DOU 27/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022700079 79 Nº 41, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA SÚMULA DO PARECER CNE/CEB Nº 4/2025 REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 17, 18, 19 E 20 DO MÊS DE FEVEREIRO/2025 CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA Processos: 23001.000152/2025-64 e 23000.050907/2024-09 Parecer: CNE/CEB 4/2025 Comissão: Heleno Manoel Gomes de Araújo Filho (Presidente), Israel Matos Batista (Relator), Antonio Cesar Russi Callegari, Cleunice Matos Rehem, Gastão Dias Vieira, Maria do Pilar Lacerda Almeida e Silva, e Mariana Lúcia Agnese Rosa e Costa (Membros) Interessado: Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica - Brasília/DF Assunto: Diretrizes Operacionais Nacionais sobre o uso de dispositivos digitais em espaços escolares e integração curricular do componente educação digital e midiática Voto da Comissão: Na perspectiva e nos termos deste Parecer, propõe-se o Projeto de Resolução, em anexo, que estabelece as Diretrizes Operacionais Nacionais sobre o uso de dispositivos digitais em espaços escolares e integração curricular de educação digital e midiática, a serem observadas e aplicadas em todas as modalidades da Educação Básica, nas suas modalidades, em todas as formas de oferta da Educação Básica pelos sistemas de ensino e suas unidades escolares Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Observação: Em face do disposto no Art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, os pareceres do Conselho Nacional de Educação - CNE somente produzirão efeitos após a publicação do respectivo ato homologatório exarado pelo Ministro de Estado da Educação. O Parecer citado encontra-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação e será divulgado na página do CNE (http://portal.mec.gov.br/cne/). Brasília, 26 de fevereiro de 2025. CHRISTY GANZERT PATO Secretário-Executivo R E T I F I C AÇ ÃO Na Súmula referente à Reunião Ordinária de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 30/8/2024, Seção 1, pp. 147-149, no Parecer CNE/CES nº 207/2024, p. 147, onde se lê: "Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Universidade Presbiteriana Mackenzie, com sede na Rua da Consolação, nº 896, Campus São Paulo, bairro Consolação, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, observando-se tanto o prazo de 10 (dez) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017. Nos termos do artigo 32, § 1º do Decreto nº 9.235/2017, e do artigo 72, parágrafo único, da Portaria Normativa MEC nº 23/2017, voto favoravelmente à extensão de prerrogativas de autonomia para o campus fora de sede, Campus Alphaville, Campinas e Higienópolis (SEDE), da Universidade Presbiteriana Mackenzie, com sede na Rua da Consolação, nº 896, Campus São Paulo, bairro Consolação, no município de São Paulo, no estado de São Paulo", leia-se: "Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Universidade Presbiteriana Mackenzie, com sede na Rua da Consolação, nº 896, Campus Higienópolis, bairro Consolação, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pelo Instituto Presbiteriano Mackenzie, com sede no mesmo município e estado, observando-se tanto o prazo de 10 (dez) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017. Nos termos do artigo 32, § 1º do Decreto nº 9.235/2017, e do artigo 72, parágrafo único, da Portaria Normativa MEC nº 23/2017, voto favoravelmente à concessão de prerrogativas de autonomia para os campi fora de sede, Campus Alphaville e Campus Campinas, da Universidade Presbiteriana Mackenzie, com sede na Rua da Consolação, nº 896, Campus Higienópolis, bairro Consolação, no município de São Paulo, no estado de São Paulo". Brasília, 26 de fevereiro de 2025. CHRISTY GANZERT PATO Secretário-Executivo SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SERES/MEC Nº 84, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017 e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta dos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve: Art. 1º Fica(m) reconhecido(s) o(s) curso(s) superior(es) de graduação, na modalidade a distância, constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017. Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais nos termos do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, dos cursos neste ato reconhecidos, são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro e-MEC. Art. 3º Nos termos do art. 10 § 3º do Decreto nº 9.235, de 2017, e dos artigos 37 a 42 da Portaria MEC nº 23, de 2017, o presente ato autorizativo é válido até o final do ciclo avaliativo ao qual cada curso pertence. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO ANEXO (Reconhecimento de Cursos EaD) . .Nº de Ordem .Registro e-MEC nº .Curso .Nº de vagas totais anuais .Mantida .Mantenedora . .1 .202309777 .BIOMEDICINA (Bacharelado) .500 (quinhentas) .CENTRO UNIVERSITÁRIO BRAZ C U BA S .SOCIEDADE EDUCACIONAL BRAZ CUBAS LTDA . . .2 .202309689 .CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (Bacharelado) .500 (quinhentas) .CENTRO UNIVERSITÁRIO BRAZ C U BA S .SOCIEDADE EDUCACIONAL BRAZ CUBAS LTDA . . .3 .202309118 .SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO (Tecnológico) .400 (quatrocentas) .CENTRO UNIVERSITÁRIO BRAZ C U BA S .SOCIEDADE EDUCACIONAL BRAZ CUBAS LTDA . . .4 .202308224 .ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS (Tecnológico) .250 (duzentas e cinquenta) .Centro Universitário Campo Limpo Paulista .INSTITUTO DE ENSINO CAMPO LIMPO PAULISTA LTDA . .5 .202307579 .GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (Tecnológico) .120 (cento e vinte) .CENTRO UNIVERSITÁRIO GERALDO DI BIASE .FUNDACAO EDUCACIONAL ROSEMAR PIMENTEL . .6 .202306915 .GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (Tecnológico) .100 (cem) .CENTRO UNIVERSITÁRIO SAGRADO CORAÇÃO .INSTITUTO DAS APOSTOLAS DO SAGRADO CORACAO DE JESUS . .7 .202306917 .LOGÍSTICA (Tecnológico) .150 (cento e cinquenta) .CENTRO UNIVERSITÁRIO SAGRADO CORAÇÃO .INSTITUTO DAS APOSTOLAS DO SAGRADO CORACAO DE JESUS . .8 .202309742 .ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado) .3000 (três mil) .CENTRO UNIVERSITÁRIO SUMARÉ .ARS ENSINO SUPERIOR LTDA . .9 .202309533 .CRIMINOLOGIA (Bacharelado) .250 (duzentas e cinquenta) .CENTRO UNIVERSITÁRIO UNA .BRASIL EDUCACAO S/A . .10 .202308607 .PROCESSOS GERENCIAIS (Tecnológico) .300 (trezentas) .Faculdade Phorte de Educação e Tecnologia .ASSOCIACAO DE EDUCACAO E NOVAS TECNOLOGIAS PHORTE . .11 .202310264 .MATEMÁTICA (Licenciatura) .700 (setecentas) .UNIVERSIDADE DO VALE DO ITA JAÍ .FUNDACAO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITA JAI . .12 .202309514 .NUTRIÇÃO (Bacharelado) .250 (duzentas e cinquenta) .UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADEU .AMC - SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA . .13 .202309515 .PEDAGOGIA (Licenciatura) .1274 (uma mil, duzentas e setenta e quatro) .UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADEU .AMC - SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA . PORTARIA SERES/MEC Nº 85, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto no(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve: Art. 1º Fica(m) reconhecido(s) o(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017. Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo. Art. 3º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido até o ciclo avaliativo seguinte. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO ANEXO (Reconhecimento de Cursos) . .Nº de Ordem .Registro e- MEC nº .Curso .Nº de vagas totais anuais .Mantida .Mantenedora .Endereço de funcionamento do curso . .1 .202314738 .ENGENHARIA M EC Â N I C A (Bacharelado) .200 (duzentas) .Centro Universitário CEUNI - FAMETRO .IME INSTITUTO METROPOLITANO DE ENSINO LTDA .AVENIDA CONSTANTINO NERY, 3000, , CHAPADA, M A N AU S / A M . .2 .202220122 .C R I M I N O LO G I A (Bacharelado) .240 (duzentas e quarenta) .CENTRO UNIVERSITÁRIO C U R I T I BA .INSTITUTO DE EDUCACAO UNICURITIBA LTDA .RUA CHILE, 1678, PRÉDIO, REBOUÇAS, CURITIBA/PR . .3 .202221235 .ARQUITETURA E U R BA N I S M O (Bacharelado) .100 (cem) .CENTRO UNIVERSITÁRIO DO ESTADO DO PARÁ .ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA .AVENIDA ALCINDO CACELA, 1416, CAMPUS ALCINDO CACELA III, NAZARÉ, BELÉM/PA