dez centavos). b) Considerando o pagamento do valor supracitado pela UFRRJ, em decorrência das falhas cometidas por vossa empresa, inicia-se aqui procedimento de cobrança administrativa, processo nº 23083.072335/2024-38, para o ressarcimento ao erário em face da empresa DIGNA SERVICOS AUXILIARES LTDA no valor de R$ 20.003,10 (vinte mil, três reais e dez centavos). Assim fica a empresa notificada para, querendo, apresentar recurso no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de publicação desta notificação, dirigida a Pró-reitoria de Assuntos Financeiros, representada pelo Departamento de Gestão de Contratos e Convênios, no endereço eletrônico [email protected], tendo em vista que tal falta é passível de ajuizamento de ação de ressarcimento. O débito, uma vez não pago, é passível de inscrição no CADIN e, consequentemente, na dívida ativa da União, conforme art. 2º, caput, do Decreto nº 9.194/2017. HUGO GABRIÉLLI FINGOLO TURQUES PATRICIO Administrador UFRRJ ADITAL DE NOTIFICAÇÃO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO (DIREITO DE REGRESSO) A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, Autarquia Federal, inscrita no CNPJ sob o nº 29.427.465/0001-05, situada à BR 465, Km 07, Campus Universitário - Seropédica/RJ, por sua Pró-reitoria de Assuntos Financeiros e considerando o contido no processo administrativo nº 23083.072338/2024-71, NOTIFICA a empresa DIGNA SERVICOS AUXILIARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.380.194/0001-00, com sede na Rua Monte Castelo, nº 51, Coronel Veiga, Petrópolis-RJ, CEP 25.665-500, para ciência: a) Nos autos do processo nº 0010065-78.2015.5.01.0227, relativo à ação trabalhista ajuizada por ELISABETE DE LIMA em face da empresa DIGNA SERVICOS AUXILIARES LTDA, foi expedido ofício requisitório para pagamento de verba trabalhista decorrente de condenação por responsabilidade subsidiária em desfavor da UFRRJ no valor de R$ 18.495,28 (dezoito mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e vinte e oito centavos). b) Considerando o pagamento do valor supracitado pela UFRRJ, em decorrência das falhas cometidas por vossa empresa, inicia-se aqui procedimento de cobrança administrativa, processo nº 23083.072338/2024-71, para o ressarcimento ao erário em face da empresa DIGNA SERVICOS AUXILIARES LTDA no valor de R$ 18.495,28 (dezoito mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e vinte e oito centavos). Assim fica a empresa notificada para, querendo, apresentar recurso no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de publicação desta notificação, dirigida a Pró-reitoria de Assuntos Financeiros, representada pelo Departamento de Gestão de Contratos e Convênios, no endereço eletrônico [email protected], tendo em vista que tal falta é passível de ajuizamento de ação de ressarcimento. O débito, uma vez não pago, é passível de inscrição no CADIN e, consequentemente, na dívida ativa da União, conforme art. 2º, caput, do Decreto nº 9.194/2017. HUGO GABRIÉLLI FINGOLO TURQUES PATRICIO Administrador UFRRJ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO (DIREITO DE REGRESSO) A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, Autarquia Federal, inscrita no CNPJ sob o nº 29.427.465/0001-05, situada à BR 465, Km 07, Campus Universitário - Seropédica/RJ, por sua Pró-reitoria de Assuntos Financeiros e considerando o contido no processo administrativo nº 23083.072340/2024-41, NOTIFICA a empresa DIGNA SERVICOS AUXILIARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.380.194/0001-00, com sede na Rua Monte Castelo, nº 51, Coronel Veiga, Petrópolis-RJ, CEP 25.665-500, para ciência: a) Nos autos do processo nº 0010235-50.2015.5.01.0227, relativo à ação trabalhista ajuizada por MARIA APARECIDA SAMUEL em face da empresa DIGNA SER V I CO S AUXILIARES LTDA, foi expedido ofício requisitório para pagamento de verba trabalhista decorrente de condenação por responsabilidade subsidiária em desfavor da UFRRJ no valor de R$ 18.508,62 (dezoito mil, quinhentos e oito reais e sessenta e dois centavos). b) Considerando o pagamento do valor supracitado pela UFRRJ, em decorrência das falhas cometidas por vossa empresa, inicia-se aqui procedimento de cobrança administrativa, processo nº 23083.072340/2024-41, para o ressarcimento ao erário em face da empresa DIGNA SERVICOS AUXILIARES LTDA no valor de R$ 18.508,62 (dezoito mil, quinhentos e oito reais e sessenta e dois centavos). Assim fica a empresa notificada para, querendo, apresentar recurso no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de publicação desta notificação, dirigida a Pró-reitoria de Assuntos Financeiros, representada pelo Departamento de Gestão de Contratos e Convênios, no endereço eletrônico [email protected], tendo em vista que tal falta é passível de ajuizamento de ação de ressarcimento. O débito, uma vez não pago, é passível de inscrição no CADIN e, consequentemente, na dívida ativa da União, conforme art. 2º, caput, do Decreto nº 9.194/2017. HUGO GABRIÉLLI FINGOLO TURQUES PATRICIO Administrador UFRRJ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO (DIREITO DE REGRESSO) A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, Autarquia Federal, inscrita no CNPJ sob o nº 29.427.465/0001-05, situada à BR 465, Km 07, Campus Universitário - Seropédica/RJ, por sua Pró-reitoria de Assuntos Financeiros e considerando o contido no processo administrativo nº 23083.072451/2024-57, NOTIFICA a empresa DIGNA SERVICOS AUXILIARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.380.194/0001-00, com sede na Rua Monte Castelo, nº 51, Coronel Veiga, Petrópolis-RJ, CEP 25.665-500, para ciência: a) Nos autos do processo nº 0101000-61.2016.5.01.0541, relativo à ação trabalhista ajuizada por SIDNEI MENDES em face da empresa DIGNA SERVICOS AUX I L I A R ES LTDA, foi expedido ofício requisitório para pagamento de verba trabalhista decorrente de condenação por responsabilidade subsidiária em desfavor da UFRRJ no valor de R$ 23.694,11 (vinte e três mil e seiscentos e noventa e quatro reais e onze centavos). b) Considerando o pagamento do valor supracitado pela UFRRJ, em decorrência das falhas cometidas por vossa empresa, inicia-se aqui procedimento de cobrança administrativa, processo nº 23083.072451/2024-57, para o ressarcimento ao erário em face da empresa DIGNA SERVICOS AUXILIARES LTDA no valor de R$ 23.694,11 (vinte e três mil e seiscentos e noventa e quatro reais e onze centavos). Assim fica a empresa notificada para, querendo, apresentar recurso no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de publicação desta notificação, dirigida a Pró-reitoria de Assuntos Financeiros, representada pelo Departamento de Gestão de Contratos e Convênios, no endereço eletrônico [email protected], tendo em vista que tal falta é passível de ajuizamento de ação de ressarcimento. O débito, uma vez não pago, é passível de inscrição no CADIN e, consequentemente, na dívida ativa da União, conforme art. 2º, caput, do Decreto nº 9.194/2017. HUGO GABRIÉLLI FINGOLO TURQUES PATRICIO Administrador UFRRJ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO (DIREITO DE REGRESSO) A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, Autarquia Federal, inscrita no CNPJ sob o nº 29.427.465/0001-05, situada à BR 465, Km 07, Campus Universitário - Seropédica/RJ, por sua Pró-reitoria de Assuntos Financeiros e considerando o contido no processo administrativo nº 23083.072453/2024-46, NOTIFICA a empresa DIGNA SERVICOS AUXILIARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.380.194/0001-00, com sede na Rua Monte Castelo, nº 51, Coronel Veiga, Petrópolis-RJ, CEP 25.665-500, para ciência: a) Nos autos do processo nº 0011230-06.2014.5.01.0225, relativo à ação trabalhista ajuizada por APARECIDA NOEMIA MACHADO em face da empresa DIGNA SERVICOS AUXILIARES LTDA, foi expedido ofício requisitório para pagamento de verba trabalhista decorrente de condenação por responsabilidade subsidiária em desfavor da UFRRJ no valor de R$ 14.450,43 (quatorze mil e quatrocentos e cinquenta reais e quarenta e três centavos). b) Considerando o pagamento do valor supracitado pela UFRRJ, em decorrência das falhas cometidas por vossa empresa, inicia-se aqui procedimento de cobrança administrativa, processo nº 23083.072453/2024-46, para o ressarcimento ao erário em face da empresa DIGNA SERVICOS AUXILIARES LTDA no valor de R$ 14.450,43 (quatorze mil e quatrocentos e cinquenta reais e quarenta e três centavos. Assim fica a empresa notificada para, querendo, apresentar recurso no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de publicação desta notificação, dirigida a Pró-reitoria de Assuntos Financeiros, representada pelo Departamento de Gestão de Contratos e Convênios, no endereço eletrônico [email protected], tendo em vista que tal falta é passível de ajuizamento de ação de ressarcimento. O débito, uma vez não pago, é passível de inscrição no CADIN e, consequentemente, na dívida ativa da União, conforme art. 2º, caput, do Decreto nº 9.194/2017. HUGO GABRIÉLLI FINGOLO TURQUES PATRICIO Administrador UFRRJ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO (DIREITO DE REGRESSO) A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, Autarquia Federal, inscrita no CNPJ sob o nº 29.427.465/0001-05, situada à BR 465, Km 07, Campus Universitário - Seropédica/RJ, por sua Pró-reitoria de Assuntos Financeiros e considerando o contido no processo administrativo nº 23083.072454/2024-91, NOTIFICA a empresa DIGNA SERVICOS AUXILIARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.380.194/0001-00, com sede na Rua Monte Castelo, nº 51, Coronel Veiga, Petrópolis-RJ, CEP 25.665-500, para ciência: a) Nos autos do processo nº 0010537-34.2014.5.01.022, relativo à ação trabalhista ajuizada por CELINA SEBASTIANA SANTOS MATTOSO em face da empresa DIGNA SERVICOS AUXILIARES LTDA, foi expedido ofício requisitório para pagamento de verba trabalhista decorrente de condenação por responsabilidade subsidiária em desfavor da UFRRJ no valor de R$ 13.475,00 (treze mil e quatrocentos e setenta e cinco reais). b) Considerando o pagamento do valor supracitado pela UFRRJ, em decorrência das falhas cometidas por vossa empresa, inicia-se aqui procedimento de cobrança administrativa, processo nº 23083.072454/2024-91, para o ressarcimento ao erário em face da empresa DIGNA SERVICOS AUXILIARES LTDA no valor de R$ 13.475,00 (treze mil e quatrocentos e setenta e cinco reais). Assim fica a empresa notificada para, querendo, apresentar recurso no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de publicação desta notificação, dirigida a Pró-reitoria de Assuntos Financeiros, representada pelo Departamento de Gestão de Contratos e Convênios, no endereço eletrônico [email protected], tendo em vista que tal falta é passível de ajuizamento de ação de ressarcimento. O débito, uma vez não pago, é passível de inscrição no CADIN e, consequentemente, na dívida ativa da União, conforme art. 2º, caput, do Decreto nº 9.194/2017. HUGO GABRIÉLLI FINGOLO TURQUES PATRICIO Administrador UFRRJ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO (DIREITO DE REGRESSO) A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, Autarquia Federal, inscrita no CNPJ sob o nº 29.427.465/0001-05, situada à BR 465, Km 07, Campus Universitário - Seropédica/RJ, por sua Pró-reitoria de Assuntos Financeiros e considerando o contido no processo administrativo nº 23083.072457/2024-24, NOTIFICA a empresa DIGNA SERVICOS AUXILIARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.380.194/0001-00, com sede na Rua Monte Castelo, nº 51, Coronel Veiga, Petrópolis- RJ, CEP 25.665-500, para ciência: a) Nos autos do processo nº 0010207-59.2015.5.01.0461, relativo à ação trabalhista ajuizada por CLEIA DAS GRACAS BRANDAO PERRUT em face da empresa DIGNA SERVICOS AUXILIARES LTDA, foi expedido ofício requisitório para pagamento de verba trabalhista decorrente de condenação por responsabilidade subsidiária em desfavor da UFRRJ no valor de R$ 18.486,90 (dezoito mil e quatrocentos e oitenta e seis reais e noventa centavos). b) Considerando o pagamento do valor supracitado pela UFRRJ, em decorrência das falhas cometidas por vossa empresa, inicia-se aqui procedimento de cobrança administrativa, processo nº 23083.072457/2024-24, para o ressarcimento ao erário em face da empresa DIGNA SERVICOS AUXILIARES LTDA no valor de R$ 18.486,90 (dezoito mil e quatrocentos e oitenta e seis reais e noventa centavos). Assim fica a empresa notificada para, querendo, apresentar recurso no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de publicação desta notificação, dirigida a Pró-reitoria de Assuntos Financeiros, representada pelo Departamento de Gestão de Contratos e Convênios, no endereço eletrônico [email protected], tendo em vista que tal falta é passível de ajuizamento de ação de ressarcimento. O débito, uma vez não pago, é passível de inscrição no CADIN e, consequentemente, na dívida ativa da União, conforme art. 2º, caput, do Decreto nº 9.194/2017. HUGO GABRIÉLLI FINGOLO TURQUES PATRICIO Administrador UFRRJ