DOU 27/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022700110 110 Nº 41, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: Drogas Lícitas, Temas Sensíveis e Violência Processo: 08017.000272/2025-07 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 341, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Na Sua Pele - A Série Marked Men (Estados Unidos - 2024) Título Original: Marked Men - Rule + Shaw Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Nick Cassavetes Produtor(es)/Criador(es): Voltage Pictures Distribuidor(es): Diamond Films do Brasil Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Conteúdo Sexual, Drogas Lícitas e Violência Processo: 08017.000286/2025-12 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 342, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Não Sou Eu (França - 2024) Título Original: C'est Pas Moi = Aka -It's Not Me Categoria: Curta-metragem Diretor(es): Leos Carax Produtor(es)/Criador(es): Charles Gillibert, Leos Carax Distribuidor(es): Mostra De Cinema, Cultura E Eventos Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: Conteúdo Sexual, Nudez e Violência Processo: 08017.000349/2025-31 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 343, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Pequenos Invasores (África do Sul - 2023) Título Original: Head Space Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Paul Louis Meyer, Gerhard Painter Produtor(es)/Criador(es): Luma Animation, The Ergo Company Distribuidor(es): PlayArte Pictures Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: Livre Contém: Violência Fantasiosa Processo: 08017.000354/2025-43 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 344, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Quando Chega o Outono (França - 2024) Título Original: Quand vient l'automne Categoria: Longa-metragem Diretor(es): François Ozon Produtor(es)/Criador(es): Foz, France 2 Cinema. Playtime Distribuidor(es): Pandora Filmes Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: Drogas Lícitas, Temas Sensíveis e Violência Processo: 08017.000355/2025-98 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 345, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Hospitalários, As Mãos Da Virgem (Espanha - 2019) Título Original: Hospitalários, Las Manos De La Virgen Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Jesus Garcia Colomer Produtor(es)/Criador(es): Goya Producciones Distribuidor(es): Bitelli Films Ltda Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: Livre Processo: 08017.000365/2025-23 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 346, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Nômade (Brasil - 2021) Título Original: Nômade Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Liz Reis Produtor(es)/Criador(es): LEP - Lugar de Encontros e Produções LTDA Distribuidor(es): Providence Distribuidora de Filmes LTDA Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Linguagem imprópria Processo: 08017.000379/2025-47 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 347, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Silver e o Livro dos Sonhos (Alemanha - 2023) Título Original: Silber und das Buch der Träume Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Helena Hufunagel Produtor(es)/Criador(es): Nicole Springstubbe, Christine Rothe, Lena Schomann, Christian Fullmich Distribuidor(es): Prime Video Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Drogas ilícitas e Violência Fantasiosa Processo: 08017.000433/2025-54 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS CONSELHO DIRETOR RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 24, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 Institui a Comissão de Ética da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. O CONSELHO DIRETOR DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 55-C, inciso I, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e pelo art. 3º, § 1º, do Anexo I do Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020, tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 1.171, de 22 de junho 1994, e o que consta do processo nº 00261.004855/2024-14, resolve: Art. 1º Esta Resolução institui a Comissão de Ética, colegiado de caráter permanente, com a finalidade de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD. Parágrafo único. A orientação e o aconselhamento de que tratam o caput se darão conforme as normas de funcionamento e de rito processual estabelecidos pela Comissão de Ética Pública. Art. 2º A Comissão de Ética da ANPD integra o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo federal e se reportará à Comissão de Ética Pública, quando couber, observado o disposto no Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007 e demais normas aplicáveis. Art. 3º Compete à Comissão de Ética da ANPD, sem prejuízo de outras competências previstas no art. 2º da Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008, da Comissão de Ética Pública: I - atuar como instância consultiva do Conselho Diretor e dos servidores em exercício na ANPD nos assuntos relativos à ética pública; II - aplicar, no âmbito da ANPD, o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, devendo: a) submeter à Comissão de Ética Pública propostas para seu aperfeiçoamento; b) dirimir dúvidas a respeito da interpretação de suas normas e deliberar sobre casos omissos; c) apurar, de ofício ou mediante denúncia, fato ou conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes; e d) recomendar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina; III - representar a ANPD na Rede de Ética do Poder Executivo Federal a que se refere o art. 9º do Decreto nº 6.029, de 2007; e IV - supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal e comunicar à Comissão de Ética Pública situações que possam configurar descumprimento de suas normas. Art. 4º A Comissão de Ética da ANPD será composta por três membros titulares e respectivos suplentes, servidores públicos efetivos ou empregados públicos em exercício na Autoridade. Parágrafo único. Ato do Diretor-Presidente designará os membros da Comissão de Ética da ANPD de que trata o caput. Art. 5º Os membros da Comissão de Ética da ANPD terão mandatos não coincidentes de três anos, permitindo-se uma única recondução por igual período. § 1º Os mandatos dos primeiros membros e dos respectivos suplentes serão de um, dois e três anos, estabelecidos no ato designatório, permitida uma única recondução para mandato de três anos. § 2º No caso de vacância no curso do mandato, o suplente exercerá a substituição até a indicação de novo titular para cumprir o período remanescente do mandato. § 3º O novo titular indicado para cumprir o período remanescente do mandato vago poderá ser reconduzido ao cargo: I - uma única vez, caso o seu mandato tenha se iniciado antes do transcurso da metade do período estabelecido no mandato originário; ou II - duas vezes, caso o seu mandato tenha se iniciado após o transcurso da metade do período estabelecido no mandato originário. Art. 6º A Comissão de Ética da ANPD contará com uma Secretaria-Executiva, vinculada administrativamente ao Conselho Diretor, para cumprir plano de trabalho por ela aprovado e prover o apoio técnico e material necessário ao cumprimento das suas atribuições. Parágrafo único. O secretário-executivo deverá ser detentor de cargo efetivo ou emprego público permanente em exercício na ANPD, indicado pelos membros da Comissão de Ética e designado pelo Diretor-Presidente.