DOU 27/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022700175 175 Nº 41, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 EMPRESA FABRICANTE: SHINLIN SINSENG PHARMACEUTICAL CO., LTD. ENDEREÇO: NO. 237. TIEN HU 1 ROAD, LONG-TAN DIST., TAO-YUAN CITY, TAIWAN. - PAÍS: TAIWAN - CÓDIGO ÚNICO: A.001287 EMPRESA SOLICITANTE: MJM PRODUTOS FARMACEUTICOS E DE RADIOPROTECAO S.A. - CNPJ: 04.891.262/0001-44 AUTORIZ/MS: 1073595 - EXPEDIENTE(s): 1181862/24-8 CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO DE MEDICAMENTOS: Produtos estéreis: Pós Liofilizados ......................................... EMPRESA FABRICANTE: MERCK SHARP & DOHME LLC ENDEREÇO: 4633 MERCK ROAD, WILSON, NORTH CAROLINA (NC) 27893 - PAÍS: ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA - CÓDIGO ÚNICO: A.000402 EMPRESA SOLICITANTE: MERCK SHARP & DOHME FARMACEUTICA LTDA. - CNPJ: 03.560.974/0001-18 AUTORIZ/MS: 1001711 - EXPEDIENTE(s): 1050859/24-3 CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO DE MEDICAMENTOS: Produtos estéreis (Embalagem secundária) ......................................... EMPRESA FABRICANTE: GREGORY PHARMACEUTICAL HOLDINGS, INC., DBA UPM P H A R M AC E U T I C A L S ENDEREÇO: 501 5TH ST, BRISTOL, TENNESSEE (TN) 37620-2304 - PAÍS: ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA - CÓDIGO ÚNICO: A.001724 EMPRESA SOLICITANTE: SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA. - CNPJ: 10.588.595/0010-92 AUTORIZ/MS: 1083267 - EXPEDIENTE(s): 1377900/23-1 CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO DE MEDICAMENTOS: Sólidos não estéreis (Embalagem primária; Granel): Comprimidos Revestidos ......................................... 5ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS RESOLUÇÃO-RE Nº 757, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 A GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para as Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABRIELA DE LIMA VIEIRA ANEXO IMPOMED - COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA / 58.508.671/0001-48 25351.023936/2025-16 / 9106586 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS FA R M AC Ê U T I CO S 9146 - PAF - AFE de prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro de medicamentos e matérias-primas com emprego na indústria Farmacêutica / 0225463253
WISDOM TRADING LTDA / 30.310.187/0001-90 25351.023985/2025-59 / 9106590 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS FA R M AC Ê U T I CO S 9146 - PAF - AFE de prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro de medicamentos e matérias-primas com emprego na indústria Farmacêutica / 0225784254 RESOLUÇÃO-RE Nº 758, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 A GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento das Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABRIELA DE LIMA VIEIRA ANEXO HKTC DO BRASIL S/A / 22.351.708/0002-00 25351.022671/2025-39 / 9714 - PAF - AFE de prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro de produtos para saúde e para diagnostico in vitro / 0211178250 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Solicitação de concessão de AFE para filial para importação por conta e ordem de terceiros, em desacordo com o art.18, Capítulo III da RDC 939/2024. RESOLUÇÃO-RE Nº 759, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 A GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Conceder Cadastramento de filial vinculado à matriz para as Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABRIELA DE LIMA VIEIRA ANEXO TERRA NOVA TRADING LTDA / 39.828.926/0001-05 25351.460704/2024-64 / 9106433 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE PRODUTOS PARA SAÚDE 90494 - PAF - Cadastramento de filial de importador por conta e ordem de terceiro ou encomenda / 0234512253 CNPJ da filial: 39.828.926/0003-77 Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DESPACHO DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, e com fundamento na AAnálise Técnica 851 (4714217), resolve: RETIFICAR o despacho publicado no DOU Nº 28, SEÇÃO I, PÁG. 93, de 10.02.2025 (4560436), referente à Análise Técnica 809 (4535976) por erro material, para fazer constar que, ONDE SE LÊ: "(...) categoria profissional dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário, no município de Botucatu; Os Trabalhadores na indústria da construção civil (pedreiros, carpinteiros, pintores e estucadores, bombeiros hidráulicos e outros, montagens industriais e engenharia consultiva), Trabalhadores na indústria de cerâmica para construção, Trabalhadores na indústria de mármores e granitos, Trabalhadores na indústria de pintura, decorações, Trabalhadores na indústria de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas e laminadas, aglomerados e chapas de fibras de madeira, Oficiais marceneiros e trabalhadores na indústria de serrarias e de móveis de madeira, Trabalhadores na indústria de móveis de junco e vime e de vassouras, Trabalhadores na indústria de escovas e pincéis, Oficiais eletricistas e trabalhadores na indústria de instalações elétricas, gás, hidráulicas e sanitárias, e Trabalhadores na indústria de refratários, com abrangência intermunicipal e base territorial nos municípios de Avaré, Bofete, Itatinga, Pardinho, Pratânia e São Miguel no Estado de São Paulo (...)"; LEIA-SE: "(...) categoria profissional dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário, no município de Botucatu; Os Trabalhadores na indústria da construção civil (pedreiros, carpinteiros, pintores e estucadores, bombeiros hidráulicos e outros, montagens industriais e engenharia consultiva), Trabalhadores na indústria de cerâmica para construção, Trabalhadores na indústria de mármores e granitos, Trabalhadores na indústria de pintura, decorações, Trabalhadores na indústria de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas e laminadas, aglomerados e chapas de fibras de madeira, Oficiais marceneiros e trabalhadores na indústria de serrarias e de móveis de madeira, Trabalhadores na indústria de móveis de junco e vime e de vassouras, Trabalhadores na indústria de escovas e pincéis, Oficiais eletricistas e trabalhadores na indústria de instalações elétricas, gás, hidráulicas e sanitárias, e Trabalhadores na indústria de refratários, nos municípios de Avaré, Bofete, Itatinga, Pardinho, Pratânia e São Miguel; com abrangência intermunicipal e base territorial nos municípios de Avaré, Bofete, Botucatu, Itatinga, Pardinho, Pratânia e São Manuel, Estado de São Paulo (...)". ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI DESPACHOS DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2907 (SEI 4681538), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.217841/2024-70, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Branquinha/AL, CNPJ 12.226.619/0001-06, para representação da categoria Profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos e aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no município de Branquinha, no Estado Alagoas, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2914 (4691233), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.217948/2024-18, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Craíbas/AL, CNPJ 12.842.498/0001-19, para representação da categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos e aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no município de Craíbas, no Estado de Alagoas, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2921 (4700666), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.218030/2024-96, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE CUNHA PORÃ, CNPJ 83.732.479/0001-88, para representação da categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam atividades rurais individualmente ou em regime de economia familiar nos termos do Decreto Lei 1.166/1971 em área de até 2 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no município de Cunha Porã, Estado de Santa Catarina, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2917 (SEI 4695877), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.213308/2024- 39, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE SOLEDADE E MORMAÇO, CNPJ 97.506.190/0001-55, para representação da categoria Profissional dos trabalhadores rurais, compreendendo os agricultores familiares, proprietários ou não, que exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar em área de até 2 módulos rurais, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, § 1º, I,b, ativos e aposentados e os trabalhadores assalariados rurais, ativos e aposentados, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios Mormaço e Soledade, no Estado Rio Grande do Sul, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2918 (SEI 4696952), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.212447/2024-45, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE GRAÇA - CE, CNPJ 23.468.424/0001-80, para representação da categoria Profissional dos Trabalhadores rurais: agricultores e agricultoras familiares àqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1166/do dia 15 de abril 1971, em área igual ou inferior á 2 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no município de Graça, no Estado Ceará, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2931 (SEI 4713099), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.218321/2024-84, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA AGRICULTURA FAMILIAR NO MUNICIPIO DE SERRINHA - SINTRAF SERRINHA, CNPJ 13.844.907/0001-89, para representação da categoria profissional específica da Agricultura Familiar, que abrange: proprietários ou não, incluídos os