DOU 27/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025022700058 58 Nº 41, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE EDITAL Nº 2, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 SUSPENSÃO DE PAGAMENTO A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, em conformidade com Orientação Normativa SPG/SEDGG/ME Nº 91 DE 30/09/2021, publicada no DOU de 01/10/2021, resolve: 1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual (PROVA DE VIDA - MÊS DO ANIVERSÁRIO). . .NOME .CPF .V Í N C U LO . .JOSUE MENEZES NETO .361..-87 .APOSENTADO 2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica condicionado ao comparecimento para recadastramento pessoalmente pelo interessado, ou na hipótese de impedimento por motivo de acometimento de moléstia grave ou impossibilidade de locomoção, mediante a vinda do procurador devidamente identificado, na Divisão de Benefícios e Atendimento ao Servidor (DIBASE), Prédio da Reitoria do Campus de São Cristóvão, Av. Marcelo Déda Chagas, S/N, Bairro Rosa Elze - São Cristóvão/SE. ([email protected]) 3194-6483/7181 THAÍS ETTINGER OLIVEIRA SALGADO SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 1, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 PROCESSO Nº 08007.003001/2024-33 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, em consonância com o disposto no art. 26, §4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, bem como nos termos da Orientação Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de 2013, NOTIFICA a servidora MICHELLE NAJARA APARECIDA SILVA, CPF nº .806.-86, após transcorrido o devido processo legal, em sua totalidade, a efetuar o pagamento da reposição ao erário, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, conforme apurado no processo administrativo nº 08007.003001/2024-33, tendo em vista insucesso no recebimento da Notificação via postal e por meio eletrônico. Fica ciente e notificada a repor o valor de R$ 648,56 (seiscentos e quarenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), conforme dispõe o art. 8º da Orientação Normativa nº 5/2013/SEGEP/MP. Dessa forma, o recolhimento poderá se dar por meio dos procedimentos abaixo: Pagamento por Pix, cartão de crédito (acrescido de tarifas, inclusive sendo possível o parcelamento) ou Boleto GRU, através do Portal PagTesouro disponível no endereço: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/pagamento-gru . Informações adicionais podem ser obtidas no Serviço de Reposição ao Erário deste Órgão, por meio do telefone (61) 2025-7858 ou do e-mail [email protected]. IRENILDA FERREIRA CARDOSO FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 5/CGGP/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n° 9.784/1999 e da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o interessado se encontra em local incerto e não sabido, resolve: 1. Emitir decisão pelo presente edital, Tamires Pinheiro Lopes, matrícula 05886341, no sentido de dar continuidade ao processo visando a inscrição da ex- pensionista em Dívida Ativa, sem prejuízo da inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN no prazo de 75 dias, com base no Processo Administrativo nº 08620.005896/2023-22, decorrente de acertos financeiros referente ao pagamento indevido de pensão a maior no período de março/2014 a julho/2017, o que resultou em débito no valor de R$ 1.803,66 (um mil oitocentos e três reais e sessenta e seis centavos), que deverá ser ressarcido conforme o art. 47 da Lei 8.112/1990. 2. A ex-pensionista foi notificada por Edital nº 27/CGGP/2024/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI (7739649), Publicado no D.O.U nº 220, de 13.11.2024 (7742467), e não apresentou manifestação escrita tempestiva, bem como não quitou o débito. 3. Conforme o art. 114 da lei nº 8.112/1990 e Súmula do STF nº 473 a administração pode anular seus atos a qualquer tempo e o parecer DAJI/GAB/AGU nº 003/2009. 4. Conceder o prazo de 10 (dez) dias para recorrer por escrito a partir da publicação deste edital dirigida a Coordenação de Pagamento de Pessoal - COPAG, SCS Quadra 9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre B, Sala 302-E, Brasília/DF, CEP 70308-200. 5. Informa-se da continuidade do processo independentemente de manifestação e que o inadimplemento ensejará incidência de multa e juros de mora. POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO SUPERIOR EDITAL CSMPF Nº 2, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA HINDENBURGO CHATEAUBRIAND FILHO, Conselheiro Relator do PGEA nº 1.00.001.000193/2024-19, com fundamento no art. 199, § 3º, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 e no art. 57, parágrafo único, inc. I, da Resolução CSMPF nº 168, de 2 de agosto de 2016, na forma deliberada pelo Conselho Superior do MPF, na 1ª Sessão Ordinária de 2025, em aditamento ao Edital CSMPF nº 28, de 25 de novembro de 2024, CONVOCA os Procuradores Regionais da República para que possam fazer sua inscrição, por meio do Sistema SISAM (https://novoportal.mpf.mp.br/sisam/#!/promocao-membros), selecionando a opção ACEITAR, das 14h do dia 5 de março de 2025 até as 18h do dia 14 de março de 2025, a fim de concorrerem à promoção para o preenchimento de 1 (um) cargo vago de Subprocurador-Geral da República, pelo critério de merecimento, na 2ª Sessão Ordinária de 2025, em 1º de abril. Os membros inscritos poderão apresentar os documentos que entenderem pertinentes ao CSMPF, pelo Sistema ÚNICO (PGR/CSMPF - CONSELHO SUPERIOR DO MPF), no prazo das inscrições. As alterações ocorridas na lista de antiguidade, até o encerramento do prazo das inscrições, serão consideradas, sem prejuízo do contido no artigo 200, § 1°, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, nos termos do art. 59, § 3º, da Resolução CSMPF nº 168, de 2 de agosto de 2016. HINDENBURGO CHATEAUBRIAND FILHO