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Diário Oficial da União · 27/02/2025 · pág. 83

DOU 27/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022700083 83 Nº 41, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 200 DDP, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.000439/2025-51, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Saúde Pública - SPB , instituído pelo Edital nº 0003/2025/DDP, de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 22, Seção 3, de 31/01/2025. Campo de conhecimento: Saúde Coletiva. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 03 (três), sendo 01 (uma) destas, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 deste edital. . .Classificação .Pessoa Candidata .Média final . .1º .Joaquim Gabriel de Andrade Couto .8,90 . .2º .Victor Valadares de Oliveira .8,21 . .3º .Aline Bedin Zanatta .8,10 Lista de pessoas candidatas negra: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR PORTARIA CAPES Nº 38, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 Institui o Comitê de Governança para a Gestão Orçamentária e Financeira - CGGOF, no âmbito da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 33, incisos II e IX, do Anexo, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, e considerando o constante dos autos do processo nº 23038.006398/2024-41, resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, o Comitê de Governança para a Gestão Orçamentária e Financeira - CGGOF, de caráter deliberativo e permanente. Art. 2º O CGGOF é responsável por acompanhar a gestão orçamentária e financeira, em auxílio à Presidente da Capes nas decisões estratégicas relativas ao planejamento e à execução dos recursos, para otimização dos resultados da Fundação. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 3º Para os fins desta Portaria, considera-se: I - Execução Orçamentária e Financeira: utilização dos créditos consignados na Lei Orçamentária Anual - LOA e a adequação do fluxo de recursos financeiros necessários ao seu efetivo gasto, visando à realização das ações atribuídas às unidades orçamentárias; II - Lei Orçamentária Anual - LOA: lei de iniciativa do Poder Executivo que estima as receitas e fixa as despesas para o exercício financeiro do ano seguinte. Compreende os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das estatais, nos termos dos incisos I a III, do § 5º, do art. 165 da Constituição Federal; e III - Contingenciamento: limitação de empenho e de movimentação financeira disciplinada pelo art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO Art. 4º Integram o CGGOF os seguintes membros: I - o(a) Chefe de Gabinete da Presidência; II - o(a) Diretor(a) de Gestão; III - o(a) Diretor(a) da Diretoria de Programas e Bolsas no País; IV - o(a) Diretor(a) da Diretoria de Relações Internacionais; V - o(a) Diretor(a) da Diretoria de Avaliação; VI - o(a) Diretor(a) da Diretoria de Educação à Distância; VII - o(a) Diretor(a) da Diretoria de Formação de Professores da Educação Básica; e VIII - o(a) Diretor(a) da Diretoria de Tecnologia da Informação. § 1º O Comitê será presidido pelo (a) Diretor(a) de Gestão da CAPES e o Coordenador(a)- Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade o (a) substituirá em suas ausências e impedimentos. § 2º Os membros de que tratam os incisos I, III, IV, V, VI, VII E VIII serão substituídos em suas ausências e impedimentos por servidores indicados pelo responsável das respectivas unidades administrativas e designados pelo Diretor(a) de Gestão da CAPES, na qualidade de Presidente do CGGOF. § 3º A Secretaria Executiva do CGGOF será exercida por 1 (um) assessor indicado pela Diretoria de Gestão da CAPES, bem como pelo respectivo suplente. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS Art. 5º Compete ao CGGOF, observadas as diretrizes da Capes: I - acompanhar a elaboração da LOA; II - avaliar a proposta de cenário do Projeto de Lei Orçamentária Anual - PLOA, sem prejuízo do disposto no Decreto nº 11.238, de 2022, anexo I, art. 23, VI; III - divulgar, no âmbito das suas unidades, as decisões do CGGOF; IV - acompanhar a evolução dos recursos orçamentários disponíveis na CAPES, e propor medidas para a sua redução; V - redefinir prioridades para a alocação de recursos, quando da ocorrência de fatos supervenientes que venham a provocar impactos sobre o orçamento da Capes; e VI - decidir sobre contingenciamentos, bloqueios e cancelamentos orçamentários, quando impactarem o orçamento da Capes. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DA PRESIDÊNCIA E DOS MEMBROS Art. 6º São atribuições do(a) Presidente do CGGOF: I - convocar e presidir as reuniões; II - lavrar as atas das reuniões, a serem assinadas por todos os titulares; e III - monitorar a implementação das deliberações do CGGOF. Art. 7º São atribuições dos membros do CGGOF: I - participar das reuniões; II - discutir e divulgar, no âmbito de sua unidade, os assuntos e decisões tratados nas reuniões; III - compartilhar, nas reuniões, os posicionamentos emanados das unidades que representam; IV - suscitar, expor e discutir demandas e problemas na execução orçamentária e financeira de ações orçamentárias e programas sob sua responsabilidade, quando houver; V - requerer votação de matéria em regime de urgência e apresentar proposições sobre questões do CGGOF; e VI - cumprir as decisões tomadas pelo CGGOF. CAPÍTULO V DAS REUNIÕES Art. 8º O CGGOF reunir-se-á mensalmente ou sempre que convocado por seu Presidente. § 1º O quórum de reunião do CGGOF é de maioria absoluta de seus membros e o quórum de aprovação é de maioria simples. § 2º A votação dos assuntos discutidos em reunião será nominal e aberta. § 3º Além do voto ordinário, cabe ao Presidente do CGGOF o voto de qualidade nos casos de empate. § 4º Quando não for possível a participação nas reuniões de forma presencial, será admitida a participação de forma virtual, por meio de videoconferência ou qualquer outro meio eletrônico. § 5º As reuniões presenciais ocorrerão na sede da CAPES. Art. 9º É permitida a participação nas reuniões do CGGOF de servidores ou especialistas que possam prestar informações ou assessoramento quando convidados pela Presidência do Comitê, os quais não terão direito a voto. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10. As decisões do CGGOF poderão ser ratificadas ou retificadas pelo(a) Presidente da CAPES. Art. 11. Fica a Diretoria de Gestão autorizada a editar normas complementares necessárias ao bom funcionamento dos trabalhos do CGGOF. Art. 12. A participação no CGGOF será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENISE PIRES DE CARVALHO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO SECRETARIA COLEGIADOS SUPERIORES CONSELHO UNVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 549-CONSUN, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 Altera dispositivos do arts. 8º, 13, 16, 25,28, 30, 32, 34, 36, 38, 71, 75, 79, 81, 82, 145, 147 do Estatuto da Universidade Federal do Maranhão, e acrescenta o art. 151-A . O Reitor da Universidade Federal do Maranhão, na qualidade de PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; Considerando o que consta no Processo nº 4798/2025-33 e o que decidiu referido Conselho em sessão desta data, resolve: Art. 1º Os arts. 8º, 13, 16, 25, 28, 30, 32, 34, 36, 38, 71, 75, 79, 81, 82, 145, e 147 do Estatuto da Universidade Federal do Maranhão, atualizado pela Resolução nº 361-CONSUN, de 08 de novembro de 2021, publicado no DOU de 10 de novembro de 2021, Edição 211, Seção 1, p. 101 e publicado no Boletim de Serviço nº 108, de 10 de novembro de 2021, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º ................................................................................... IV - As coordenações especiais." (NR) "Art. 13 ................................................................................... XIV- Normatizar, nos termos da legislação vigente, o processo eleitoral referente à escolha do Reitor, Vice-Reitor, Diretores das Unidades Acadêmicas e coordenadores das Subunidades Acadêmicas da Universidade, com antecedência mínima de dezoito meses do encerramento dos respectivos mandatos;" (NR) "Art. 16 ................................................................................... IX - 03 (três) representantes, com seus respectivos suplentes, de Coordenação de subunidade acadêmica, por Unidade Acadêmica, sendo um destes ligado à Coordenação de Curso ou Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, quando houver, eleitos entre os membros do seu Conselho, em voto uninominal e aberto;" (NR) "Art. 25 ................................................................................... IX - 03 (três) representantes, com seus respectivos suplentes, de Coordenação de subunidade acadêmica, por Unidade Acadêmica, sendo um destes ligado à Coordenação de Curso ou Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, quando houver, eleitos entre os membros do seu Conselho, em voto uninominal e aberto;" (NR) "Art. 28 ................................................................................... III - 04 (quatro) representantes docentes de Unidade Acadêmica, com seus respectivos suplentes, com a seguinte divisão: um Diretor de Unidade Acadêmica e 03 (três) representantes de subunidades acadêmicas, sendo, preferencialmente, um destes ligado à Coordenação de Curso ou Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, eleitos dentre os membros deste Colegiado, em voto uninominal e aberto; e" (NR) "Art. 30 ................................................................................... III - 04 (quatro) representantes docentes de Unidade Acadêmica, com seus respectivos suplentes, com a seguinte divisão: um Diretor de Unidade Acadêmica e 03 (três) representantes de subunidades acadêmicas, sendo, preferencialmente, um destes ligado à Coordenação de Curso ou Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, eleitos dentre os membros deste Colegiado, em voto uninominal e aberto; e" (NR) "Art. 32 ................................................................................... II - 03 (três) representantes docentes de Unidade Acadêmica, com 03 (três) respectivos suplentes, com a seguinte divisão: um Diretor de Unidade Acadêmica e 02 (dois) representantes de subunidades acadêmicas, sendo, preferencialmente: um representante relacionado à Graduação, oriundo de Coordenação de Curso de Graduação, e um representante de Coordenação de Curso ou Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, eleitos dentre os membros deste Colegiado, em voto uninominal e aberto; e" (NR) "Art. 34 ................................................................................... II - 03 (três) representantes docentes de Unidade Acadêmica, com 03 (três) respectivos suplentes, com a seguinte divisão: um Diretor de Unidade Acadêmica e 02 (dois) representantes de subunidades acadêmicas, sendo, preferencialmente: um representante relacionado à Graduação, oriundo de Coordenação de Curso de Graduação, e um representante de Coordenação de Curso ou Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, eleitos dentre os membros deste Colegiado, em voto uninominal e aberto; e" (NR) "Art. 36 ................................................................................... II - 03 (três) representantes docentes de Unidade Acadêmica, com 03 (três) respectivos suplentes, com a seguinte divisão: um Diretor de Unidade Acadêmica e 02 (dois) representantes de subunidades acadêmicas, sendo, preferencialmente: um representante relacionado à Graduação, oriundo de Coordenação de Curso de Graduação, e um representante de Coordenação de Curso ou Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, eleitos dentre os membros deste Colegiado, em voto uninominal e aberto; e" (NR) "Art. 38 ................................................................................... IV - 03 (três) representantes docentes de Unidade Acadêmica, com 03 (três) respectivos suplentes, com a seguinte divisão: um Diretor de Unidade Acadêmica e 02 (dois) representantes de subunidades acadêmicas, sendo, preferencialmente: um representante relacionado à Graduação, oriundo de Coordenação de Curso de Graduação, e um representante de Coordenação de Curso ou Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, eleitos dentre os membros deste Colegiado, em voto uninominal e aberto; e" (NR) "Art. 71 ................................................................................... II - Coordenadores das Subunidades Acadêmicas definidas no art. 8º deste Estatuto, vinculados ao Centro Acadêmico, de acordo com o Regimento Geral;" (NR) "Art. 75 ................................................................................... II - Coordenadores das Subunidades Acadêmicas definidas no art. 8º deste Estatuto, vinculados ao Instituto, de acordo com o Regimento Geral." (NR) "Art. 79 ................................................................................... II - Coordenadores das Subunidades Acadêmicas definidas no art. 8º deste Estatuto, vinculados à Faculdade, de acordo com o Regimento Geral;" (NR) "Art. 81 Cada Subunidade Acadêmica tem um coordenador como chefe, eleito conforme as normas estabelecidas no Regimento Geral, dentre os professores integrantes da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal do Maranhão, empossado pelo Reitor para um mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução." (NR) "Art. 82 ................................................................................... III - Assembleia de Curso; e IV - Assembleia de Coordenação Especial. § 1º Os coordenadores de Subunidades Acadêmicas de que trata o art. 8º deste Estatuto são executores das determinações institucionais e das deliberações dos seus colegiados ou assembleias, nos termos do Regimento Geral." (NR) "Art. 145 Os Órgãos Colegiados da Universidade somente podem se reunir com a maioria absoluta de seus membros, sejam eles Conselhos Superiores, Conselhos de Unidades Acadêmicas, Assembleias de Curso, Assembleias de Coordenações Especiais Colegiados de Curso ou Comissões Permanentes." (NR) "Art. 147 .................................................................................. § 2º No ato convocatório será estabelecida a data comum da posse, que poderá se dá de forma presencial ou remota, dos diretores das unidades acadêmicas e dos coordenadores das Subunidades Acadêmicas. .................................................................................................. § 6º Os mandatos dos diretores e coordenadores, considerando suas características, observarão o mesmo início e término. .............................................................................................. § 7º Os mandatos dos diretores e coordenadores em período distinto ao estabelecido no § 6º ocorrerão em caráter pro tempore com a finalidade de atender à uniformização." (NR) Art. 2º O Estatuto da Universidade Federal do Maranhão, atualizado pela Resolução nº 361-CONSUN, de 08 de novembro de 2021, publicado no DOU de 10 de novembro de 2021, Edição 211, Seção 1, p. 101 e publicado no Boletim de Serviço nº 108, de 10 de novembro de 2021, passa a vigorar acrescido do art. 151-A, na forma que segue: "Art. 151-A As alterações realizadas neste Estatuto pela Resolução nº 549- CONSUN-2025 seguirão cronograma de implementação emitido em Portaria da Reitoria." Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO CARVALHO SILVA