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Diário Oficial da União · 27/02/2025 · pág. 93

DOU 27/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022700093 93 Nº 41, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 X - promover a articulação institucional, fomentando a governança, bem como a mensuração, a avaliação e a divulgação de resultados da ANA; XI - coordenar o processo de monitoramento e a avaliação da estratégia, em articulação com as UORGs; XII - monitorar os controles internos instituídos na ANA, avaliando sua adequação na mitigação dos riscos institucionais; XIII - realizar o monitoramento dos riscos associados ao PEI, ao PGA e ao PGR, e reportar à secretaria-executiva do respectivo comitê de governança, propondo melhorias nos processos, instrumentos, sistemas, projetos e ações da ANA; XIV - coordenar, atualizar e acompanhar as ações relacionadas ao Plano de Gestão de Riscos, propondo medidas corretivas à Diretoria Colegiada; XV - apoiar programas internos de capacitação voltados ao desenvolvimento das competências relacionadas à governança, à gestão estratégica, à gestão de riscos e à gestão de projetos; XVI - gerir a carta de serviços da ANA, em articulação com a Ouvidoria e a STI; XVII - coordenar, acompanhar e avaliar programas e projetos estruturantes e ações de inovação institucional e transformação organizacional; e XVIII - coordenar, em articulação com as UORGs, a prestação de contas ao TCU, incluindo a elaboração do relatório de gestão da ANA e do relatório anual de atividades, nos termos da Lei nº 13.848, de 2019. Parágrafo único. À CEGOV está vinculada a Divisão de Gestão de Projetos e Processos - DIGPP Art. 48. À Coordenação de Gestão Orçamentária - COGEO compete: I - elaborar a proposta orçamentária anual e proceder às alterações orçamentárias, em articulação com as UORGs; II - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à elaboração, à análise, à consolidação e ao encaminhamento da proposta orçamentária anual e dos pedidos de reformulação orçamentária das UORGs, em parceria com a ASGOV, de forma alinhada ao PEI; III - monitorar a execução orçamentária e a arrecadação da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos - CFURH, com reporte periódico ao Comitê de Governança, Riscos e Controles; IV - avaliar o alinhamento do Plano de Contratação Anual - PCA quando da sua elaboração e revisão com a proposta orçamentária da ANA e a Lei Orçamentária Anual - LOA, e propor adequações, caso necessário; V - elaborar o relatório de aplicação da compensação financeira pela utilização de recursos hídricos para geração de energia elétrica, para encaminhamento ao CNRH; VI - acompanhar e aprimorar o Sistema de Planejamento, Orçamento e Gestão da ANA - SISPLANA; VII - atestar o alinhamento da execução orçamentária com os instrumentos de planejamento institucional; e VIII - apoiar programas internos de capacitação voltados ao desenvolvimento das competências relacionadas à gestão orçamentária. Parágrafo único. À COGEO está vinculada a Divisão de Planejamento e Orçamento - DIPLO. Art. 49. À Coordenação de Orçamento e Finanças - COORF compete: I - planejar, coordenar, supervisionar, orientar e acompanhar a execução das atividades relacionadas ao orçamento, observando-se as diretrizes emanadas do órgão setorial do Sistema Federal de Orçamento, bem como das relacionadas aos recursos externos; II - coordenar, supervisionar e acompanhar as atividades relacionadas à elaboração, à análise, à consolidação e à execução dos orçamentos da ANA; III - coordenar, supervisionar e acompanhar as atividades relacionadas à programação e à execução financeira; IV - coordenar e supervisionar, em articulação com as UORGs, as atividades relacionadas à programação e à descentralização orçamentária e financeira; V - coordenar, supervisionar e acompanhar as atividades relacionadas às programações orçamentárias e financeiras das UORGs, com vistas ao cumprimento do Plano Gerencial Interno - PGI; e VI - subsidiar a SAF na elaboração da programação orçamentária dos recursos consignados à área de sua competência. Parágrafo único. À COORF está subordinada a Divisão de Programação Orçamentária - DIPRO. Art. 50. À Assessoria Especial de Qualidade Regulatória - ASREG compete: I - promover a melhoria da qualidade regulatória da ANA; II - propor à Diretoria Colegiada estratégias para o fortalecimento e o aprimoramento contínuo das práticas regulatórias; III - propor diretrizes, metodologias, ferramentas e procedimentos para Análise de Impacto Regulatório - AIR; IV - propor diretrizes, metodologias, ferramentas e procedimentos para o Monitoramento e Avaliação de Resultado Regulatório - M&ARR; VI - propor diretrizes, metodologias, ferramentas e procedimentos para a simplificação administrativa; VII - propor diretrizes, metodologias, ferramentas e procedimentos para a gestão do estoque regulatório, incluindo a revisão e a consolidação de atos regulatórios; VIII - propor diretrizes e melhorias nos fluxos e procedimentos de tramitação dos processos de elaboração de atos normativos regulatórios; IX - apoiar, em articulação com a STI, estratégias específicas de coleta e tratamento de dados, de forma a possibilitar a elaboração de análise quantitativa e, quando for o caso, de análise de custo-benefício; e X - coordenar os processos da Agenda Regulatória e da Agenda de ARR, em articulação com as UORGs. Parágrafo único. À ASREG estão subordinadas a Coordenação de Análise de Impacto Regulatório - COAIR, a Coordenação de Monitoramento e Avaliação do Resultado Regulatório - CMARR e a Coordenação de Modernização e Governança Regulatória - COGEM. Art. 51. À Coordenação de Análise de Impacto Regulatório - COAIR compete: I - promover a melhoria da qualidade das AIR; II - propor metodologias e ferramentas de AIR para a elaboração dos atos normativos regulatórios da ANA; III - prestar apoio metodológico e de facilitação às UORGs no desenvolvimento da AIR; IV - apoiar as UORGs na proposição de diretrizes para as dispensas de AIR no âmbito da ANA; V - apoiar as UORGs na realização de análise de custos regulatórios e simplificação administrativa ex-ante para a edição de atos normativos regulatórios da ANA; VI - monitorar e atestar a qualidade das AIRs da ANA; VII - propor melhorias no processo de elaboração dos atos normativos Regulatórios da ANA; VIII - realizar estudos e difundir a adoção de melhores práticas de elaboração de AIR no âmbito do processo de elaboração de atos regulatórios da ANA; e IX - manifestar-se acerca da qualidade das AIR elaboradas pelas UORGs previamente à tomada de decisão pela Diretoria Colegiada. Art. 52. À Coordenação de Monitoramento e Avaliação do Resultado Regulatório - CMARR compete: I - promover a melhoria da qualidade das ARR; II - propor metodologias e ferramentas de M&ARR para os atos normativos regulatórios da ANA; III - prestar apoio metodológico e de facilitação às UORGs no desenvolvimento do M&ARR; IV - propor normas e diretrizes relacionadas às boas práticas na elaboração das ARRs; V - apoiar as UORGs na realização de análise de custos regulatórios e simplificação administrativa ex-post para a avaliação de atos normativos regulatórios da ANA; VI - monitorar e atestar a qualidade das ARRs; VII - propor melhorias no processo de M&ARR da ANA; VIII - prestar assessoramento para as UORGs na coleta de dados no âmbito do M&ARR; e IX - realizar estudos e difundir a adoção de melhores práticas de elaboração do M&ARR no âmbito de avaliação ex-post de atos normativos regulatórios da ANA . Art. 53. À Coordenação de Modernização e Governança Regulatória - COGEM - compete: I - propor, promover, coordenar e implementar iniciativas voltadas às melhores práticas e à modernização dos processo de elaboração de atos normativos regulatórios; II - coordenar as ações de elaboração, execução, monitoramento e revisão da Agenda Regulatória e da Agenda de ARR, em articulação com as demais UORGs; III - realizar atividades para a coleta, a organização, a análise de dados e a divulgação de informações relativas aos processos de elaboração de atos normativos regulatórios; IV - prestar assessoramento às unidades da ANA na condução dos processo de elaboração de atos normativos regulatórios; V - desenvolver, sistematizar e implementar rotinas e procedimentos para a gestão do estoque regulatório; VI - adotar medidas que contribuam para o acesso público aos atos normativos regulatórios editados pela ANA, em articulação com as UORGs da Agência; VII - propor e adotar estratégias para a compilação e consolidação de atos normativos regulatórios editados pela ANA; e VIII - apoiar a elaboração, monitoramento e revisão da Agenda de ARR. Art. 54. À Secretaria-Executiva da Comissão de Ética da ANA compete contribuir para elaboração e o cumprimento do plano de trabalho da gestão ética e prover apoio técnico e material necessário ao desempenho das atribuições da Comissão de Ética da ANA. Parágrafo único. Compete ao Secretário-Executivo da Comissão de Ética da ANA: I - organizar a agenda e a pauta das reuniões; II - proceder ao registro das reuniões e à elaboração de suas atas; III - instruir as matérias submetidas à deliberação da CEANA; IV - coordenar o trabalho da Secretaria-Executiva; V - fornecer apoio técnico e administrativo à CEANA; VI - executar e dar publicidade aos atos de competência da Secretaria- Executiva; VII - coordenar o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, a capacitação e o treinamento sobre ética na ANA; VIII - desenvolver ou supervisionar a elaboração de estudos e subsídios ao processo de tomada de decisão da CEANA; IX - administrar o cadastro da ANA no Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflito de Interesses - SeCI/CGU; e X - executar outras atividades determinadas pela CEANA. Seção III Das unidades de suporte à representação Art. 55. À Assessoria Especial Internacional - ASINT compete: I - propor e coordenar o planejamento, o desenvolvimento e a implementação da agenda internacional, composta de memorandos de entendimento, acordos e protocolos de cooperação, programas, projetos e atividades de cooperação técnica bilateral, multilateral e regional de interesse da ANA; II - assistir à Diretoria Colegiada e às UORGs na participação em programas, projetos e atividades de cooperação internacional e apoio aos dirigentes e servidores em missões e eventos internacionais relacionados a recursos hídricos, segurança de barragens e saneamento básico; III - apoiar a participação da ANA no cenário da cooperação oficial do país, de acordo com suas prioridades técnicas e institucionais, e em articulação com o Ministério das Relações Exteriores - MRE e com a Agência Brasileira de Cooperação - ABC; IV - coordenar a articulação interna para apoio, quando solicitado, às demandas de outros ministérios setoriais em iniciativas relacionadas aos setores de recursos hídricos, de segurança de barragens e do setor de saneamento básico; V - apoiar a ANA em suas relações com instituições e redes internacionais relacionadas a recursos hídricos, segurança de barragens e saneamento básico e com organismos do sistema da Organização das Nações Unidas - ONU, representações diplomáticas e outras esferas do cenário internacional; e VI - coordenar a contribuição da ANA às atividades de representação do Brasil junto a organismos internacionais, em articulação com o MRE, em questões relativas a recursos hídricos, segurança de barragens e saneamento básico. Parágrafo único. A Coordenação de Articulação e Planejamento Internacional - COAPI está subordinada à ASINT. Art. 56. À Coordenação de Articulação e Planejamento Internacional - COAPI compete: I - elaborar o planejamento, acompanhar a negociação e apoiar a implementação das ações de cooperação técnica internacional da ANA; II - apoiar as UORGs nos projetos de cooperação técnica internacional e nas tratativas e interesses das áreas com a agenda internacional; na elaboração da programaçãofinanceira dos projetos internacionais da ANA; III - apoiar as atividades de relacionamento institucional da ANA com organismos internacionais, bilaterais, multilaterais, regionais e não governamentais; IV - apoiar a organização e elaborar subsídios nos contatos internacionais da Diretoria Colegiada e das UORGs; e V - apoiar a elaboração dos informes relativos às atribuições da Assessoria, em atendimento aos normativos vigentes. Art. 57. À Assessoria Especial de Comunicação Social - ASCOM compete: I - coordenar as atividades de comunicação da ANA, relativas às atribuições próprias da comunicação institucional e de apoio a relações públicas, observadas as orientações da política de comunicação da ANA; II - formular e implementar a política de comunicação da ANA; III - promover a divulgação da missão institucional da ANA junto à sociedade; IV - apoiar as ações da ANA junto à imprensa, aos meios de comunicação e às mídias sociais; V - coordenar ações de comunicação digital da ANA; VI - promover a divulgação interna e externa das atividades desempenhadas pela ANA; VII - coordenar a elaboração, a implementação e o monitoramento do plano de comunicação da ANA; e VIII - zelar pela imagem institucional da ANA e pela correta aplicação de sua identidade visual. Parágrafo único. À ASCOM estão subordinadas a Coordenação de Relacionamento com a Imprensa e Comunicação Institucional - CORIC e a Coordenação de Apoio a Relações Públicas, Cerimonial e Eventos - CARPE. Art. 58. À Coordenação de Relacionamento com a Imprensa e Comunicação Institucional - CORIC compete: I - elaborar estratégias de relacionamento com a imprensa e de divulgação para a sociedade e o público interno da ANA, por meio de ações de comunicação institucional, com base no plano de comunicação da ANA; II - coordenar o relacionamento entre a ANA e os veículos de imprensa; III - indicar, capacitar e acompanhar porta-vozes em entrevistas; IV - organizar e acompanhar entrevistas coletivas, em articulação com a CARPE; V - produzir, distribuir e monitorar conteúdos jornalísticos enviados para a imprensa, e divulgar material de comunicação institucional; VI - acompanhar e avaliar a imagem institucional da ANA perante a imprensa; VII - apurar informações para a construção de posicionamento institucional; VIII - divulgar eventos, internos e externos, promovidos ou apoiados pela ANA, de modo articulado com a CARPE; IX - elaborar e implementar ações da ANA em comunicação digital; X - avaliar e propor à Diretoria Colegiada a aplicação do logotipo da ANA e de sua identidade visual em materiais de comunicação; XI - coordenar e avaliar a produção de materiais audiovisuais e impressos produzidos pela ANA para gerar um padrão institucional;XII - planejar e realizar ações de comunicação para o público interno da ANA; e