DOU 27/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022700102 102 Nº 41, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Parágrafo único. À COAPE estão subordinadas a Divisão de Pagamento - DIPAG e a Divisão de Benefícios, Aposentadoria e Pensão e Legislação Aplicada - DIBAP, com competências estabelecidas em normativo específico. Art. 128. À Coordenação de Capacitação e Desenvolvimento - CCADE compete: I - planejar, elaborar e acompanhar a execução da Política de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores, abrangendo as competências essenciais, técnicas e gerenciais, bem como acompanhar os procedimentos relativos a estágios não-obrigatórios, seguindo as políticas do SIPEC e as diretrizes estratégicas da ANA; II - implementar e acompanhar as ações relacionadas à gestão por competências, em consonância com as diretrizes estratégicas da ANA; III - implementar e acompanhar a execução do plano anual de capacitação dos servidores da ANA; IV - acompanhar as atividades desenvolvidas na formação avançada - pós- graduação; V - planejar, supervisionar e acompanhar a execução das atividades relativas ao processo de avaliação de desempenho individual, para fins de estágio probatório, de progressão e promoção e de pagamento das gratificações de desempenho devidas aos servidores efetivos do quadro de pessoal da ANA; VI - acompanhar as atividades relacionadas ao planejamento e à realização de concursos públicos; VII - planejar e acompanhar o programa de gerenciamento de líderes e talentos; VIII - planejar, implantar e acompanhar a execução das ações do Programa de Dimensionamento da Força de Trabalho - DFT e manter o respectivo sistema atualizado; e IX - controlar, executar e acompanhar as atividades pertinentes ao Programa de Gestão e Desempenho - PGD dos servidores e estagiários em exercício na ANA, e manter o respectivo sistema atualizado. Parágrafo único. À CCADE está subordinada a Divisão de Acompanhamento de Programas de Gestão de Pessoas - DIPGP. Art. 129. À Coordenação-Geral de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil - COGEF compete: I - planejar, coordenar, supervisionar, orientar e acompanhar a execução das atividades relacionadas ao Sistema Federal de Orçamento, ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI e ao Sistema de Contabilidade Federal - SCF; II - coordenar, supervisionar, orientar e acompanhar a execução das ações e atividades relacionadas à gestão financeira e de receitas orçamentárias, bem como em relação às conformidades de gestão, documental e contábil; III - planejar, coordenar, supervisionar, orientar e acompanhar a execução das atividades relacionadas à arrecadação, à cobrança, à restituição e à compensação das receitas, no âmbito da ANA; IV - coordenar, supervisionar, orientar e acompanhar a execução das atividades relacionadas à conformidade de gestão documental e contábil, no âmbito do SIAFI; V - coordenar, supervisionar, orientar e acompanhar as atividades de execução orçamentária e financeira junto ao SIAFI e ao Sistema Integrado de Administração e Serviços Gerais - SIASG, dos recursos decorrentes de contratação de operações de crédito externo e contribuições financeiras não-reembolsáveis, inclusive a contrapartida nacional; VI - coordenar, supervisionar e acompanhar o processo contábil dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial; VII - coordenar, supervisionar e acompanhar a execução das atividades de tomadas de contas especiais, demonstrativos contábeis e prestação de contas anual da ANA; VIII - coordenar, supervisionar, orientar e acompanhar a execução das atividades relacionadas à concessão e à prestação de contas de suprimentos de fundos; IX - coordenar, supervisionar e acompanhar a execução das atividades de tomadas de contas dos ordenadores de despesa e dos responsáveis por bens e valores públicos, bem como de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade, de que resulte dano ao erário; e X - subsidiar a ASGOV na elaboração da programação orçamentária dos recursos consignados à área de sua competência. Parágrafo único. À COGEF estão subordinadas a Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira - COEFI, a Coordenação de Contabilidade - CCONT e a Coordenação de Arrecadação e Cobrança - COARC. Art. 130. À Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira - COEFI compete: I - promover as atividades de execução orçamentária e financeira, no âmbito dos sistemas estruturantes - Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, SIAFI, Compras.gov.br e Plataforma +Brasil, com vistas à emissão de empenhos e à realização de pagamentos de despesas assumidas pela ANA; II - executar os procedimentos orçamentários, financeiros e operacionais junto ao Banco do Brasil e ao Banco Central, relacionados às contratações de câmbio para diárias internacionais, às remessas de recursos ao exterior, à abertura de cartas de crédito de importação, dentre outras; III - executar os procedimentos orçamentários e financeiros, no SIAFI, relacionados à folha de pagamento de pessoal da ANA; IV - registrar, no SIAFI, após a devida prestação de contas, os ajustes contábeis e financeiros referentes aos suprimentos de fundos concedidos por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF; V - registrar a apropriação orçamentária e financeira, no SIAFI, das devoluções de recursos à ANA; VI - acompanhar a execução orçamentária de despesas, no Tesouro Gerencial, por subelemento orçamentário, realizadas por dispensa de licitação; e VII - preencher e proceder aos ajustes necessários, mensalmente, no Portal e- Cac, Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal do Brasil, as informações da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações - EFD-Reinf, no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED. Art. 131. À Coordenação de Contabilidade - CCONT compete: I - coordenar, supervisionar, orientar e acompanhar a execução das atividades relacionadas ao registro dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da ANA; II - coordenar, supervisionar, orientar e acompanhar a conformidade contábil dos registros dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticados pelos ordenadores de despesa e responsáveis por bens públicos; III - efetuar os registros contábeis nas unidades gestoras executoras da ANA; IV - verificar a legalidade e a legitimidade, do ponto de vista contábil, dos atos de gestão que resultem em despesas ou receitas para a ANA; V - analisar as contas, os balancetes, os balanços e os demonstrativos contábeis das UORGs; VI - subsidiar as tomadas de contas dos ordenadores de despesa e dos responsáveis por bens e valores públicos, bem como de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade, de que resulte dano ao erário; VII - efetuar os registros pertinentes e adotar as providências necessárias à responsabilização do agente, com base em apurações de atos e fatos inquinados de ilegais ou irregulares, bem como comunicar à autoridade competente; VIII - analisar as prestações de contas dos suprimentos de fundos concedidos; IX - efetuar e acompanhar os registros de conformidade de usuários operadores, no âmbito do SIAFI e do SIASG; X - efetuar o cadastramento de usuários no SIAFI, no SIASG, no Sistema de Gestão de Convênios, Contratos de Repasse e Termos de Parceria - SICONV e na Plataforma +Brasil; XI - apoiar o órgão setorial e central do SCF, na gestão do SIAFI; e XII - coordenar, supervisionar, orientar e acompanhar a execução das atividades relacionadas à conformidade de gestão, no âmbito do SIAFI. Parágrafo único. À CCONT está subordinada a Divisão de Conformidade de Gestão - DICOG, com competências estabelecidas em normativo específico. Art. 132. À Coordenação de Arrecadação e Cobrança - COARC compete: I - coordenar, supervisionar, orientar e acompanhar a execução das atividades relacionadas à arrecadação, à cobrança, à restituição e à compensação das receitas, no âmbito da ANA; II - coordenar, supervisionar, orientar e acompanhar a execução das atividades relacionadas à emissão de boleto bancário e da Guia de Recolhimento da União - GRU, referentes à arrecadação e à cobrança das receitas da ANA; III - coordenar, supervisionar, orientar e acompanhar a execução das atividades relacionadas à cobrança e à compensação, ao parcelamento e ao reparcelamento de créditos, à notificação de devedores e ao ressarcimento de indébitos; IV - coordenar, supervisionar, orientar e acompanhar a execução das atividades relacionadas à inclusão e à exclusão de inscrição de devedores no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, bem como encaminhar os créditos definitivamente constituídos e inadimplidos para inscrição na Dívida Ativa da União; e V - subsidiar a COGEF na elaboração da previsão anual de receita com a cobrança pelo uso de recursos hídricos, para instruir as propostas orçamentárias da ANA, anual e plurianual. Art. 133. À Coordenação-Geral de Recursos Logísticos - CGREL compete: I - planejar, coordenar, supervisionar, orientar e acompanhar a execução das atividades relacionadas à aquisição, ao controle, à guarda, à distribuição, ao registro e ao cadastramento dos bens móveis pertencentes ao patrimônio da ANA, bem como promover o levantamento físico e elaborar o inventário; II - planejar, coordenar, supervisionar, orientar e acompanhar a execução das atividades relacionadas à aquisição de materiais de consumo de uso comum, zelar pelo armazenamento, organização, segurança, distribuição e preservação do estoque de material, bem como proceder ao controle físico e financeiro; III - planejar, coordenar, supervisionar, orientar e acompanhar a execução das atividades relacionadas aos serviços de transporte de pessoas, cargas e materiais, em âmbito nacional, inclusive com respeito à gestão da frota de veículos da ANA; IV- planejar, coordenar, supervisionar, orientar e acompanhar a execução das atividades relacionadas aos serviços de telefonia fixa e móvel, nas modalidades local, longa distância nacional e internacional; V - planejar, coordenar, supervisionar, orientar e acompanhar a execução das atividades relacionadas aos serviços gráficos, de reprografia e de apoio logístico a eventos, bem como relativas a outros serviços gerais nas dependências da ANA; VI - coordenar, acompanhar e orientar a instrução dos processos de dispensa de licitação, nos termos do art. 24, incisos I e II, da Lei nº 8.666, de 1993, de interesse da SAF, além de verificar a regularidade formal dos processos instruídos por outras UORGs; VII - realizar aquisições de pequena monta, por meio de suprimento de fundos, com vistas a atender às demandas emergenciais da ANA; VIII - propor rotinas visando à melhoria e à racionalização dos serviços, com economicidade dos recursos; IX - subsidiar a SAF na elaboração da programação orçamentária dos recursos consignados à área de sua competência; X - planejar, coordenar e avaliar as ações relativas às práticas sustentáveis, no âmbito da ANA, em articulação com outros órgãos do governo federal; XI - propor e coordenar, em articulação com as demais UORGs, ações voltadas à elaboração, à implementação e à avaliação do plano de logística sustentável, no âmbito da ANA; XII - planejar, coordenar, supervisionar, orientar e acompanhar a execução das atividades relacionadas à concessão de passagens e diárias e das respectivas prestações de contas, por meio do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP; e XIII - planejar, coordenar, supervisionar, orientar e acompanhar a execução das atividades relacionadas aos bens imóveis da ANA e à administração predial, obras e serviços auxiliares; Parágrafo único. À CGREL estão subordinadas a Coordenação de Administração Predial, Obras e Serviços Auxiliares - COAPO, a Divisão de Logística e Serviços Gerais - DILOG, a Divisão de Patrimônio - DIPAT, a Divisão de Almoxarifado - DIALM e a Divisão de Diárias e Passagens - DIPAS. Art. 134. À Coordenação de Administração Predial, Obras e Serviços Auxiliares COAPO compete: I - planejar, coordenar, supervisionar, orientar e acompanhar a execução das atividades relacionadas à manutenção e à segurança predial, às obras e aos serviços de engenharia; II - coordenar, supervisionar, orientar e acompanhar a execução das atividades relacionadas aos serviços de restaurante, copeiragem, vigilância, brigada de incêndio, recepcionista, chaveiro, confecção de carimbos, carregador, jardinagem, limpeza e conservação; III - planejar, coordenar, supervisionar, orientar e acompanhar a execução das atividades relacionadas aos bens imóveis da ANA, bem como promover o levantamento físico e elaborar o inventário; IV - propor rotinas visando à melhoria e à racionalização dos serviços, com economicidade dos recursos; V - promover a articulação e a cooperação técnica com os órgãos do Complexo Administrativo do Setor Policial; VI - supervisionar e acompanhar as atividades relacionadas a consumo de energia elétrica, água e esgoto, bem como propor medidas de economia e controle do desperdício, visando à sustentabilidade; VII - supervisionar e acompanhar a elaboração de projetos de engenharia e de arquitetura das obras de construção, instalação, reforma e ampliação de imóveis; VIII - gerir o sistema de administração patrimonial relativo aos bens imóveis sob a guarda da ANA; IX - realizar aquisições de pequena monta, por meio de suprimento de fundos, com vistas a atender às demandas emergenciais da ANA; e X - subsidiar a ASGOV na definição da programação orçamentária dos recursos consignados à área de sua competência. Parágrafo único. À COAPO está subordinada a Divisão de Obras e Serviços Auxiliares - DIOSA, com competências estabelecidas em normativo específico. Art. 135. À Coordenação Geral de Licitações e Contratos - CGLIC compete: I - estabelecer diretrizes, políticas e estratégias para o desenvolvimento e a implementação de processos licitatórios, contratuais e de instrumentos congêneres; II - promover o cumprimento da Lei nº 14.133/2021 e demais instrumentos normativos relacionados a licitações, contratos e instrumentos congêneres; III - promover a integração entre as áreas de licitação, aquisições e contratos a fim de otimizar os processos administrativos e garantir o cumprimento de prazos e exigências legais; IV - acompanhar e gerenciar o desempenho das atividades relacionadas a licitações, contratos e instrumentos congêneres da agência; V - prestar orientação técnica, formalizar e monitorar os contratos administrativos e instrumentos congêneres da ANA; VI - consolidar e sistematizar as informações referentes aos contratos e instrumentos congêneres da ANA; VI - prestar orientação técnica e realizar a análise da documentação no âmbito da fiscalização dos contratos administrativos; VII - elaborar relatórios gerenciais e fornecer informações à Diretoria Colegiada sobre a execução de contratos e instrumentos congêneres da Agência. Parágrafo único. À CGLIC estão subordinadas a Coordenação de Aquisições e Contratos - COACO, a Coordenação de Licitação - COLIC e a Coordenação de Gestão e Fiscalização da Execução de Contratos - CGFEC Art. 136. À Coordenação de Aquisições e Contratos - COACO compete: I - coordenar, supervisionar, orientar e acompanhar a execução das atividades relacionadas aos processos nos casos de contratação direta por inexigibilidade de licitação, para aquisição de bens e contratação de serviços; II - coordenar, supervisionar, orientar e acompanhar as atividades de formalização de contratos, convênios, atas de registro de preços e outros instrumentos congêneres; III - efetuar e acompanhar os registros nos sistemas estruturantes e disponibilizar, no SIASG, as informações relativas aos contratos, convênios, atas de registro de preços e outros instrumentos congêneres; IV - elaborar o apostilamento de contratos, convênios, atas de registro de preços e outros instrumentos congêneres, bem como encaminhar para a publicação no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS ou no DOU; V - coordenar, supervisionar, orientar e acompanhar a execução das atividades operacionais, no âmbito de sua competência, no SICONV e no SIAFI;